TJSP 23/09/2022 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1000050-86.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Pistore - Vistos, Defiro
o pedido de habilitação formulado às fls. 53, retificando-se o polo passivo. Após, cite-se a herdeira com fulcro no art. 690 do
CPC. Intime-se. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1000143-15.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gutierres Clínica
Odontológica Ltda - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, o prazo legal, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida nas
páginas 64/67. - ADV: MARIANA DA SILVA SANTANA (OAB 463876/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 1000160-51.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGAMENON MARTINS BORGES,
registrado civilmente como Agamenon Martins Borges - Ismael Augusto da Silva - Vistos, Vislumbrando o interesse das partes
em transigirem e, nos termos do artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do CPC, designo audiência VIRTUAL para tentativa de conciliação
a realizar-se junto ao CEJUSC local, no dia 29 de SETEMBRO de 2022, às 14h15. Providencie a serventia a intimação das
partes, através de seus procuradores, devendo os mesmos, no prazo de 05(cinco) dias, informarem seus telefone e e-mail,
bem como de seu cliente, a fim de que seja enviado o link para que possam participar da referida audiência. Intime-se. - ADV:
AGAMENON MARTINS BORGES, REGISTRADO CIVILMENTE COMO AGAMENON MARTINS BORGES (OAB 10492/DF),
FERNANDO GUILHERME DE AGUIAR TINASI (OAB 98374/SP)
Processo 1000482-42.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Jose Alves Costa Vistos. A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena extinção do presente feito,
quedou-se inerte. Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso III do Código
de Processo Civil. Por consequência, fica(m) levantada(s) a(s) penhora(s) efetivada(s) nestes autos, bem como destituído(s)
o(s) depositário(s) do(s) encargo(s) assumido(s), independentemente de lavratura de auto ou termo. Providencie a serventia o
desbloqueio, via renajud, do veículo de fls. 136. Também, exclua do cadastro de inadimplentes o nome dos executados, nos
termos do artigo 782 § 4º do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB 229364/SP)
Processo 1000572-79.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini VISTOS. Fls. 29-31: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro. Decorrido o prazo
para cumprimento do acordo e nada tendo as partes requerido, voltem os autos conclusos para determinação da extinção do
processo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1000603-07.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Vistos. Fls. 170: Defiro o pedido de dilação, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar em
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1000752-95.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vanderlei Rosado Augusto
Me - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do
comunicado CG 438/2016. - ADV: CAMILA REGINA RODRIGUES (OAB 357864/SP)
Processo 1000880-57.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Aparecido da Silva Oliveira
- Vistos. Embora o CPC revogado tenha optado pela impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, salários, remunerações,
pensões, proventos de aposentadoria etc. (artigo 649, IV), dado o caráter alimentar de tais verbas, é bem de ver que sobredita
restrição fora abrandada pelo artigo 833, IV, do Novo CPC, considerando a supressão da expressão absolutamente. Nesta
senda, considerando que as pessoas satisfazem as obrigações através de recursos que percebem àquele título, forçoso
interpretar a regra da impenhorabilidade cum grano salis, permitindo-se a constrição judicial sobre parte dos ganhos mensais
do devedor sem que, por outro lado, sejam aniquiladas as condições de uma vida condigna. Cabe sublinhar que diversas foram
as tentativas de localização de bens, porém sem êxito. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO. DÍVIDA APURADA
EM INVENTÁRIO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PENHORA
DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição
ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo sido a lide dirimida com a devida e suficiente fundamentação. 2.-A regra geral
da impenhorabilidade, mediante desconto de conta bancária, de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e
proventos de aposentadoria, constante do art. 649, IV, do CPC, incidente na generalidade dos casos, deve ser excepcionada,
no caso concreto, diante das condições fáticas bem firmadas por sentença e Acórdão na origem (Súmula 7/STJ), tendo em vista
a recalcitrância patente do devedor em satisfazer o crédito, bem como o fato de o valor descontado ser módico, 10% sobre os
vencimentos, e de não afetar a dignidade do devedor, quanto ao sustento próprio e de sua família. Precedentes. 3.-Recurso
Especial improvido (REsp 1285970/SP, Ministro Relator Sidnei Beneti, T3, julgado em 27/05/2014). Posto isso, defiro o pedido
de constrição judicial retro formulado, à razão de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do(a) devedor(a), devendo
ser oficiado à fonte empregadora para os devidos fins (HG Services Segurança e Monitoramento Av. Dr. José Anibal Soares de
Oliveira, 344 - sala 1002 - centro), com vistas à satisfação do crédito cujo valor atualizado se encontra noticiado às fls. 101.(R$
725,49). Int. - ADV: SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1001174-70.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tony Henrique Pelliciari - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado
CG 438/2016. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1001254-34.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celso de
Oliveira Louzada - Manifeste-se a parte autora acerca dos Embargos de Declaração opostos às fls. 70/74. Int. - ADV: EDNESIO
GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 1001257-86.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci
Neto & Cia Ltda Epp - Vistos. Fls. 58: Primeiramente, apresente(m) o(a)(s) exequente(s) o cálculo atualizado do débito. Após,
tornem os autos conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB
228239/SP)
Processo 1001261-26.2022.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Liporaci
Neto & Cia Ltda Epp - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença,
nos termos do comunicado CG 438/2016. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1001594-12.2021.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gutierres Clínica
Odontológica Ltda - Vistos. Fls. 123: Primeiramente, manifeste-se a exequente acerca do falecimento da executada, conforme
certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 110. Intime-se. - ADV: MARIANA DA SILVA SANTANA (OAB 463876/SP), REINALDO
GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 1001621-34.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euripedes Maria Costa Barbosa
- Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se acerca das respostas de ofícios de páginas 257/283. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º