TJSP 23/09/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2013
favor do(a) exequente, com relação ao depósito de fls. 42/48. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de dois anos, o depósito do saldo
final (fls. 47). Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/117 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Angela da Rocha
Moreno Nascimento - Diante da expressa concordância da municipalidade, bem como da juntada da declaração recente,
assinada de próprio punho pela parte autora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) exequente,
com relação ao depósito de fls. 43/49. Aguarde-se, no mais, pelo prazo de dois anos, o depósito do saldo final (fls. 48). Intimese. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000181-87.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Mesquita
- Instituto Nacional de Seguridade Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 199, manifeste-se o autor em
15 (quinze) dias. No mais, verifico que a petição de fls. 200/206, não guarda relação com os presentes autos, sendo assim,
concedo prazo de 15 dias para manifestação do requerido. Com as manifestações das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000235-19.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Bruno de
Oliveira Genésio - Ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 232/273, em relação ao levantamento do
valor de R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) para aquisição dos itens relacionados (guarda-roupas,
cômoda, cama e colchão), devendo o requerente prestar contas no prazo de 60 dias após o levantamento do valor. Expeçase competente alvará. Após a expedição do alvará, tornem os autos com vistas ao Ministério Público, para manifestação em
relação ao requerimento de levantamento de honorários, haja vista digitalização do contrato às fls. 252/253. Int. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000346-95.2021.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Anchesanan de Oliveira Idelfonso - Inexiste
omissão na sentença embargada uma vez que o formal de partilha é título hábil para a transferência veicular perante o órgão
de transito, sendo desnecessária a expedição concomitante de alvará judicial. Destarte, nego provimento aos embargos de
declaração. Intime-se. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA
(OAB 127734/SP)
Processo 1000488-41.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Claudioci Santos Menezes - Usina
Conquista do Pontal S.a (ucp) - A decisão embargada apresentou os fundamentos pelos quais afastou a prescrição, indicando,
inclusive, os documentos nos quais se amparou para considerar o termo inicial da contagem. Da mesma forma, a decisão indicou
os motivos pelos quais reputou cabível a inversão do ônus da prova. Destarte, a irresignação do embargante é claramente afeta
ao mérito da decisão, devendo ser instrumentalizada por intermédio do recurso cabível. Do exposto, nego provimento aos
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: THAMIRES CASCELLO DE ALMEIDA (OAB 425023/SP), BRUNA ARAUJO OZANAN
(OAB 329949/SP), ANTONIO AUGUSTO REIS (OAB 118816/RJ), BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/
SP)
Processo 1000585-65.2022.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.S. - - A.A.S. - Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo apresentado, exonerando o autor CLEDINALDO SEGUNDO DOS SANTOS do pagamento da pensão
alimentícia à filha ANIELLE ALMEIDA SANTOS, no importe de 15% dos seus vencimentos líquidos, mantendo-se os alimentos
devidos à filha menor MARIANE ALMEIDA SANTOS, na proporção de 15% do vencimentos líquidos do autor, mantendose os demais termos o acordo judicial copiado a fls. 13/14. Presentes os requisitos legais, face a homologação do acordo
(probabilidade do direito do autor) e a irrepetibilidade dos alimentos (risco de dano irreparável), defiro a tutela antecipada,
de modo a que a presente decisão tenha efeito desde logo. Oficie-se à fonte pagadora (fls. 05). A parte autora arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 com fundamento no artigo 85, do Código de
Processo Civil, ressalvado o disposto no §3º, do art. 98, do mesmo Código. P.R.I.C. - ADV: LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA
SILVA (OAB 438422/SP)
Processo 1500117-73.2021.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO CARLOS DE JESUS MENEZES - Oficie-se à Autoridade Policial, conforme requerido preliminarmente a fls. 360, para
que, com máxima urgência, encaminhe novamente o laudo pericial de fls. 216/254, pois a documentação juntada contém partes
ilegíveis. Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de dois dias. Int. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS
(OAB 175377/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2022
Processo 1000046-02.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter Aparecido Vieira da Conceição Banco Votorantim S/A - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos
morais. Em relação ao pedido de obrigação de fazer, Julgo Extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, do CPC (falta de interesse processual). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art.
55, da Lei nº 9.099/95. Diante do valor das parcelas assumidas pelo autor (fls. 14/15), indefiro o pedido de gratuidade. P.R.I.C ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000074-67.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Nilson Pereira de Souza - ELEKTRO REDES S.A. - Diante da individualização do pedido mediante a indicação, na petição retro,
dos valores mensais dos pagamentos efetuados, manifeste-se o requerido. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000117-04.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Rodrigues dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Diante da individualização do pedido mediante a indicação, na petição retro,
dos valores mensais dos pagamentos efetuados, manifeste-se o requerido. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000188-06.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josefa
Olimpia dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Diante da juntada de novos documentos, bem como da individualização do pedido
mediante a indicação, na petição retro, dos valores mensais dos pagamentos efetuados, manifeste-se o requerido. Int. - ADV:
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000303-27.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º