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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2247

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2247

conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze)
dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União,
Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou
com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE
DEUS (OAB 437173/SP), JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP)
Processo 1005396-95.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.O.C. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls. 60/63, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/
ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e
das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos
necessários (termo de acordo de fls. 60/63), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à empregadora do
alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei,
observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão
lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o
caso, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: TATIANE ROCHA CAETANO DOS SANTOS (OAB 449986/SP)
Processo 1005513-23.2021.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.C.B. - Vistos. Indefiro,
por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista que não foram esgotados os meios para localização de endereços em
nome da requerida. Assim, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de citação da parte ré. Intime-se.
- ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP)
Processo 1006285-49.2022.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.R.C. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP)
Processo 1006482-04.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.O.
- D.R.O. - Vistos. Fls. 44/45: Manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNI TAVARES
RODRIGUES (OAB 9473/AM), CAMILA THIELE (OAB 418046/SP)
Processo 1006669-46.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata Aparecida Floresta Maia
Siqueira - Luigi Floresta Maia Siqueira - - Leonardo Floresta Maia Siqueira - Vistos. Cópia desta decisão, acompanhada com
os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que o Banco Santander forneça informações das contas
vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos ou quaisquer outras informações de valores retidos. Instrua-se
o ofício com cópia do documento de fls. 56. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimí-lo em
consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar
ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá ser feita em manifestação
final, após a resposta da instituição. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda,
a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o
encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Sem prejuízo, ciência à
inventariante sobre o ofício de fls. 98/100. Intime-se. - ADV: JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP)
Processo 1006682-16.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.G.J.S.S. - - K.M.J.S.
- V.A.S. - Vistos. Certifique a serventia acerca do correto recolhimento das custas processuais. Se em termos, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JUSSARA APARECIDA COSTA CUPERTINO (OAB 354134/SP), MARIANA DE ARAUJO FERREIRA
(OAB 435321/SP)
Processo 1006733-22.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - M.B.S. - Vistos. DEFIRO os
benefícios da gratuidade judiciária ao requerido. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 32/33,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado
desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se
o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 32/33), valerá como
ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à empregadora do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida
às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Se o caso, expeça-se certidão de honorários
no valor máximo permitido pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: WALTER DIAS
CORDEIRO JUNIOR (OAB 109946/SP)
Processo 1007100-46.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Vistos. Fls. 61/64: Manifestese a parte autora no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODOLFO FERNANDES MARTINS (OAB 426691/SP)
Processo 1007792-79.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.C. e outro - T.A.S.A.C. e outro - Vistos. Fls. retro:
Ante o comparecimento espontâneo da parte requerida, dou-a por citada. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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