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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Página 2019

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TJSP 22/09/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

2019

- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/
SP)
Processo 0003813-63.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007987-35.2019.8.26.0348) (processo principal 100798735.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Fábio Araújo Afonso de Carvalho - Vistos. 1- Fls. retro: Recebo e impugnação de fls. 200/201, e ante a concordância da Fazenda
Pública, acolho-a para fixar o valor exequendo em R$ 3.380,91. 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito
da parte exequente, no valor indicado a fls. 202 (R$ 3.380,91), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública, para
pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado
no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as
providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo
individualizado, sentença / acórdão com certidão de trânsito em julgado, cópia desta decisão e documentos comprobatórios
de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que
deve ser o constante nesta decisão (R$ 3.380,91), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser
instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o
sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014,
todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização
do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é
de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido
referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada
pelo portal. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003935-08.2022.8.26.0348 (processo principal 1010521-78.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T. M. Franzoti Analises Clinicas Ltda - Fls. retro: Defiro a intimação do executado
por mandado. Int. - ADV: EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP)
Processo 0003968-95.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0005525-54.2021.8.26.0348) (processo principal 000552554.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - VICENTE ITRI PINTOR - 3 Diante do exposto, NEGO
PROVIMENTO aos embargos de declaração. Condeno a parte embargante, à vista da protelação, em multa de 1% do valor dado
à causa (art. 1026, §2º, do CPC). 4-Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP)
Processo 0004011-32.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Telefonica Brasil
S.A. - 1- Fls. retro: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes,
nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que RICARDO SAAD move em face de Telefonica Brasil S.A. e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. 2- O
não pagamento na data aprazada, implicará na aplicação da multa prevista no artigo 523, do C.P.C. 3- Fica o autor obrigado a
comunicar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, após a data limite para pagamento, sob pena de presunção do
cumprimento e, arquivamento definitivo. 4- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004140-37.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Garcia & Mello Treinamento Profissional Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos para tão somente resolver os contratos entabulados entre as partes. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei
n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o
exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora
apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação
da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos
serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: EVERTON PEREIRA DA COSTA
(OAB 289720/SP)
Processo 0004765-71.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 0001346-43.2022.8.26.0348) (processo principal 000134643.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Pernanbucanas Fianciadora Sa - - LOJA BBB MODA
INFANTIL - Vistos. 1- Recebo os embargos à execução de fls. retro, eis que tempestivos, ficando suspensa a execução. 2- Vista
ao (à) embargado (a) para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. 3- Após, voltem conclusos para decisão.
4- Int. - ADV: DENISE TAVARES DE SANTANA (OAB 464812/SP), CAIO CESAR FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP),
JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0004769-45.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006463-32.2021.8.26.0348) (processo principal 100646332.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Kiyochi Tsumura - 1- Fls. Retro(sig.): Ante a notícia de descumprimento do
acordo, prossiga-se com a execução efetuando-se a penhora on-line. 2- Proceda-se. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA
(OAB 196998/SP)
Processo 0004877-40.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adyen
do Brasil Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para CONDENAR a parte ré na
restituição da quantia de R$ 46,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês devidos desde os respectivos
desembolsos. Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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