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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 - Página 2893

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TJSP 30/09/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3602

2893

efetivo recolhimento na Agência do Banco do Brasil/Forum (das 13h00 às 15h30), sob pena de revogação do benefício concedido
e execução da pena corporal de 06 (seis) meses de detenção (regime aberto). Ademais, intime-se, ainda, o sentenciado para
que no prazo de 48 horas, comprove em juízo a entrega ao DETRAN da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), para o
cumprimento da medida de suspensão/proibição de dirigir veículos automotor, pelo lapso temporal de 02 (dois) meses, sob pena
de desobediência. Por fim, esclareça que em seu favor foi nomeado aos autos em seu favor Doutor IGOR BANDEIRA THOMÉ
- OAB. 401.279, que poderá ser contactado para dirimir dúvidas referente à execução da pena imposta nestes autos. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IGOR BANDEIRA
THOMÉ (OAB 401279/SP)
Processo 0003534-27.2002.8.26.0407 (407.01.2002.003534) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Maria Antonia Jacinto - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido à fls. 182 e aguardese o pagamento da complementação. Int. - ADV: HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP)
Processo 0004726-52.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Luiz Alexandre da Silva Servano - Vistos. Trata-se de
autos de execução penal em que figura como sentenciado Luiz Alexandre da Silva Servano, Sexo : Masculino, Filiação : Cosmo
Aparecido Cervano e Maria de Fatima da Silva Servano, Naturalidade : Osvaldo Cruz-SP, Data de nascimento : 30/06/1990,
Profissão : Auxiliar de Serviços Gerais, Estado civil : Solteiro, Documentos : CPF 379.657.248-04, RG 46.244.755-8, Endereços
: Rua da Solidariedade, 05, Vila Esperança - CEP 17700000 - Osvaldo Cruz/SP atualmente em cumprimento da pena privativa
de liberdade em REGIME ABERTO, (re)distribuída a este ao Anexo deste Ofício Judicial para conhecimento, acompanhamento e
fiscalização da medida. O sentenciado Luiz Alexandre da Silva Servano, foi flagrado fora dos limites e seu domicilio em horário
em horário de recolhimento noturno (das 22h00 às 06h00), ou seja, às 00h40 (fls. 424/425). Contudo, a I. Defesa do sentenciado
noticiou aos autos que da suposta falta grave foi o referido autuado em flagrante delito e posteriormente preso preventivamente
nos autos n. 1500014-11.2022.8.26.0592 (fls. 450452), que a final, foi absolvido (fls. 453/454). Em sequência, após o regular
processamento da falta grave noticiada aos autos, foi à final decidido pela manutenção do benefício do regime aberto ao
sentenciado Luiz Alexandre da Silva Servano, eis que preenchido o requisito de ordem objetivo (lapso temporal de cumprimento
de pena). Contudo, a fim de evitar-se reiteração de conduta, necessário a renovação das condições impostas pelo benefício, a
saber: Não mudar do que território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste; Sair para o trabalho às 6:h00 da
manhã, devendo recolher-se na habitação até às 20h00, salvo autorização expressa do Juízo da execução; Comparecimento
TRIMESTRAL no Juízo do domicílio que declarar residência ou Central de Apoio ao Egresso, se houver na Comarca, para o visto
na carteira de liberado; Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; Não
portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana; Caso venha a fixar residência
em local onde exista Casa do Egresso, nela comparecer no prazo de 30 (trinta) dias; As autorizações para viagens, comunicação
de mudança de endereço deverão ser solicitadas através da CAEF. De outra senda, determino a alteração do recolhimento
noturno das 22h00 para às 20h00, bem como acrescentar nas condições impostas pelo benefício, o comparecimento à unidade
de saúde mental do município, para avaliação e tratamento médico submeter a tratamento ambulatorial que eventualmente seja
prescrito, dada evidência do vício em drogas, extraído do BO. de fls. 424/425, comprovando-se aos autos, periodicamente.
Oportunamente, tornem os autos conclusos, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Ciência ao MP. - ADV: IVONETE MAZIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 103969/SP)
Processo 0005288-16.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - ROGERIO FERREIRA - Vistos. Apensem-se estes aos
autos de PEC. nº 0001732-90.2022.8.26.0407. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO RAVAGNÃ
VERONEZ (OAB 438040/SP)
Processo 0008497-39.2006.8.26.0407 (407.01.2006.008497) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Parapuã - Vistos. Desentranhe-se a petição e documento de fls.12/13, devolvendo-se a seu
subscritor, eis que, a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz não é parte nestes autos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo legal. Int. - ADV: LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP), FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0008497-39.2006.8.26.0407 (407.01.2006.008497) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Parapuã - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 1000133-36.2021.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Felipe da Silva - João Victor Alquina
da Silva e outro - Defiro o prazo de suspensão de cinco dias requerido pela inventariante. Decorrido, o que se certificará,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 396842/SP),
MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP)
Processo 1000310-34.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Gisele Gigueiro Gomes
Souza - Cobre-se do IMESC pelo Portal Eletrônico, o agendamento de perícia anteriormente solicitada. Int. - ADV: ELIANE
CALVO BINOTTO (OAB 127500/SP)
Processo 1001381-03.2022.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.A.S.R. - Defiro as pesquisas
Sisbajud, Infojud e Renajud na tentativa de localização do endereço da parte requerida. Antes, porém, informe a autora o
número do CPF do requerido. Após, realize a serventia as pesquisas. Com os resultados, manifeste-se a autora. Int. - ADV:
RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1001386-59.2021.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Maria Bigue - Nair Maria Bigue - - Nilce
Bigue de Souza - - Nadir Bigue - - Décio Bigue - - Devair Bighi - - Dirceu Paiva Bigue - - Eduardo Bigue - - Neusa Bigue Sanches
- - Dário Bigue - - Nelise Bigue - - Nilda Bigue, repr. por sua Curadora Nelise Bigue - Melhor analisando os autos, verifico que a
inventariante deverá retificar o plano de partilha, incluindo os herdeiros de Dário Bigue. Após a retificação, manifeste-se o MP,
haja vista que Dário Bigue deixou filha menor, existindo valores a serem levantados junto a instituições bancárias. Int. - ADV:
TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), ANDRÉ BIGUE SANCHES (OAB 368062/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB
33410/SP)
Processo 1001555-46.2021.8.26.0407 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lucas Rodrigues Barbosa - Aristides Rodrigues
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para DECLARAR o domínio do autor sobre o imóvel descrito pela petição
inicial e mais bem especificado, sob a perspectiva técnica e memorial descritivo (fls. 35/45), o qual passa a ser parte integrante
desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. A presente sentença, por
cópia por mim digitalmente assinada e acompanhada da certificação do seu trânsito em julgado, servirá de título para a abertura
de matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis local (art.1.238, caput, parte final, do CC). Fixo os honorários
advocatícios do curador especial de acordo com a tabela do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Custas na forma da lei.
Considerando a ausência de pretensão resistida, não há fixação de honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado,
nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. Osvaldo Cruz, 28 de setembro de 2022. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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