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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 - Página 2034

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TJSP 28/09/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3600

2034

deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio realizado, manifeste-se a parte credora). - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP)
Processo 0000342-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1001127-89.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.R.S. - L.P.R.S. - Fl. 154 Ciência. - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 0001019-04.2022.8.26.0347 (processo principal 1000049-89.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucimara da Rocha - José Fabio da Silva - Vistos. Observo que a exequente é beneficiaria
da Justiça Gratuita, conforme ação principal. Defiro a pesquisa de bens do executado pelo sistema Renajud. Defiro ainda o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte
credora). - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0001158-53.2022.8.26.0347 (processo principal 1002282-25.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Adalberto de Godoy - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 46- Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 46, observando-se a gratuidade concedida. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se.
(Diante do bloqueio realizado, fica o executado na pessoa de seu procurador, devidamente intimado da penhora realizada e
do prazo de 5 dias para impugnação) - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001773-20.1997.8.26.0347 (347.01.1997.001773) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Tatu Sa - Safra
Equipamentos Agricolas e Industrial Ltda - Mauricio Jose Ercole - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 925, observado o quanto
requerido à fl. 954 no tocante aos credores não localizados, ou eventual provocação pelos interessados. Intime-se. - ADV:
EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA
(OAB 266999/SP), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP)
Processo 0001801-45.2021.8.26.0347 (processo principal 1004336-32.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - V.A.A. - J.M.S. e outro - Vistos. Fls. 92/93- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a
fl. 92/93, observando-se a gratuidade concedida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no
art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Sem prejuízo, defiro as pesquisas de bens dos executados através dos sistemas Renajud e Infojud,
bem como, a inclusão no cadastro de inadimplentes, oficiando-se ao SCPC e Serasa (Serasajud). Para fins de apreciação do
requerimento de bloqueio do veículo de placas DCC2136 comprove a exequente a propriedade do bem. Após, cl. Intime-se.
(Diante do bloqueio realizado, manifeste-se a credora, com relação a intimação do executado da penhora realizada) - ADV:
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), SUZANA COSTA (OAB 250551/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON
PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 0003495-30.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003495) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Genesio Francelino - Banco do Brasil Sa - Nota de cartório: Deverá o executado recolher as custas finais no valor
de R$ 679,72, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004215-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1000130-77.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elidio Luiz Durante - Telefonica Brasil S.A. - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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