TJSP 23/09/2022 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
1512
orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED
nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir
ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo
“Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em
conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da
conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena
de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta
indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção
terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas
ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a
parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber
e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes
para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita
nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ
(OAB 404692/SP)
Processo 0006882-90.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005637-32.2017.8.26.0320) (processo principal 100563732.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosilei Morilha Rodrigues
Maciel - - João Francisco Maciel - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construcoes
Ltda - Em cinco (5) dias, indiquem os exequentes a parte ideal (%) do imóvel constante da matrícula de fls. 258/266 a ser
penhorado. Após, tornem. Int. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP)
Processo 0006918-64.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001519-76.2018.8.26.0320) (processo principal 100151976.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - P.D.D.N. - - M.D.N. - - G.D.N. - A.M.N. - Abra-se vista
ao MP. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 0007110-65.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000638-02.2018.8.26.0320) (processo principal 100063802.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.D.S.S. - Não obstante
a combatividade com que a Defensoria Pública reclama em nome do executado intimado por edital contra a execução da
sentença ora em curso, vê-se que não há qualquer prova segura, extreme de dúvida de que tenha sido satisfeito o débito
exequendo, frisa-se, não havendo prova do pagamento integral do débito. Ainda, tratando-se de execução de alimentos devidos,
as eventuais alterações atuais de capacidade financeira não refletem efeitos modificativos, extintivos ou impeditivos ao exercício
da pretensão emergida da referida obrigação alimentar devida. Assim, em sede de impugnação, não se vislumbram reparos,
remanescendo íntegro o título judicial exequendo, o crédito dele emergido e, via de consequência, a presente fase de execução.
Rejeita-se a impugnação apresentada. Proceda a Serventia nas diligências requeridas pelo exequente e Ministério Público afim
de localizar bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0007180-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008465-25.2022.8.26.0320) (processo principal 100846525.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Amanda Carolina Miranda Alves - Forlife Colina
Incorporadora SPE Ltda. - Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos retro juntados. Int.
- ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), FABIO
TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP)
Processo 0007397-91.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006934-35.2021.8.26.0320) (processo principal 100693435.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Suspenda-se a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0007667-81.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004426-19.2021.8.26.0320) (processo principal 100442619.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Rosemeire da Silva Granusso - *alvará expedido - ADV:
DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0007703-60.2021.8.26.0320 (processo principal 1006931-17.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - CARLOS ADALBERTO FIORI FERRAZ - BRADESCO SAÚDE S/A - Dê-se ciência às partes
da certidão e extrato juntado pela serventia. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLAUDINEI JOSÉ
FIORI TEIXEIRA (OAB 54466/DF)
Processo 0007768-55.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011474-97.2019.8.26.0320) (processo principal 101147497.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.A.M. - F.S.M. e outro - Fl. 82: manifeste-se o exequente. No
mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 76, em relação a co-executada Camila. - ADV: LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 419675/SP), RENE MENEZES BRAGA (OAB 433865/SP)
Processo 0007863-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009830-85.2020.8.26.0320) (processo principal 100983085.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C. - Tendo em vista o Provimento CG nº
21/2018, que alterou o artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ, processe-se em segredo de justiça. Anote-se junto ao sistema.
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre as informações do Infojud. Decorrido sem manifestação arquivem-se os
autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB
206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0007909-40.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010864-27.2022.8.26.0320) (processo principal 101086427.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Alexandre Vital de Souza - Aguarde-se até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º