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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 1106

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TJSP 27/09/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3599

1106

seu advogado constituído, DR(ª). Janete Cristina da Silva Santos, para que, em 3 dias úteis, pague o débito no valor de R$
25.743,93, conforme decisão de fl.23, bem como as parcelas vincendas, ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, sem prejuízo da ordem de
protesto desta decisão em cartório (art. 528 e 517 do CPC). - ADV: PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), JANETE
CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1004701-18.2022.8.26.0292 - Curatela - Família - G.J.S. - fica o(a) autor(a) intimado(a) de que deverá imprimir
e assinar o termo de compromisso de curador provisório que foi disponibilizado nos autos à fl. 51, devendo juntar uma cópia
devidamente assinada nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 1008592-81.2021.8.26.0292 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.C.C. - A.C.A. - Vista
ao(a) autor(a) para que apresente Replica à Contestação, no prazo legal. - ADV: SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), ELAINE
FERREIRA (OAB 264452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0005185-26.2017.8.26.0292 (processo principal 1004344-48.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - A.B.O.M. - W.V.M. - A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para
impressão nos autos digitais. Nada Mais. - ADV: LUCIA REGINA TALDOQUI (OAB 74051/SP), IVAN DE ALMEIDA SALES DE
OLIVEIRA (OAB 272107/SP)
Processo 0008306-28.2018.8.26.0292 (processo principal 0000390-94.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - S.C.S.
- C.C.S. - A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para impressão nos autos
digitais. Nada Mais. - ADV: SIDNEI APARECIDO CARREIRO (OAB 230960/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1005749-12.2022.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.G.C. - F.A.S. e outros A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para impressão nos autos digitais. Nada
Mais. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO DO PRADO (OAB 332756/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2022
Processo 0000376-51.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005824-27.2017.8.26.0292) (processo principal 100582427.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.W.C.S. - R.W.P.S. - Manifeste-se a parte exequente acerca
da inércia da parte executada. PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP),
GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 0001463-08.2022.8.26.0292 (processo principal 1003669-12.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - B.G.C. - - F.G.C. - A.C.N. - Fls. 136/150: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de
pagamento do débito, no prazo de 05 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES
(OAB 208991/SP)
Processo 0001874-22.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1011353-56.2019.8.26.0292) (processo principal 101135356.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.V.F.S. - W.G.S. - Deverá a
parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/exequente intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo (arts. 485, III e §
1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). - ADV: RODRIGO FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP), GUEIBY ELIZABETH
GALATTI MEDICI (OAB 242999/SP)
Processo 0002138-05.2021.8.26.0292 (processo principal 1006400-49.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.M. - A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento do ofício e, por
peticionamento eletrônico, informar o juízo sobre o envio ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para que o
envio seja providenciado pela serventia. PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: EDSON PAULO MIRANDA GONCALVES (OAB 98549/
SP)
Processo 0003893-30.2022.8.26.0292 (processo principal 1009521-17.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - A.C.S.C. - G.I.S.C. - - H.G.S.C. - G.P.C. - Providencie constrição patrimonial contra parte executada,
por meio do(e)(a) Sistema RENAJUD, Sistema SISBAJUD (no limite do valor do último demonstrativo fls. 41/42). Solicite-se à
Caixa Econômica Federal o bloqueio dos saldos atuais de FGTS e de PIS/PASEP da parte executada, independentemente do
empregador depositante, bem como a posterior informação a este juízo. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se
manifestar em 15 (quinze) dias úteis, apresentando, se o caso, novo demonstrativo(s) do débito atualizado(s), observando-se a
correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento)
ao mês (sem capitalização), e a subtração de eventuais pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados (arts. 320,
321, 524 e 798 do C.P.C de 2015) -, especificando o que mais deseja em termos de satisfação do débito. Com a manifestação
ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES
VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ELIZETE DE ANDRADE PEREIRA DUTRA (OAB 339044/SP)
Processo 0005473-95.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001733-15.2022.8.26.0292) (processo principal 100173315.2022.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - L.F.N. - - H.N.S. - L.F.S. - Vistos. Ainda que se trate de
execução de alimentos provisórios, de ação de conhecimento ainda em andamento, mas escolhido o rito de prisão, a intimação
do executado deve ocorrer pessoalmente (art. 528, caput, do C.P.C. de 2015). Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Providencie-se inicialmente
por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a intimação pessoal da parte executada, para
que em 3 (três) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado pela parte exequente e o
eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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