TJSP 27/09/2022 - Pág. 287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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Pereira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fica a parte interessada devidamente
intimada de que o presente feito se encontra desarquivado, bem como que permanecerão aguardando provocação, pelo prazo
de 30 dias. Ficando ciente que decorrido o prazo retro, o feito retornará ao arquivo, independentemente de nova intimação. ADV: GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP)
Processo 1004231-93.2000.8.26.0506 (30/2000) - Procedimento Comum Cível - Liliana Spadoni Gabriel - Unibanco Uniao
de Bancos Brasileiros S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos
autos. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1008703-68.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Debora Renata Felix
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. A parte autora requereu que a ré realize “teste no medidor de energia”
da unidade consumidora da requerente (fls. 242). Fica claro, por esse requerimento, que a parte autora sequer tem certeza
da existência de qualquer defeito na medição de energia, valendo-se dessa ação para espancar dúvida que possui, como
expressamente mencionou na petição de fls. 242. Diante desse requerimento, a autora não poderá se insurgir contra o resultado
da análise feita pela companhia requerida. Diante disso, intime-se a ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende data para
realizar análise no medidor de energia da unidade consumidora da requerente. Intime-se. Ribeirão Preto, 26 de setembro de
2022. - ADV: MAYARA SOUSA LEONI (OAB 369544/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1013121-59.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Mariana Liza Nicoletti Magalhães
- Flávio Augusto Savi - Aos 22/09/2022 às 15:00h horas, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
foi realizada a audiência de instrução, por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da
Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Carina Roselino Biagi, comigo escrevente, abaixo assinado, aberta a audiência nos autos
da ação supramencionada, participaram da videoconferência: a requerente, acompanhada do Dr. Marcel Pereira Raffaini, e o
requerido, acompanhado do Dr. Sérgio Munhoz Moya. Tentada a conciliação, restou ela infrutífera. O procurador da requerente
pleiteou a desistência da oitiva da testemunha Thiago Bariani, o que foi deferido pela MM. Juíza. Em apartado e pelo sistema
de gravação audiovisual, foi ouvida a testemunha da requerente: Vinícius Cesar Biscalchini. Obs: Devido ao problema na
identificação do documento (RG) da testemunha Vinícius Cesar Biscalchini, foi concedido prazo de 5 dias para que o procurador
da requerente apresente nos autos o referido documento. O depoimento colhido nesta audiência será gravado e salvo no
OneDrive, sendo posteriormente transferido para os autos. Pela MM. Juíza foi dito que, não havendo mais provas a serem
colhidas nesta audiência, dava por encerrada a fase de instrução. Pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte: Concedo às partes
o prazo comum de 15 dias para apresentação das alegações finais”. Saem os presentes intimados. Fica consignado que cópias
do presente termo foram assinadas eletronicamente pela juíza, nos termos do artigo 1.269, 1º das NSCGJ. NADA MAIS. Do que,
para constar, lavrei o presente que, lido, vai assinado. Eu, Flávia Perdiz De Carvalho, escrevente, digitei. JUÍZA DE DIREITO:
(assinatura digital) - ADV: SERGIO MUNHOZ MOYA (OAB 145526/SP), MARCEL PEREIRA RAFFAINI (OAB 255199/SP)
Processo 1015965-74.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia Amor Espin
- Barão do Bananal Spe Ltda., na pessoa de Osvaldo Benedito Gonçalves e outro - Manifeste o embargado, no prazo legal,
sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP),
DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP)
Processo 1016764-83.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Itajubá
- Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, sobre a carta AR devolvida negativa. - ADV: LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1020142-47.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ederson Marques
Alves - Savegnago - Supermercados Ltda - Aos 22/09/2022 às 15:30h horas, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado
de São Paulo, foi realizada a audiência de instrução, por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, sob a
presidência da Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Carina Roselino Biagi, comigo escrevente, abaixo assinado, aberta a audiência
nos autos da ação supramencionada, participaram da videoconferência: o requerente, acompanhado do Dr. Fernando Gherardi
Vieira, e a empresa requerida, na pessoa de seu preposto, Sr. Vagner Pinheiro, acompanhado da Dra. Marina Gouveia de
Azevedo Viel, que pugnou pelo prazo de cinco dias para juntada da carta de preposição, o que foi deferido pela MM. Juíza.
Tentada a conciliação, restou ela infrutífera. A procuradora da requerida pleiteou a desistência da oitiva da testemunha Cristiane
Aparecida Sampaio, o que foi deferido pela MM. Juíza. Pela MM. Juíza foi dito que, não havendo mais provas a serem colhidas
nesta audiência, dava por encerrada a fase de instrução. Os procuradores das partes reiteraram suas alegações anteriores.
Pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte: Após regularizados os autos, conclusos para sentença”. Fica consignado que cópias
do presente termo foram assinadas eletronicamente pela juíza, nos termos do artigo 1.269, 1º das NSCGJ. A audiência foi
gravada e será salva no OneDrive, sendo posteriormente transferida para os autos. NADA MAIS. Do que, para constar, lavrei
o presente que, lido, vai assinado. Eu, Flávia Perdiz De Carvalho, escrevente, digitei. JUÍZA DE DIREITO: (assinatura digital)
- ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA GONÇALVES (OAB 423425/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/
SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), MARINA GOUVEIA DE
AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), LUIS FERNANDO SILVA JUNIOR (OAB 328765/SP)
Processo 1028393-54.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sul América Seguros de
Automóveis e Massificados S.a - ViaPaulista S.A. - Aos 22/09/2022 às 14:30h horas, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, foi realizada a audiência de instrução, por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams,
sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Carina Roselino Biagi, comigo escrevente, abaixo assinado, aberta a
audiência nos autos da ação supramencionada, participaram da videoconferência: a procuradora da requerente, Dra. Letícia de
Melo Rocha, e a requerida, na pessoa de sua preposta, Sra. Roberta Pucci Silva, acompanhada do Dr. João Paulo dos Santos.
Tentada a conciliação, restou ela infrutífera. Devido à ausência das testemunhas arroladas pela requerente (Sr. José de Azevedo
Neto e Sr. Edenilson Balbino de Azevedo), as quais foram intimadas apenas por e-mail (fls.848), não sendo possível comprovar
o recebimento da devida intimação, pela MM. Juíza foi declarada preclusa a oitiva das referidas testemunhas. Pela MM. Juíza foi
dito que, não havendo mais provas a serem colhidas nesta audiência, dava por encerrada a fase de instrução. Pela MM. Juíza
foi deliberado o seguinte: Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação das alegações finais.” Saem os
presentes intimados. Fica consignado que cópias do presente termo foram assinadas eletronicamente pela Juíza, nos termos do
artigo 1.269, 1º das NSCGJ. A audiência foi gravada e será salva no OneDrive, sendo posteriormente transferida para os autos.
NADA MAIS. Do que, para constar, lavrei o presente que, lido, vai assinado. Eu, Flávia Perdiz De Carvalho, escrevente, digitei.
JUÍZA DE DIREITO: (assinatura digital) - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 451374/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP)
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