TJSP 22/09/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
2018
10.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - William Tullio Simi - Msc Cruzeiros do Brasil
Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Fls. 58/61: Ante a decisão proferida a fls. 49/50, anoto que a
execução está suspensa em relação à codevedora Msc Cruzeiros do Brasil Ltda, assim determino que a serventia providencie
a imediata liberação de valores eventualmente bloqueados em relação à codevedora ora citada. 2- Int. - ADV: ANDRÉ DE
ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB 223800/SP), WILLIAM
TULLIO SIMI (OAB 118776/SP), MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP)
Processo 0003521-10.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1008509-28.2020.8.26.0348) (processo principal 100850928.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Carlos Alberto de Carvalho Matei - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. 1- Fls. retro: Tendo havido a concordância pela Fazenda
Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015,
art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 14
(R$ 5.515,88), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias,
contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando
a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observandose que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade
específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença / acórdão
com certidão de trânsito em julgado, cópia desta decisão e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou
idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$
5.515,88), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e
CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição
do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor
global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital,
deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da
data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será
determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art.
13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: RENATA PASSOS
PINHO MARTINS (OAB 329031/SP), JESSICA SANTOS FERREIRA VASCONCELOS (OAB 354861/SP)
Processo 0003545-38.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1008509-28.2020.8.26.0348) (processo principal 100850928.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Jessica Santos Ferreira Vasconcelos - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. 1- Fls. retro: Tendo havido a concordância
pela Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença
(CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a
fls. 04 (R$ 827,38), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias,
contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando
a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observandose que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade
específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença / acórdão
com certidão de trânsito em julgado, cópia desta decisão e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou
idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão
(R$ 827,38), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e
CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição
do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor
global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital,
deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da
data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será
determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art.
13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: JESSICA SANTOS
FERREIRA VASCONCELOS (OAB 354861/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0003564-78.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006625-95.2019.8.26.0348) (processo principal 100662595.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Gregório Burgos Neira - MAGAZINE
LUIZA S/A - 1 - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II
do Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros. Observação: Caso o executado formule pedido de desbloqueio de conta salário, deverá acostar com sua peça,
extratos bancários da referida conta, relativo aos últimos seis meses. 2 - Sem prejuízo do item 1, intime-se a parte devedora
para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação. - ADV: RENATO
FERRARI (OAB 227925/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB
130483/SP)
Processo 0003622-47.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO BRADESCO S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao
Padronizado (Fidc Ipanema Vi) - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre
as partes e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica o(a) autor(a) obrigado a comunicar este
Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 0003669-21.2022.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Victor Vidal Galindo Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/
SP)
Processo 0003669-21.2022.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Flavia Magalhães Artilheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º