TJSP 27/09/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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certamente caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração
razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da
conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V
e VI do CPC, e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do
NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de
revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data
prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Com a apresentação
da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de
5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o
interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art.
98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação
por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Int. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 235054/SP)
Processo 1003598-25.2021.8.26.0481 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Daniel Dias Bastos Vistos. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva
certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Se existirem custas
pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em
aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos
do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e
certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional
de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV:
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1003620-49.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Sonia de Souza Costa - Vistos.
Cumpra a parte autora integralmente a determinação de fls. 25/26 juntando-se aos autos a última declaração de bens e
rendimentos de todos os membros da entidade familiar. Int. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1003855-21.2019.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Rodrigo Colnago
Dias - Vistos. Considerando o pagamento do RPV, EXPEÇA-SE MLE (fl. 16) em favor da parte exequente, com os devidos
acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar
aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao
banco para resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da serventia. Junte-se
cópia deste despacho nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste
incidente, bem como a expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela
satisfação da obrigação (Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 1003855-21.2019.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Senhorinha
Magalhães do Nascimento - Vistos. Considerando o pagamento do RPV, EXPEÇA-SE MLE (fl. 15) em favor da parte exequente,
com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte
interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente
encaminhado ao banco para resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da
serventia. Junte-se cópia deste despacho nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia
a baixa deste incidente, bem como a expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno
Valorpela satisfação da obrigação (Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 1003861-23.2022.8.26.0481 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Lourival Mendes Magalhaes - Vistos.
Fls. 62/63: Informo à requerida que os equívocos mencionados não ocorrem nesta comarca, na qual, tanto o Juízo, quanto todos
os serventuários, tem pleno conhecimento da legislação processual e seus respectivos prazos. O prazo indicado no despacho
de fl. 57é aquele previsto no art. 679, do CPC, portanto, são 15 e não 30 dias o prazo para apresentação de defesa. Entretanto,
tratando-se da Fazenda Pública, tal prazo é contado em dobro, na forma do art. 183, do CPC, o que está sendo observado neste
processo e em todos os demais em que a Fazenda Pública é parte. Aguarde-se a apresentação de defesa. Int. - ADV: MÁRCIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP)
Processo 1003931-79.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Fatima Pereira Tenorio Feito nº 2018/003638 Com fulcro no artigo 1º, § 1º, do Provimento CSM 2651/2022, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 30/11/2022 às 15:30h, a qual será realizada de forma virtual. Os advogados comparecerão à audiência de forma
virtual, devendo informar nos autos um e-mail válido e um número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite
para acesso à audiência virtual. Para a(s) parte(s) que solicitou a prova testemunhal, fixo o prazo comum de 5 dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho art. 450, do CPC), sob a pena
de preclusão. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato
(art. 357, § 6º, do CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art.
455, do CPC), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou e-mail válido e/ou número de telefone celular ativo, próprio
ou de terceiro, para viabilizar o envio do convite de acesso à audiência virtual. Caso não possua e-mail/telefone da testemunha,
o link da audiência poderá ser acessado através do QR Code abaixo e que deverá ser enviado à testemunha no momento de sua
intimação pela parte (art. 455, do CPC) e caso haja problema no acesso, basta que seja solicitado o link ao organizador-anfitrião
da audiência ([email protected]). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC,
artigo 455, § 3º). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em
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