TJSP 27/09/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: “Tipo da
Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), ROGERIO MENDES
BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1001875-68.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edivania Patricia
de Jesus - Vistos. Fls. 236/237: Manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA- LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP)
Processo 1002375-03.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Assim, intime-se a parte autora/apelante para que,
no prazo de 15 dias, providencie a vinculação das guias de custas de fls. 247/248, como lhe cabe, nos termos do Comunicado
n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. No mais aguarde-se o prazo para apresentação de contrarrazões. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO
(OAB 274272/SP)
Processo 1002397-61.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeci Roberto da
Silva - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 194/197 a qual atribuiu à parte requerida o
pagamento de eventual honorário pericial. Intime-se novamente a parte requerida para que informe, no prazo de quinze dias,
acerca do interesse na realização da prova pericial às suas expensas. Decorrido in albis, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP), THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP)
Processo 1002432-55.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Célia Pacheco de Carvalho - Vistos. Caso
tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de
honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas pendentes,
INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob
pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não
pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente
Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: BRUNO DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Processo 1002652-53.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Clóvis da Silva Oliveira Bradesco Promotora S/A - Vistos. Fls. 210/211: Considerando a apresentação do laudo pericial, EXPEÇA-SE MLE (fl. 174) em
favor do perito, com os devidos acréscimos legais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC (Comunicado Conjunto 749/2019),
dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio (Provimento CG 19/21). Para possibilitar a expedição do MLE,
deverá o perito juntar aos autos o formulário devidamente preenchido e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao banco para resgate
da quantia, sendo desnecessário o comparecimento no balcão da serventia. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls.
182/209), no prazo de quinze dias. Int. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002738-63.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Regularização do fluxo digital. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002806-76.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celi Romilda Linhar
Medeiros - Feito nº 2018/002596 Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença Previdenciário movida por Celi
Romilda Linhar Medeiros em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual o INSS apresentou o cálculo dos valores
que entendeu como devidos. A parte autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. Fundamento e Decido. Diante
da concordância da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Como o Plenário do STF julgou parcialmente
procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de
compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna
desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de
eventual crédito. No momento do protocolo do RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção entre
requisições novas e pré-existentes e em caso de dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e seu
expediente de cancelamento enviado ao Juízo para diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio
causa atraso no pagamento. Assim, antes da expedição do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por
duplicidade de requisições, deverá a parte autora informar se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros
processos (tanto da Justiça Estadual quanto da Federal), devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de
eventual RPV/PRC. Não havendo qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório
(art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se
dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a
valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da
Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte
link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/
SP)
Processo 1003470-68.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condomínio Zaina Maria de
Barros Garcia e Outro - - Zaina, registrado civilmente como Zaina Maria de Barros Garcia - - Antonio Garcia Neto - Providencie a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa devida para tentativa de citação/intimação do(a) requerido(a)
no endereço informado (Guia: FEDTJ, Código: 120-1, Valor: R$ 29,70 por carta com AR Digital ou R$ 36,70, por carta AR-Mão
Própria). - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 1003521-16.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad Casa do Mdf Suprimentos para
Móveis Ltda - Vistos. Regularização do fluxo digital. Int. - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP),
NATALIA FÁVERO RODRIGUES (OAB 459038/SP)
Processo 1003561-61.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Michelle Diene Ramos Silva
- Feito nº 2022/002073 A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente,
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