TJSP 30/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
2012
269483/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1010666-03.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdelir Cachoeira
- Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a(s) Contestação(ções) apresentada(s) a fls.53/79, manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente(s) em Réplica. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), LUCIANO VIEIRA DA
SILVA (OAB 210218/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1010964-97.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 147: Defiro o pedido. Proceda-e ao desbloqueio do veículo, via RENAJUD. Int. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1012472-73.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Oscar Courel - Vistos. 1. O pedido liminar de despejo deve ser indeferido, pois, ausentes o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. De outro giro, por maioria, em decisão proferida em 05/08/2022, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal STF, referendou a medida liminar concedida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, em Medida Cautelar na
Arguição de Preceito Fundamental 828 do Distrito Federal, estendendo até 31/10/2022 a suspensão de despejos de locatários
vulneráveis sem prévia defesa. Portanto, indefiro a liminar de despejo. 2. No mais, diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes
deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). 3. Nos
termos do art. 335, do CPC, cite-se a ré com as advertências de praxe, e as constantes no artigo 62, incisos e parágrafo único
da Lei nº 8.245/91, com as modificações da Lei nº 12.112/09, que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. 4. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários. Intime-se. - ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP)
Processo 1012486-57.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fmd - Securitizadora S/A - Vistos. 1.
Citem-se as partes executadas para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829, CPC). 2.
Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, a serem pagos pelas partes
executadas. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
(art. 827, §1º, CPC). 3. Intimem-se as partes executadas, ainda, de que, poderão se opor à execução por meio de embargos,
independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art. 914 do CPC), contado, conforme o caso, na
forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes. 4. Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC,
reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderão as partes executadas requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Expeça-se: mandado
de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC); ou carta
de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso I, do CPC. Essa hipótese impedirá o cumprimento do §1º, do art. 829,
do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a serem cumpridos pelo oficial de justiça são incompatíveis com a atividade
do carteiro. Int. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1012488-27.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Cooperativa de Credito Mutuo dos Micro e Pequenos Empresarios e Microempreendedores do Grande Abc - Sicoob Crediacisa
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na
composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe,
que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: EDUARDO ANTONIO BERTONI
HOLMO (OAB 202602/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2022
Processo 0001154-47.2021.8.26.0348 (processo principal 1004236-40.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Danyelle Sanchez Torres - Faculdade de Mauá - Fama - Vistos. Fls. 94/96: Defiro a juntada. No mais, ciência
à exequente da manifestação de fls. 90, na qual o executado informa pretender realizar acordo, requisitando informações
de contato para as tratativas. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 83/85. P. Int. - ADV: ENDRIGO PURINI
PELEGRINO (OAB 231911/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ELLEN DOS SANTOS
GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 0001296-51.2021.8.26.0348 (processo principal 1007207-95.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Beatriz Veloso Cesario - Vistos. Fls. 144: Defiro. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado às fls. 137/138, nos termos requeridos. Aguarde-se a
realização dos demais depósitos ou eventual manifestação de interesse nos autos. P. Int. - ADV: DALILA GOMES MORENO
MARTINS (OAB 67276/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0002271-39.2022.8.26.0348 (processo principal 1011743-52.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Alex Silva Oliveira - Rodrigo Souza Viana Silva - - Francisco Liduino Viana Silva - Vistos.
Sobre o depósito de fls. 109/110, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: SIMONE FERRAZ DE
ARRUDA (OAB 201753/SP), JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP)
Processo 0002836-37.2021.8.26.0348 (processo principal 1006002-94.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Ancilon Correia Lima - - Marlene da Silva Lima - Remove Serviços de Tratamento e Revestimento
Em Metais Ltda - Vistos. Fls. 86: Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço do réu, eventualmente constante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º