TJSP 03/10/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
2022
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
ADVERTÊNCIAS PARA A REQUERIDA: 1 Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo
acordo, poderá o(a) requerido(a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias úteis após
a audiência de conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. Após, será oportunizada as
partes a especificação de provas e, caso necessário, designada audiência de instrução e julgamento. O não comparecimento
do(a) requerido(a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação
ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, ocasionará, de imediato, a revelia. Ainda, comparecendo em audiência,
porém, não havendo acordo, e decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis após audiência de conciliação, não sendo apresentada
a contestação, ocasionará a decretação da revelia. Intimem-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000764-71.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Jose Rodolfo
Bozan Mazzanatti Drogaria - Me - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o próximo dia 07 DE NOVEMBRO DE
2022 15:00 HORAS, a ser realizada telepresencialmente, onde as partes deverão acessar o link abaixo para entrar na sala
de audiência virtual, pelo aplicativo Teams. Cite-se, com as advertências legais, ocasião em que a requerida deverá informar
o seu endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp. Para acesso á Sala Virtual da Audiência, bastará clicar no link
acima, no dia e hora mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook
ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Registre-se, que o art. 1º do Provimento
CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a concordância dos
participantes na designação de audiência telepresencial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com
vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão clicar no link
enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando
aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário,
ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e
microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar
da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
ADVERTÊNCIAS PARA A REQUERIDA: 1 Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo
acordo, poderá o(a) requerido(a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias úteis após
a audiência de conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. Após, será oportunizada as
partes a especificação de provas e, caso necessário, designada audiência de instrução e julgamento. O não comparecimento
do(a) requerido(a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação
ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, ocasionará, de imediato, a revelia. Ainda, comparecendo em audiência,
porém, não havendo acordo, e decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis após audiência de conciliação, não sendo apresentada
a contestação, ocasionará a decretação da revelia. Intimem-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000765-56.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Jose Rodolfo
Bozan Mazzanatti Drogaria - Me - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o próximo dia 07 DE NOVEMBRO DE 2.022,
ÀS 14:30 HORAS, a ser realizada telepresencialmente, onde as partes deverão acessar o link, ou QR Code abaixo para entrar
na sala de audiência virtual, pelo aplicativo Teams. Cite-se, com as advertências legais, ocasião em que a requerida deverá
informar o seu endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp. Para acesso á Sala Virtual da Audiência, bastará clicar
no link acima, no dia e hora mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook
ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede de internet. Registre-se, que o art. 1º do Provimento
CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM n.º 2554/2020 para dispensar a concordância dos
participantes na designação de audiência telepresencial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados,
todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com
vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão clicar no link
enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando
aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário,
ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e
microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar
da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
ADVERTÊNCIAS PARA A REQUERIDA: 1 Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo
acordo, poderá o(a) requerido(a)/representante legal apresentar contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias úteis após
a audiência de conciliação, ressalvado que não será concedido prazo para apresentação posterior. Após, será oportunizada as
partes a especificação de provas e, caso necessário, designada audiência de instrução e julgamento. O não comparecimento
do(a) requerido(a)/representante legal sem motivo justificado a qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação
ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, ocasionará, de imediato, a revelia. Ainda, comparecendo em audiência,
porém, não havendo acordo, e decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis após audiência de conciliação, não sendo apresentada
a contestação, ocasionará a decretação da revelia. Intimem-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000766-41.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óticas Carol - Luiz de Almeida
Sales Filho Me - Vistos. 1. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou garantir a execução, servindo cópia
da presente como mandado de citação, penhora e avaliação. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do
juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de
embargos (Art. 916, par. 5º, inc. I e II, CPC). 3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça
deverá proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. (art. 53, § 1º, da LJE) 4. Caso seja feita a penhora, será designada audiência
de conciliação, ocasião em que o(s) executado(s) poderá apresentar embargos à execução, por escrito ou verbalmente, com
a oportunidade de alegar todas as matérias de defesa (Art. 53, par. 2º, Lei 9099/95). Cit. e Int. - ADV: ADRIANE CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º