TJSP 22/09/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
2024
(apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)
s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 15- Quando acessar o link encaminhado, será direcionado ao
ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado lobby. Não deverá entrar na audiência
ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) senhor(a) será chamado quando for necessário.
Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for
pertinente. Lembra-se que o Advogado terá acesso ao e-mail ou número de telefone doautor do fatopara qualquer tipo de contato
previamente à audiência. 16- Adverte-se que, iniciada a audiência, NÃO será concedido prazo suplementar para instalação de
qualquer suporte para acesso ao sistema. 17- Dúvidaspoderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 18- Cumpra-se com
URGÊNCIA no prazo de cinco dias, ou pelo PLANTÃO, caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um
deles). 19-Caso ausentes informações sobre e-mail e número de celular do autor do fato e vítima(s), deverá constar do mandado
que o Senhor oficial de Justiça deverá colhê-los no ato da intimação,devendo, ainda, constar do mandado o “QRCode”elink
de acesso à audiência virtual pela ferramenta MicrosoftTeams(COMUNICADO CG nº 666/2020 CPA 2020/46635). 20-(constar
nos casos art. 28)Considerando-se que já realizada o laudo químico toxicológico (fls. ), bem como por ter sido retirado material
paracontraperícia, determino a incineração da droga, conforme Provimento nº 45/2018, com as cautelas de praxe. Oficie-se à
Autoridade Policial. 21- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 22- Int. Ciência ao M.P. VIA ASSINADA DIGITALMENTE
SERVIRÁ DE MANDADO. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa acima. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV:
RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1009003-19.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Thiago da Silva Cavalcante Claro S/A - 1- Fls. Retro: Ciência à parte requerente. 2- No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. 3- Int. - ADV:
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP)
Processo 1009174-73.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clayton Lacerda Vieira
da Silva - Mr Motors Comércio de Veículos Eirelli - Vistos. 1-Observada proposta de acordo formulado pela parte ré (fls.
33) e diante da notícia trazida pelo autor de que as partes estão em tratativas para eventual acordo (fls.62), concedo às
partes, com fundamento no artigo 139, V, do Código de Processo Civil, o prazo de quinze dias, para esclarecerem eventual
acertamento da questão pela autocomposição, trazendo aos autos, se o caso, a minuta respectiva para homologação pelo
Juízo. 2-Oportunamente tornem conclusos. 3-Int. - ADV: EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP), LUCAS DE ALMEIDA
SILVA (OAB 479316/SP), PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP)
Processo 1009536-75.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Alexandre, registrado civilmente como Alexandre Alves de Farias - Claro S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos tão somente para DECLARAR inexigível o débito discutido na presente demanda. Ponho fim
ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Como decorrência lógica da declaração de inexigibilidade da dívida, oficie-se ao
Serasa para que providencie a exclusão do apontamento na plataforma Serasa Limpa Nome. Para fins de recurso inominado: As
partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo
início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo
de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então,
deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em
analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1009598-18.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Yoshie Komagai Bagnara - Banco Bradescard S/A - Fls. 83/89: Por primeiro, dê-se vista à parte contrária
quanto à petição retro e documentos juntados. Prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: GUILHERME
ITALO SILVA (OAB 476450/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1009906-54.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bárbara Cristina Fernandes
do Amaral - Nike do Brasil Comércio e Participações - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
para o fim de CONDENAR a parte ré em obrigação de fazer consistente em entregar o produto de marca, modelo, qualidade
e tamanho desejados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de, não o fazendo, multa diária de R$100,00. Ponho
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a
sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado
e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do
art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação
ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e
independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer
em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora
ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se
que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o
§4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: LUCAS VIEIRA SILVA (OAB 460693/SP), SAMUEL DE MORAES ESTEVÃO (OAB
460552/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1010619-29.2022.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Geralda Cavalcante de Oliveira Santos - Raquel Cavalcante dos Santos - Fls. Retro: Cite-se o(s) requerido(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado qual seja: Avenida das
Nações Unidas, nº 14.401, andar 17 ao 23, Conj. 1 ao 4, Torre B1, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000. Int. - ADV:
MARCOS VINICIUS CAETANO BORGES (OAB 462813/SP)
Processo 1011653-39.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Danielle de Abreu Martins - 1- Caso a parte autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez)
dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º