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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 - Página 2010

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TJSP 29/09/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3601

2010

fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência de outra causa extintiva, lance-se a
movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente os autos. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SANTOS
(OAB 409768/SP)
Processo 0000513-38.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.F.S. - Aguarde-se por 30 trinta dias a informação do juízo da execução quanto ao ajuizamento da ação de execução da multa
penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a informação do juízo da execução quanto ao
processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da Pena de Multa,
indicando no campo “complemento” o número do processo de execução, lance-se nestes autos a movimentação 61619 e movase o processo para a fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência de outra causa
extintiva, lance-se a movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente os autos. - ADV: LUCAS GONÇALVES
CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 0000518-87.2021.8.26.0346 (processo principal 1000399-51.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Gabriely Romano Souza - Vistos. Fls. 86, segunda parte: revogo, por tratar-se de deposito judicial
de verba oriunda da União Federal em processo de competência delegada. Autorizo RIBEIRO DE MOURA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, CNPJ 28.672.101/0001-28, representada por - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/
SP)
Processo 0000740-89.2020.8.26.0346 (processo principal 1001803-40.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marta das Graças de Jesus Silva Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Fls. 87: Defiro em
parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 20 (vinte) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/
exequente(s). No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para
promover(em) o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art.
485, III). Int. - ADV: RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP),
JULIANA QUIRÓS BELLO DE FREITAS (OAB 278944/SP)
Processo 1000275-63.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Irmãos Nagai Ltda Vistos. Fls. 40/41: Defiro. Aguarde-se por mais 7 meses o cumprimento do acordo. Após, independente de intimação, manifestese o exequente quanto a extinção da execução. Int. - ADV: RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), TIAGO
GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 1000591-08.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto Carlos
Diniz - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E
SILVA (OAB 201468/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1000700-61.2018.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciana Aparecida Lopes Magalhaes - Vistos. Fls.
64/65: cuida-se de pedido de gratuidade da justiça superveniente às hipóteses previstas no art. 99 do Código de Processo Civil.
Decido. Consoante dicção do §1º, não há preclusão para a parte formular pedido de gratuidade processual, caso em que tão
somente não haverá suspensão do processo. Com efeito, intimada para comprovar o recolhimento das custas finais, comparece
a parte executada para declarar situação financeira desfavorável que, inclusive, deu azo para o inadimplemento tributário que
ensejou o ajuizamento da presente execução fiscal. Conquanto tenha a parte contrato advogado particular, não vislumbro
elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para o deferimento, mas o reverso, demonstrou a parte que
recebe parcos valores mensais consoante declaração de imposto de renda e bens anexados, e que está inserida dentro de
um núcleo familiar que demanda considerareis recursos para manutenção das necessidades básicas (duas filhas menores)
ainda que se considere o auxilio financeiro do esposo que não tem vinculo empregatício formal, afirma. Enfim, inexistindo
fundamentos para decisão em contrário, acolho o pedido deferir o pedido e conceder à executado os beneficios da gratuidade
processual. Anoto que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do benefíciário pelas despesas processuais
e honorários advocatícios de decorrentes da sucumbência, mas esta ficará sob condição suspensiva consoante art. 98, §3º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RIBEIRO GONÇALVES (OAB 424442/SP), LUÍS EDUARDO
RIBEIRO GONÇALVES (OAB 443603/SP)
Processo 1001064-96.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Fls. 182/184: À vista do noticiado, aguarde-se por 30 dias a juntada da minuta de acordo para fins de homologação. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001075-23.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Jp A Casa da Construção
Ltda. Epp - Vistos. Fls. 87/88: Expeçam-se cartas para citação dos requeridos JCS Comércio e Importação de Mármores
e Granitos Ltda e Banco Santander Brasil S/A. Quanto a requerida M.A. Comércio de Mármores e Granitos Eireli, defiro a
pesquisa de endereço via Sisbajud. Contudo, condiciono a pesquisa ao prévio recolhimento da taxa pertinente no prazo de
05 dias. Int. - ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP),
LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP)
Processo 1001100-36.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Incorporadora Leonplat Ltda.
- Compulsando os autos neste momento, verifico que a Requerida não foi encontrada para citação e intimação (fls. 61). Assim,
intime-se a Parte Autora para se manifestar sobre sua não localização, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Sem
prejuízo, dou a audiência de fls. 43/44 por prejudicada, determinando sua e baixa na pauta. - ADV: REGINALDO BERALDO DE
ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 1001139-38.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa Rocha Azevedo
- - Sidnéia Cristina Rocha Dutra - Santa Casa de Misericordia Padre Joao Schnneider de Martinopolis-s - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade manifestada pelas partes relativamente à obrigação de
disponibilizar tratamento médico (obrigação de fazer) imposta na sentença (item “1” de sua parte dispositiva), o que faço na
fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Consequentemente,
considerando que o acordo não abarcou a obrigação de pagar quantia certa, reabro o prazo para interposição de recurso pela
instituição demandada. Intimem-se e cumpram-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP),
OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001171-43.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Aparecido
Marcondes - Caixa Seguradora S/a - Vistos. Fls. 189: à vista das ponderações, acolho o pedido. Em substituição nomeio
ANTONIO REGO PINA JÚNIOR. Procedam-se as intimações pertinentes. Int. - ADV: WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB
388736/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1001259-76.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli de Matos Soares
- Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício acidentário que fora indeferido na seara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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