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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 - Página 2918

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TJSP 23/09/2022 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3597

2918

leilão agendado nos autos 885-49.2017.8.26.0412 foi suspenso, em razão de acordo realizado pelas partes e homologado por
este Juízo. Certifique o Cartório se já houve o julgamento da agravo de instrumento noticiado às fls. 238-239. Sem prejuízo,
considerando que já houve composição das partes em outras execuções, diga a parte exequente sobre eventual possibilidade
de acordo nestes autos. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI
DE SOUZA (OAB 317200/SP), SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP)
Processo 1000472-43.2022.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renascer Rio Preto Comércio de
Embalagens Eireli - Vistos. Esclareça a parte exequente a razão de ter distribuído a execução nesta Comarca, haja vista que
o endereço da parte executada pertence à cidade de Jaci/SP. Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB
468255/SP)
Processo 1000575-21.2020.8.26.0412 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fl. 104: concedo o prazo de 90 dias de
sobrestamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem distribuição do cumprimento de sentença e, recolhidas eventuais custas
e despesas processuais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUIS
HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1001087-38.2019.8.26.0412 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.P.
- - K.A.F. - Vistos. Protocolei a ordem de bloqueio on line, via Sisbajud, conforme adiante segue.Observa-se ser ínfimo o valor
bloqueado. Procedi o desbloqueio (protocolo anexo). Em vinte dias, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
indicando bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem a indicação, tornem os autos conclusos para a suspensão da
execução. Intimem-se - ADV: ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP)
Processo 1500006-89.2022.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.S. Ciência ao advogado do réu acerca da certidão de fl. 167. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 3001115-79.2013.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Fls. 207/208:
manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2022
Processo 0000314-05.2022.8.26.0412 (processo principal 0000009-55.2021.8.26.0412) - Embargos de Terceiro Criminal Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Andrea Challa Brasil - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2022
Processo 0000070-23.2015.8.26.0412 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E.W.V. - I. Petição retro
do requerente: Defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, disponíveis em nome
do(s) executado(s), pelo sistema Sisbajud, até o valor apontado pelo exequente . Providencie a Serventia, juntando o respectivo
comprovante nos autos. II. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida exequenda,
proceda a Serventia ao imediato desbloqueio de tal valor ínfimo eventualmente encontrado, e intimem-se o exequente para se
manifestar em prosseguimento, indicando bens livres à penhora, de titularidade do(s) executado(s). Após, tornem conclusos. III.
Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio via Bacenjud (em valor não ínfimo), proceda a Serventia
à transferência do montante bloqueado (integral ou parcial) para conta judicial vinculada aos presentes autos. Na eventual
hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade via sistema Bacenjud, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta
bancária do(s) executado(s) (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda a Serventia à liberação/
desbloqueio apenas do eventual valor excedente. IV. Efetivado o bloqueio integral ou parcial (em valor não ínfimo), e com a
ordem de transferência para conta judicial vinculada, fica desde logo intimado o(s) executado(s) acerca do bloqueio havido nos
autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o(s) executado(s) não possuam advogado nos autos, correrá em cartório
o prazo para defesa. Se o(s) executado(s) houver sido intimado por edital, oficie-se a OAB solicitando a indicação de curador
especial, o qual fica desde logo nomeado e a quem deverá ser vista dos autos para apresentação de embargos ou impugnação
ao cumprimento de sentença, podendo se manifestar nos autos no prazo de até 10 dias. V. Aduzida eventual impugnação
pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: CELIO ALBINO
(OAB 73046/SP)
Processo 0000070-23.2015.8.26.0412 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E.W.V. - Diante do desbloqueio em
decorrência do ínfimo valor bloqueado, vista ao Ministério Público, Int - ADV: CELIO ALBINO (OAB 73046/SP)
Processo 0000239-63.2022.8.26.0412 (processo principal 1000007-10.2017.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Carlos Vilela - Companhia Agrícola Colombo - Infere-se dos autos que a parte vencida
efetuou o pagamento da condenação, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Nos termos do art. 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifiquese imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do polo credor. Custas pela
parte executada, a qual ficará INTIMADA através de seu advogado para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias ( 1% sobre o
valor do débito Guia Gare, Código 230-6 Art. 4º, III da Lei nº 11.608/03). No silêncio, INTIME-SE a parte, pessoalmente, pela via
postal, no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VINICIUS APARECIDO DA GRAÇA SILVA (OAB 195280/
SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 85150/SP)
Processo 1000624-04.2016.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ana Maria de Deus Viçozo
Me - Maralog Distribuição S/A e outro - A parte requerente deverá manifeste-se, no prazo legal, indicando bens penhoráveis. ADV: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB
351792/SP)
Processo 1001020-78.2016.8.26.0412 (apensado ao processo 1000104-10.2017.8.26.0412) - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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