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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 1330

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TJSP 28/09/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

1330

Processo 0004077-24.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Joice Luciane Mêndola
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Intime-se novamente a requerente para se manifestar acerca do despacho
retro, no prazo de 15 dias. Decorrido oprazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WESLEY FELICIO
(OAB 209598/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CAIO EDUARDO
PERLATTI (OAB 329320/SP)
Processo 0004078-09.2020.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luciano José Nogueira
Mazzei Prado de Almeida Pacheco - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Intime-se novamente a requerente para se
manifestar acerca do despacho retro, no prazo de 15 dias. Decorrido oprazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB
307742/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP)
Processo 0004198-81.2022.8.26.0302 (processo principal 1003805-13.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Competência Tributária - Laura Rodrigues Devides - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no prazo de 15 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: FELIPE TADEU GOMES (OAB 431528/SP),
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0004482-60.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a
obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifiquese nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção,
nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: MARIA DA
CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 0004597-13.2022.8.26.0302 (processo principal 1007684-62.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Maria de Lourdes Vivencio Foschini - Município de Jahu - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação
do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), WESLEY FELICIO
(OAB 209598/SP)
Processo 0004640-47.2022.8.26.0302 (processo principal 1008133-83.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eliana Cristina Badanai - Município de Jahu - Faculto, no prazo de 15 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), FABIO
LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0004641-32.2022.8.26.0302 (processo principal 1008131-16.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antônio Badanai - Município de Jahu - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação
do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), FABIO LUIZ DIAS
MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0006788-70.2018.8.26.0302 (processo principal 1007550-40.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Paulo Sergio Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Vistos. Diante do certificado pela serventia, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Int. - ADV: ALESSANDRA NUNES
BARDELINI (OAB 413354/SP), MARCELO MILANEZ BORGES (OAB 353675/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP),
KATUCHA MARIA SGAVIOLI (OAB 295251/SP)
Processo 0009390-97.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Maria Lúcia Soares Snoldo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB
330317/SP)
Processo 0009390-97.2019.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Maria Elvira Mariano da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB
135229/SP)
Processo 1000096-96.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Margarida
dos Santos Conelilan - Município de Jahu - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o
vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: CAROLINA MADALENA DE CARVALHO (OAB 478537/SP), RILALY ARAUJO VITOR DA
SILVA (OAB 447449/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1001163-33.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao exequente para que informe o atual endereço
do executado no prazo de 30 dias. Nada Mais. Jaú, 27 de setembro de 2022. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della Penna,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1001605-62.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Maria de Lourdes Espricigo - Município de Jahu - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Uma vez que já houve
instauração de incidente processual visando o cumprimento da sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as
Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME
MOREIRA (OAB 311278/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), BRUNO MARCOS SINHORILIO (OAB 448133/SP)
Processo 1001853-62.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Julio Grizzo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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