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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Página 2224

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TJSP 22/09/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

2224

tomar as providências necessárias administrativamente, não devendo as empresas/instituições responderem ao juízo, mas
apenas permitir à requerente acesso à informação da existência do mesmo e eventuais providências junto a seguradora. Diante
disso, diga a parte autora, no prazo de cinco dias, se dá as diligências por encerradas ou se pretende seja expedido ofício a
mais alguma instituição financeira. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1008037-17.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.D.D.G. - M.L.F.G. - - B.F.G. Vistos. Analisando detidamente os autos, observo que o título executivo judicial que embasa a presente, formado no processo
nº 1011829-13.2021.8.26.0361, em andamento na 2ª vara da Família, teve seu trânsito em julgado apenas em 03/08/2022,
conforme certidão retro juntada. Nessa senda, considerando que o objeto de referido processo são os alimentos devidos a
menor, cujo trânsito em julgado ocorrera a pouco mais de um mês, manifestem-se as partes em 5 dias, em cumprimento do
art.10 do CPC. Após, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem conclusos para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: NATALY POMPEU YANO (OAB 403776/SP), DANIELA BORGES GALVEZ (OAB 324264/SP), LEILA
HISSA FERRARI ANICETO (OAB 177790/SP)
Processo 1008151-53.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.F. - K.C.F. - Vistos. Pág. 128:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) autor(a,es)
o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), LEANDRO HUNGARO (OAB
313467/SP), BEATRIZ JULIANA RIBEIRO TUMONIS (OAB 401572/SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/
SP)
Processo 1008719-69.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.D.G.G. e outro - J.G.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 31/10/2022 às 14:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de
link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: [email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected]; [email protected], conforme convite/orientações
CEJUSC de fls 127/128. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SABRINA SILVA LIMA (OAB 454479/SP)
Processo 1008895-48.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.S.C. e outro - L.L.L.C. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/10/2022 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC,
através de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: [email protected];
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected];
[email protected], conforme convite/orientações CEJUSC de fls 77/78. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP), FABRIZIO FREITAS
CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1009222-90.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.C.M. - Manifeste-se a parte requerente
no prazo de dez dias úteis, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 62/64. No mesmo prazo, manifeste-se
acerca da certidão de mandado de citação negativa (fl. 66) colacionada aos autos, devendo indicar novo endereço, bem como
providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça. Não sendo conhecido
outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para pesquisa infojud/renajud/siel/bacenjud para
pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada pesquisa a ser realizada por CPF/CNPJ. - ADV:
MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 1009363-56.2015.8.26.0361/02">1009363-56.2015.8.26.0361/02 (apensado ao processo 1009363-56.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Fixação - G.C.N. - Vistos. Fls. 224 Vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS
VAZQUEZ RODRIGUES (OAB 413927/SP)
Processo 1009536-36.2022.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - E.K.F.A. - Vistos. Intimese a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
RAELEN CRISTINA FERREIRA SANTOS (OAB 453600/SP)
Processo 1009629-96.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M.S. - - T.A.C. - M.C.V. - M.C.V.
- Vistos. Diante dos motivos alegados à pág. 457/458 e dos documentos de pág. 459/460 que comprovam que a audiência do
processo 1501172-97.2020.8.26.0616 foi designada em data anterior à audiência designada nestes autos, defiro a redesignação
da audiência de conciliação. Assim sendo, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca, com urgência, providencie-se a baixa
na audiência anteriormente designada, bemo a designação de nova data para a audiência de conciliação. A seguir, intimemse as partes da nova data designada. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), MARYANE ALVIM DE
MATOS SILVA (OAB 303367/SP), LARA RODRIGUES SECCOMANDI CANELAS (OAB 345809/SP), MARIANA GRELLA TAHAN
FALKEMBACH (OAB 351961/SP)
Processo 1009811-82.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane Mafra Tsutsumi - Nelson Luiz Martins - Vistos. Pág. 71: ciente. Devolvoos autos aoCartóriopara cumprimento do quanto determinado às págs. 29
e 68. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
Processo 1009824-18.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Feliciana Maria de Moura - Maria de
Fátima de Moura - - Jose Roberto de Moura - - Paulo de Moura - - Valdir de Moura - - Miguel de Moura - Feliciana Maria de
Moura e outros qualificado(s) na inicial, ajuizaram ação de Arrolamento Comum em face do falecimento de Antônio de Moura.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita a(o,s) requerente(s) à pág. 90. Declaração final de bens e plano de partilha às
págs. 138/142. Comprovante do pagamento do ITCMD apurado pela FESP às págs.153/162. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO
E DECIDO Trata-se de pedido de homologação de partilha consensual formulado por sucessores maiores e capazes. Assim
tratando-se de inventário que tramita pelo rito do arrolamento, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, fica dispensada
a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros
tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de
Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria
da Fazenda Estadual SEFAZ. Observe a serventia que no caso de o processo tramitar em segredo de justiça e o posto fiscal
responsável solicitar a senha do processo, que deverá ser feita exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica, a resposta
com o encaminhamento da senha de acesso ao processo deverá ser encaminhada obrigatoriamente através do endereço
de e-mail oficial da Unidade a fim de garantir a segurança das comunicações, sem a necessidade de remessa dos autos à
conclusão. Fica a parte ciente que deverá acompanhar o andamento do processo administrativo para obtenção da certidão de
homologação que será exigida pelo Sr. Oficial do Registro de Imóveis para averbação do formal de partilha. Consignando-se
que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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