TJSP 30/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
2012
o preenchimento da guia DARE (taxa judiciária custas finais) no Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp)
e comprovar o pagamento nos autos. Caso não tenha advogado, deverá entregar a via devidamente autenticada (ou com o
comprovante de pagamento anexado) no cartório do 5º Ofício Cível de Campinas, informando tratar-se de recolhimento de
custas finais. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274
CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com a devida baixa (cód.61615). - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES
GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 0014937-95.2022.8.26.0114 (processo principal 1001478-70.2020.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aleksandro Paulo Machado - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Diante da manifestação
do credor, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.,
EXTINTA a presente execução. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas em favor do autor
(fl.134), após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE, respeitando-se a ordem cronológica de
entrada na fila. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio
do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate
de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário. Não havendo pendências processuais
nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado
desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód.61615). - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO
(OAB 170960/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), THAMIRES MARRALA COSTA CAVALCANTI
(OAB 398936/SP)
Processo 0014980-32.2022.8.26.0114 (processo principal 1044795-91.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Adriana Rodrigues Mais e outro - I- É
necessária a comprovação do estado de necessidade que neste caso não está evidente para a concessão do benefício da
gratuidade solicitado pelas executadas, que também deverão acostar declaração de pobreza. Assim, com fundamento no § 2º
do art.99 do CPC, determino à parte que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja
isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três últimos meses. II- H
O M O L O G O, para que produza seus devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado
nos autos, com fundamento no artigo 922 do CPC, ficando suspensa a execução até integral cumprimento do acordado, o que
deverá ser informado pelas partes, para fins de extinção. No silêncio, presumir-se-á a quitação. OPORTUNAMENTE, aguarde-se
o integral cumprimento do acordo em arquivo provisório (cód.61614). Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS
(OAB 194162/SP), ANA LUIZA SALOME LOURENCETTI (OAB 334442/SP), SILVIA DE OLIVEIRA COUTO REGINA (OAB 72363/
SP), ELISANGELA LARISSA SANTOS DE MOURA (OAB 394621/SP)
Processo 0015052-19.2022.8.26.0114 (processo principal 0028763-43.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfredo Jose Barros - Itaú Unibanco S/A - Dê-se início à fase de cumprimento de sentença,
intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do
CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de
não obter a quitação. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615
Comunicado CG 1789/17). Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC). Decorrido
o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e
RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas de impressão
(R$ 16,00 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017),
observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor. Havendo solicitação, fica também deferida a
expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora
e avaliação de bens. Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614). Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), ALESSANDRO MARTINS (OAB 304995/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015083-39.2022.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10069338220188260602 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Sorocaba / SP) - CINTIA BISCAIA DA CUNHA - SALETE ZABEU VEÍCULOS (jCUNHA VEÍCULOS) - Fl.82:
intime-se, por e-mail, o perito Thiago para informar se aceitará a perícia ou não, no prazo de 05 dias. Caso decline, deverá
informar expressamente nos autos, apresentando suas razões. Não havendo interesse do perito, fica nomeado, desde já
ANDRE LUIS PISSOLATTI, que deverá ser intimado, nos termos do item 2 de fl.79. Oportunamente, cumpra-se a decisão de
fl.79 (posterior expedição de ofício à Defensoria para reserva de honorários). Int. - ADV: EMMANUEL ALEXANDRE FOGAÇA
CESAR (OAB 216878/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0016676-40.2021.8.26.0114 (processo principal 1007138-91.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Tex Barred’s Moda Ltda e outro - Manifeste-se a parte
exequente sobre às fls. 36/51, dentro do prazo de 15 dias. Após a manifestação da parte, abra-se vista para o Ministério Público.
Int. - ADV: LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), FELIPE STUART
CHUMBINHO (OAB 429032/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR
(OAB 313493/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP)
Processo 0017658-25.2019.8.26.0114 (processo principal 0029401-96.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Bernadete Steter - Correio Popular S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo o(a)
executado(a) se manifestar sobre o bloqueio Sisbajud. Nada Mais. - ADV: CARLOS EUGENIO COLETTO (OAB 84105/SP),
ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), FLAVIA OLIVEIRA SOUZA (OAB 164170/SP)
Processo 0017658-25.2019.8.26.0114 (processo principal 0029401-96.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Bernadete Steter - Correio Popular S/A - Diante do silêncio do executado, transfira-se o
valor bloqueado para uma conta judicial via SISBAJUD e, após, libere-se-o ao credor, que deverá se manifestar em termos de
prosseguimento e apresentar novos cálculos, no prazo de 15 dias, após o levantamento. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 915/2019 (DJE 10/07/19 - p.5), o interessado deverá preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no seguinte
endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada do formulário, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento
Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE. Em seguida, o valor
será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção “Comprovante de Resgate de Depósito Judicial”, informando
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