TJSP 23/09/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
1824
Barbosa - Abelha Estampadora Ltda. - - Blanks Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fls. 72: Ciência ao requerente. Considerando
que o valor das custas recolhido pela parte autora é inferior, concedo o prazo de 10 dias para a devida complementação.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente para recolhimento da diferença, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV:
WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), NATANAEL GORTE
CAMARGO (OAB 27346/PR)
Processo 1011040-31.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- Gabriela Vitoria Lenharo Perandre - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a
audiência. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1013889-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Ana Carolina Vitor
Faria de Castro - Vistos. Fls. 45/46: Ciente. Aguarde-se a audiência e resposta ao oficio. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE GOMES
RAGONHA (OAB 411191/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 1013986-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rosália Mendonça Silva Rodrigues - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte autora à pág. 12, HOMOLOGO a desistência
do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença
transita em julgado nesta data. Proceda-se, oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas
de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1014526-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Espadoto Ltda - Me Vistos. Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se inerte, deixando
de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência
jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB
444807/SP)
Processo 1014772-20.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - de Paula Administrativa Ltda
- Vistos. Observa-se que a parte requerida, representada por seu presidente, é residente e domiciliada na cidade e comarca
de Assis/SP, sendo este o Juízo competente para processamento da presente, a teor do disposto no art. 4º , I, da Lei 9099/95,
salientando-se, inclusive, que não vou eleição do foro no contrato de fls. 20/22 e, assim, deve prevalecer a regra geral de
competência do domicílio da parte requerida. Considerando que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, nos
termos do Enunciado 89 aprovado no XVI Encontro do FONAJE Rio de Janeiro: A incompetência territorial pode ser reconhecida
de ofício no sistema de juizados especiais cíveis, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.99/95, JULGO EXTINTO o presente
feito. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE (OAB 40443/GO)
Processo 1014773-05.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Livia
Cirino de Carvalho - Vistos. Nos termos do artigo 321, do CPC, determino a emenda da inicial, para que a parte requerente
esclareça se o objeto da presente demanda, guarda relação com o objeto do processo 1000675-15.2022 (fls. 20/31). Prazo:
quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS CONSOLI IRENO FRANCO (OAB 385298/SP)
Processo 1014795-63.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edes Saez - Vistos. Fl.
37: Diante da não localização do requerido Gustavo Leonardo Vasques, bem como da brevidade da audiência de conciliação
designada às fls. 31/32 (agendada para o dia 07/10/2022), manifeste-se a parte autora, com urgência, quanto ao atual/correto
endereço daquele supracitado réu. Após, conclusos. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA
PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1014839-82.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Francis Henrique Thabet
- Vistos. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, ao requerente para emenda da inicial, a fim de juntar aos
autos comprovante de residência, a fim de se aferir a competência territorial. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUCAS FONTANA (OAB 417685/SP)
Processo 1014854-51.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Valdelice Freire da Silva Vistos. Nos termos da certidão supra, verifico que a presente foi distribuída de forma equivocada, eis que pretende o autor dar
início ao cumprimento de sentença, cuja petição deverá ser direcionada ao processo de conhecimento, consoante o disposto no
Comunicado CG 1.789/2017, de 02/8/2017 (pág. 20). Assim, após a devolução do processo originário pelo Colégio Rercursal,
deve o subscritor reproduzir o pedido na forma do mencionado Comunicado, instruindo-o com o demonstrativo atualizado e
discriminado do débito. Remeta-se ao Cartório Distribuidor para cancelamento do presente. Intime-se. - ADV: ALICE PRESA
MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 1014919-46.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$2.064,49 (dois mil e
sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de
custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser
visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima
e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se
auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais
embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada
oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m)
localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas,
inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado
12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de
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