Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 2693

  1. Página inicial  > 
« 2693 »
TJSP 03/10/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

2693

(OAB 246525/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 1000798-44.2022.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gerson Alves
Miranda - Ivanir Martins Viana - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar
eventual cumprimento do julgado devendo observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017,
lembrando que, nos termos do artigo 1.285, das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos (que
tramitaram na mesma Vara) DISPENSA o traslado da sentença e acórdão, se existente; da certidão de trânsito em julgado; se o
caso e do mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, pois são passíveis de consulta
simples no processo principal. a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou
157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) atentar-se de que deve CADASTRAR o executado e o seu
advogado, caso tenha sido constituído na fase de conhecimento. g) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos
autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença)
e buscar selecionar, no campo Categoria e “tipo de petição” as opções adequadas ao pedido que fizer, gerando, assim, a
automação que se tem buscado adotar neste juízo; - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), PAULO
APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1000867-18.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.P.S. - T.A.S. - Vistos. O relatório de fls.
1003/1004 descreve os fatos que compuseram o encontro realizado no dia 10 do corrente mês, cujo resultado reputo positivo,
pois as intercorrências verificadas se apresentam normais dentro da ideia a reaproximação e construção de vínculos. Pertinente
que se prossiga no trabalho que vem sendo bem desenvolvido, sem prejuízo de eventual adequação à realidade econômica das
partes, dentro do que for possível para, por outro lado, não prejudicar os esforços até então despendidos e vitórias alcançadas.
Aguardem-se novos relatórios. Intime-se. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), LUCIENE ALVES MOREIRA
SILVA (OAB 362293/SP), CARLA CRISTINA DA SILVA HENRIQUE (OAB 366403/SP)
Processo 1000898-04.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.A. - J.V.A.F. - - M.E.A.F. - D.E.F. - Vistos. Conforme consignei às fls. 233, os débitos que autorizarão nova prisão do devedor são os
vencidos a partir da prestação devida para o mês de julho deste ano. Em caso de nova decretação de prisão, será o pagamento
destas que livrará o executado do cárcere e não o adimplemento de todo o débito alimentar em aberto (fls. 249). Portanto,
pertinente que a parte autora apresente cálculo somente com as prestações autorizadoras da prisão e reflita sobre a instauração
de novo incidente, pelo rito da penhora, para buscar o pagamento de todo o restante do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP)
Processo 1001007-13.2022.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C.A.S. - C.A.S. - Considerando
que a sentença, que serviria de ofício, precisou ser corrigida às fls. 117, defiro o requerido às fls. 129 e faço constar a abaixo a
ordem de descontos que será encaminhada pelos Correios. Anoto que independentemente disso, a obrigação do réu está em
curso e deveria ele ter se movimentado a promover os descontos em sua folha de pagamento, como determinado na sentença,
ainda que anexasse a ela a decisão-complemento de fls. 117. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), THAÍS DE
SANTANA SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 1001383-72.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.D.R. - M.R.S. - Vistos. Sobre a proposta
de acordo apresentada às fls. 227, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao mais, anotei o valor
apontado às fls. 225/226 e aloquei o processo na fila de cumprimento para expedição do MLE determinado às fls. 218/219,
conforme formulário de fls. 224. Intime-se. - ADV: SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 436957/SP), ILDEMAR DONIZETTI
ISAIAS (OAB 38201/MG)
Processo 1001412-49.2022.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Virgílio - Vistos.
Analisando os extratos, ao que tudo indica se tratam de contas vinculadas ao PIS/PASEP, cujas informações não foram prestadas
pelo i.gerente Amanda P. Da Silva por falta de dados. Assim, servirá esta decisão como novo ofício a ser encaminhada pela
serventia à Caixa Econômica Federal (em resposta ao e-mail de fls. 51) para que preste a este juízo (via e-mail mongaguacv@
tjsp.jus.br), no prazo de 05 (cinco) dias, as seguintes informações acerca das contas existentes em nome do falecido
Valdemar Virgílio (inclusive PIS/PASEP), acima qualificado: (i) qual o saldo existente na data do óbito (17/01/2005)? (ii) houve
levantamento parcial de valores após esta data? (iii) em resposta positiva ao item ii, em que datas? Quem foram osbeneficiários
dos levantamentos? Quais foram os valores levantados? Para facilitar a pesquisa e a resposta, a presente decisão deverá ser
acompanhada pelos extratos de fls. 25/26 e 36/45. Intime-se. - ADV: LUCIANA SABINO MATIAS (OAB 182001/SP)
Processo 1001579-66.2022.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudete Ruffo Sato - - Cleide Ruffo
- - Fábio Ruffo - - Alexandra Ruffo - Vistos. Embora a praticidade pudesse caminhar pela forma como apresentado na peça de
fls. 85/88, não vejo como possível a nomeação de curador especial para representar o curatelando a fim de aceitar a herança
em seu lugar, ato que expressamente deve ser feito pelo curador e com anuência judicial, à luz do artigo 1.748, inciso II, c/c
1774 e 1781, do Código Civil. Isto porque se trata de ato notadamente patrimonial e a sua atuação carece de alguém que
judicialmente seja destinado a representar o “incapaz”. Esta indicação, no caso, deve partir do processo de curatela e carecerá
(como relatado na petição) de estudo psicossocial para aferir quem está em condições exercer o encargo. Como, por um lado,
há laudo atestando a incapacidade e, por outro, atos patrimoniais em curso que são do interesse do curatelando, em princípio,
se mostraria adequado que alguém fosse nomeado como curador provisório, mas isso precisa de uma provocação da parte
interessada ao i.juízo da curatela. Assim, a medida postulada às fls. 85/88 não se mostra possível. A venda do imóvel com a
reserva do valor representativo do quinhão em tese destinado ao curatelando não é medida impossível para o momento, mesmo
porque aos autos se encontram regulares, o tributo recolhido e homologado e o imóvel em relato de desvalorização. Porém,
para tanto, é pertinente que a inventariante apresente nos autos a proposta de compra do suposto interessado e três avaliações
de imobiliárias locais independentes da figura do pretenso comprador. Após isto, as documentos serão analisados por este
juízo e, estando de acordo, será emitida decisão autorizando a inventariante à postular a anuência para a venda do imóvel, com
reserva do valor, ao i.juízo da curatela, pois de seu aval dependerá o alvará a ser expedido neste feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 1001707-86.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.D.F.P. - Há equívoco
na informação de fls. 42 pois a pessoa que se pretendia apontar como foragida é Rodrigo e não Carlos, pois este tem oito
anos de idade. Rodrigo possui registro no BNMP mas seu status não é de foragido nem de procurado, mas sem de “em
liberdade”. Assim, providencie a serventia a seguintes pesquisas (em complemento àquelas de fls. 25/27) em nome de Rodrigo
(antes de se determinar a expedição de mandado para o novo endereço de fls. 42, para o réu Carlos, representado por sua
mãe). (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: DOUGLAS LIMA MENDES (OAB 313994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo