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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 3669

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TJSP 27/09/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3599

3669

§9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A
ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato
atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado. A ausência injustificada da parte autora importará em extinção do processo por abandono de causa,
além da condenação nas custas e demais verbas de sucumbência. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for
recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC.
Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em
5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA
MENDES DE ABREU (OAB 378964/SP)
Processo 1005091-14.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fls.57: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005136-52.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Paola Suellen Rodrigues - LUCIANO DE
CARVALHO - Vistos. Fls. 101/102: Manifeste-se a Inventariante sobre o pedido de habilitação de Luciano de Carvalho. Fls.
99/100: Esta decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela inventariante para que a referida instituição
bancária apresente os extratos referentes aos meses de agosto de 2021 até a data de recebimento do ofício, bem como o saldo
atual da conta nº 20.343-2, agência nº 6536-6 em nome da falecida Catarina da Silva, RG nº 21.443.608-1-SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob o nº 077.775.548-32. Deverá a Instituição encaminhar a resposta no prazo de 30 dias para o e-mail institucional:
[email protected], sob pena de apuração de crime de desobediência. Indefiro, por ora, o pedido de alvará vez que ainda não
realizado o cálculo do ITCMD. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP), GIULIANA FARIA DE
SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP), MAURA SALGADO VALENTINI (OAB 54119/SP)
Processo 1005195-11.2019.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Miranda Soares de Oliveira
- Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas às fls. 216/223 (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), no prazo de
15 dias. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 1005228-30.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas às fls. 136/140 (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), no prazo de
15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005252-24.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fls.75: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005295-58.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. No silêncio, intime-se o(a) requerente a dar andamento ao feito em 5
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005367-45.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Em complemento à sentença retro, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 68, sem cumprimento. Intime-se. - ADV:
FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005381-29.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.R.S. - Como sabido, em se
tratando de revisão de alimentos, somente se concede liminar em casos excepcionas, em que reste evidente que o alimentado
sofreu alteração na sua situação econômica. Assim, o pressuposto do pleito de revisão de alimentos, consoante art. 1.699 do
Código Civil, é a mudança na situação financeira de quem supre os alimentos, ou na de quem os recebe, isto é, alteração no
binômio necessidade do alimentando ou possibilidade do alimentante posterior à data da fixação do encargo. Com efeito, no
caso dos autos, em que pesem os fatos narrados na inicial, não foi demonstrada nenhuma modificação na situação fática ou
financeira que justifique a premente medida. Dessa forma, tenho que se faz necessária a instauração do contraditório e a ampla
dilação probatória, a fim de aquilatar-se a alteração no binômio necessidade/possibilidade, considerando, ainda, que sequer foi
angularizada a relação processual. Posto isso, valendo-me também dos fundamentos explanados pelo Ministério Público, indefiro
o pedido liminar de revisão de alimentos. No mais, considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por
meio da conciliação, encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação
de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, o Réu deverá ser
citado com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC). Cite-se e intime-se o Réu
para comparecer a essa audiência, devidamente acompanhado de advogado (art. 334, § 9º, CPC) - CEJUSC,localizado na
Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, 99 (prédio do Juizado Especial) Centro. Intime-se o Autor dessa audiência, na
pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC), devendo comparecer pessoalmente, devidamente acompanhada de advogado
(art. 334, § 9º, CPC) - CEJUSC,localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, 99 (prédio do Juizado Especial)
Centro. Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada
para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). Não obtida a conciliação, deverá o Réu apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo,
especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts.
344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343,
§ 1º, 350 e 351, CPC). Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. Na sequência, conclusos. Essa decisão
digitalmente assinada servirá como mandado. - ADV: MARIANA FERRARI SALGADO DE BARROS (OAB 413662/SP)
Processo 1005407-27.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0301894-53.2015.8.24.0038 - Juízo
de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville) - Villefer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. - Cumpra-se, servindo
o presente como mandado. Após, devolva-se, conforme o Comunicado CG 155/2016, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
MARCUS VINICIUS KASTEN BAUER (OAB 38814/SC)
Processo 1005420-26.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.L.A. - Defiro à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV: ROSSANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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