TJSP 29/09/2022 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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material apontado, a fim de constar o verbo “retificar” e não “incluir”, mantido, no mais, a decisão embargada. Intime-se. - ADV:
FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FÁBIO PEIXINHO GOMES CORRÊA (OAB 183664/SP), PEDRO
MAGALHÃES HUMBERT (OAB 291372/SP), MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB 89913/SP), LUIZ VALDOMIRO GODOI (OAB
127756/SP)
Processo 1035454-49.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Alex Jhonny Souto
Santos - Jwa Construção e Comércio Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Suspendo o feito, até o julgamento do recurso
nos autos principais. Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FRANCISCO CRUZ LAZARINI (OAB
50157/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), SANTOS, AGUIAR E SIGNORELLI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 17424/SP)
Processo 1038174-57.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edmir Bitencourt de Souza - Rosane Aparecida da Conceição Bitencourt de Souza - PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações e outro
- PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda., na pessoa de seu representante JOSÉ MAURO BRAGA - Ciência
aos interessados acerca da manifestação da Administradora Judicial. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/
SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI (OAB
297050/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 155282/RJ), EMANOEL THEODORO SALLOUM SILVA (OAB 41626/PR)
Processo 1040130-40.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marinaldo Severino da Silva Odebrecht S.a. - Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Diante da manifestação do Habilitante,
à Administradora Judicial, para parecer. - ADV: JULIANA DE SOUZA SILVA (OAB 21422/PE), ANA ELISA LAQUIMIA DE SOUZA
(OAB 373757/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP),
LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 1041925-18.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - (Falido (Passivo)) Studio
Enarq Empreiteira Ltda. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - À vista dos pareceres totalmente convergentes do
AJ (fls. 106/107) e do MP (fls. 117/122) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade
da fundamentação per relationem - julgo extinta a presente habilitação, sem resolução de mérito (art. 485, VI do CPC). Int.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP), PATRICIA ASSIS NETTO
HOLLATZ (OAB 135314/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP)
Processo 1047140-38.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ronaldo Aparecido
da Silva - Revati Agropecuária Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Ciência aos interessados acerca do parecer
apresentado pela Administradora Judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. - ADV: ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES
(OAB 63191/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MARIA FABIANA SEOANE
DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1048723-58.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Everton Saturnino Rodrigues
- Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Ciência do parecer contábil apresentado pelo
administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), MARCELO MACHADO
SOARES (OAB 192375/SP)
Processo 1049984-92.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thiago Soares Sales - Agra
Bergen Incorporadora Ltda - Manifeste-se o requerente acerca da manifestação do Administrador. - ADV: MARTHA LORENA
GOMES DE JESUS PEREIRA (OAB 9261/AM), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), ANA CAROLINA CASABONA
PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), EDUARDO SECCHI
MUNHOZ (OAB 126764/SP)
Processo 1055235-96.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Luiz Coutinho Diniz - PDG
Construtora Ltda. - PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda., na pessoa de seu representante JOSÉ MAURO
BRAGA - Ante o prazo decorrido, diga o Credor. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), ANDREIA CHRISTINA
RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 155282/RJ), CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB
189296RJ), ANA CAROLINA CASABONA PAPATERRA LIMONGI (OAB 297050/SP), FERREIRA & BORZONE ASSESSORIA
JURIDICA (OAB 139963/RJ)
Processo 1057206-77.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marco Antonio
Manos Lacerda - Sustentare Engenharia Ambiental S/A - Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P.
- Vistos. Devidamente intimada para o pagamento das custas ou comprovação dos requisitos para justiça gratuita, a parte
interessada deixou o prazo transcorrer in albis. Desse modo, com esteio no art. 290 do CPC, determino a baixa na distribuição.
Ausentes, nesta hipótese, custas remanescentes. Intime-se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE BILO MACHADO (OAB 52004/RS),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1060228-80.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ediva Vieira Gomes - Sustentare
Engenharia Ambiental S/A - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte autora busca a inclusão de seu
crédito no quadro geral de credores. Intimado, o Administrador Judicial (AJ) prestou informações sobre o pleito às fls. 160/161.
O Ministério Público (MP) se manifestou às fls. 167. É o que importa relatar. Preliminarmente, defiro a gratuidade. Em que
pesem as manifestações da Recuperanda às fls. 144/147 e do AJ à fl. 160/161, não vislumbro que a atual redação do art. 10,
§9º da LFRJ se amolde à situação dos autos. Isso porque a redação do dispositivo em questão é direcionada à hipótese de
quando, encerrada a RJ, ainda existam habilitações e impugnações pendentes de julgamento. Não se trata, portanto, do caso
em questão, já que o presente feito foi distribuído posteriormente ao encerramento da RJ, de modo que não se encontrava
pendente de julgamento quando encerrada a Recuperação. Ademais, de pouca utilidade o prosseguimento desta habilitação,
uma vez que o STJ, no julgamento do Resp Repetivo 1655705 / SP, consolidou o entendimento de que, mesmo os credores que
não constaram no QGC, mas que os créditos estariam submetidos ao plano, na forma do art. 49 da LFRJ, estão submetidos
aos efeitos do PRJ. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. PEDIDO.
FATO GERADOR ANTERIOR. SUBMISSÃO. EFEITOS. NOVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito
se submete aos efeitos da recuperação judicial e, nessa hipótese, se o cumprimento de sentença deve ser extinto.3. Nos termos
da iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento de recurso repetitivo, para o fim de submissão aos efeitos da
recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.4. Na
hipótese, o fato gerador - descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes - é anterior ao pedido
de recuperação judicial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito.5. O credor não indicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º