TJSP 22/09/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
1567
- Vistos. Considerando a extinção do feito/incidente, após cumpridas as determinações contidas na r. Sentença/decisão e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0018334-34.2019.8.26.0320 (processo principal 0509941-78.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas Eduardo Sardenha - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Considerando a extinção do feito/incidente, após cumpridas as determinações contidas na r. Sentença/
decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/
SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0026563-81.1999.8.26.0320 (320.01.1999.026563) - Execução Fiscal - Reinaldo Cosenza - Vistos. 1
Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização,
liberando-se o excedente. Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo. Intime-se o
executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código
de Processo Civil, desde que devidamente garantido este feito executivo. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não
esteja representado nos autos para intimação pela imprensa ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço
na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa
retornar com endereço novo, expeça-se carta para intimação. 4 Caso o endereço informado já tenha sido diligenciado sem
sucesso, intime-se por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa, carta ou edital, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 0500225-32.2007.8.26.0320 (320.01.2007.500225) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Gomes Produtos Eletricos Ltda - Vistos. Ordem n. 1882/2007. Considerando os embargos à execução fiscal nº 101226617.2020.8.26.0320, aguarde-se o resultado final do referido embargos. Int. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/
SP)
Processo 0500606-74.2006.8.26.0320 (320.01.2006.500606) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Ismael Marcelino Carneiro - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio do valor irrisório constrito às fls. 60 R$58,79.
Após, manifeste-se o Exequente Municipio de Limeira, em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual
dispõe que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha
dado às Partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, a respeito de
eventual ocorrência da prescrição,considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Intime-se. - ADV: WASHINGTON CORTE
SIQUEIRA (OAB 57255/SP)
Processo 0501178-49.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Manupa Comercio de Equipamentos e
Ferramentas Ltda - Vistos. Ordem n. 1486/2014. Considerando os embargos à execução fiscal nº 1010113-74.2021.8.26.0320,
aguarde-se o resultado final do referido embargos. Int. - ADV: LUIZA SIMAO JACOB (OAB 103617/SP), DANILO JUSTINO
GARCIA (OAB 332583/SP)
Processo 0501899-16.2005.8.26.0320 (320.01.2005.501899) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Alice Marochides Meirelles - Vistos. 1 Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a
fim de se evitar sua desvalorização, liberando-se o excedente. Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente
de lavratura de termo. Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, desde que devidamente garantido este feito executivo. 2 Caso o
executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos para intimação pela imprensa ou não tenha endereço
para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo
será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se carta para intimação. 4 Caso o endereço
informado já tenha sido diligenciado sem sucesso, intime-se por edital. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela
imprensa, carta ou edital, conforme o caso. Intime-se. - ADV: CAROLINE ROSSETTO MEIRELLES (OAB 400410/SP), VITOR
MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 0505003-69.2012.8.26.0320 (320.01.2012.505003) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a)
executado(a) através de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os
endereços ainda não tenham sido diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no
prazo legal. Prov. Int. - ADV: KAREN MANTOVANI (OAB 184894/SP)
Processo 1001467-75.2021.8.26.0320 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Isaura Rodrigues de França - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1002296-22.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1503984-93.2021.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal Lançamento - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Concedo às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que
pretendem produzir. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1008095-80.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de
pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham
sido diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1009319-19.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Vanderlei Soares de Campos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: SEBASTIAO
EUDOCIO CAMPOS (OAB 74573/SP)
Processo 1010386-53.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a)
através de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda
não tenham sido diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal.
Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1010496-52.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a)
através de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda
não tenham sido diligenciados nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal.
Prov. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1010985-89.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a)
através de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda
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