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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 1572

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TJSP 03/10/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

1572

incide, na hipótese, o artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece,
de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de
novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso,
pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código
de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com
base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias
após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento
da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado,
SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e
sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), KELLI CRISTINA DOS SANTOS (OAB 307313/SP)
Processo 1010163-70.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Damaris de Lima Salviano
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dê-se ciência à
parte contrária da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se sua decisão. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), CAROLINE ROSSI MARTINS (OAB 400411/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1011660-51.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sidnei Robson Alcantara
- - Elisangela Maria da Penha Alcantara - Vistos. Diante dos fatos narrados no Termo de Audiência de fls. 43, e, na mensagem
de fls. 46/48, reconheço a impossibilidade dos requeridos em participarem da audiência, em razão da instabilidade na conexão
da internet. Desta forma fica redesignada audiência conciliação para 01/11/2022 às 13:30h(01 de novembro de 2022, às 13
horas e 30 minutos) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS). Não havendo acordo, será aberto prazo
para apresentação da contestação. Intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe.
Assim, deverão as partes informar no processo, no prazo de 03 dias úteis, os e-mails e telefones das partes e advogados (caso
constitua advogado nos autos). Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante
legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de
ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. Tais informações
devem ser enviadas para o e-mail institucional de nosso anexo: “[email protected]”. Em caso de conciliação
infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução
esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos
endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão
de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o
não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção
do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. Após a indicação dos dados acima requisitados,
será enviado um link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para
o ingresso na audiência virtual. Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a participação em audiências
virtuais, de fácil acesso. b) LOBBY: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante
fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão Aguardando Lobby, própria do programa)
até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato.
c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com
foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que todos os participantes
nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda de conexão, por
exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa mensagem
pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada ([email protected]), que
poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/
CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí). Então, aparecerá como
resultado o e-mail do anexo do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 3. f)MEIOS DE RESPOSTA:
Deverá a parte encaminhar as informações para o [email protected], identificando-se com cópia de documento
pessoal e indicando, no campo assunto da mensagem o número do processo e a expressão audiência de conciliação virtual.
Intime-se com urgência. Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade “URGENTE” colocando em
destaque a expressão “AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams” (se o caso). Se o caso também, cumpra-se na modalidade
“plantão”. - ADV: VANESSA ALCANTARA LOPES CARDOSO (OAB 267308/SP)
Processo 1013090-09.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Ermelinda Angioleto
de Souza - Notredame Intermédica Saúde S/A - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Dê-se ciência à parte contrária da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se sua decisão. Intime-se. - ADV: MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1014839-71.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosária da Silva Carvalho - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução.
Deverá ser lançada a movimentação “61613” (execução frustrada). Fica liberada a penhora de fl. 82 e o bloqueio dos veículos
de fls. 36/37. Poderá a parte requerer expedição de certidão para fins de protesto do título judicial. Defiro a retirada de eventuais
mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos.
Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021. P.I. - ADV:
KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB 263081/SP)
Processo 1015137-19.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Msc Cruzeiros do Brasil
Ltda - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo
com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de
10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO TRINDADE DE MENEZES (OAB
49826/PR), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 1015144-45.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito
em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1016393-94.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Fernandes Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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