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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 - Página 463

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TJSP 03/10/2022 - Pág. 463 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3603

463

WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA (OAB 172988/SP), FÁBIO DA
SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
Processo 1003659-73.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - - Neusa
Scentinela e outro - João Batista de Oliveira - Ataíde Pinto de Almeida e outro - Vistos. Fls. 532/533: Manifestação de terceiro
interessado informando que participou regularmente do leilão, tendo apresentado proposta somente após o fechamento deste
por problemas de sinal de internet. Não obstante o alegado, o fato apresentado não encontra respaldo nos documentos enviados
pelo leiloeiro, que evidenciam apenas que a proposta foi enviada quando finalizado o leilão e via mensagem eletrônica. Além
disso, como já analisado às fls. 516/517, a proposta não obedeceu ao disposto no art. 264 das NSCGJ e art. 882, §§ 1º e
2º, do CPC, motivo pelo que mantenho a decisão de fls. 516/517. Intime-se o terceiro interessado, via e-mail, desta decisão,
bem como para que apresente formulário para levantamento do valor depositado em seu favor. 2. Fls. 530/531: Requer a
parte exequente a publicação de edital via DJE referente ao pedido de venda por iniciativa particular. Todavia, conforme art.
241 das NSCGJ, esse tipo de alienação independe da publicação de editais, cabendo à parte promover a publicidade da
venda em sites destinados a este fim, seja por si ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público. Portanto, esclareça a parte
exequente como se dará a venda por iniciativa particular, conforme determina o art. 239 das NSCGJ, em 10 (dez) dias. Int. ADV: VIVIAN STEPHANIA UMBELINO MIRANDA (OAB 432501/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP),
PEDRO BENEDITO RODRIGUES UBALDO (OAB 141314/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1003753-84.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fl 202 no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1003808-30.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaque Santiago de Aquino - - Nahdia Oliveira de Aquino
- - Murilo Santiago Pires - Unimed de Itapeva - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Expeça-se certidão de honorários aos
dativos. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, haja vista a distribuição de cumprimento de sentença em apenso.
Int. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), VINICIUS FRANCISCO FERRAZ DE FREITAS (OAB 439395/SP), FÁBIO
PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
Processo 1004062-37.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.M.J.A. - I.G.R.
- - A.G.R. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários aos dativos nomeados. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), MARCELO BENEDITO RODRIGUES ZANETTI (OAB 292817/SP), MARIA EMILIA
SILVEIRA CAMARGO (OAB 340232/SP)
Processo 1004455-88.2022.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Família - V.D.S. - E.U.O. - Vistos. Acerca da cota do
MP de fl. 43, anoto que os alimentos em favor do infante já foram tratados nos autos de n° 1004755-26.2017.8.26.0270, que
tramitou na 1ª Vara Judicial desta Comarca. Assim, homologo o acordo de fls. 37/38 para que surta seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência, dou por EXTINTO o processo com base no artigo 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista o caráter consensual
do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela
qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Expeça-se certidão de honorários ao
dativo nomeado ao autor. Custas processuais rateadas pelas partes (art. 90, §2°, CPC), com exceção das remanescentes, que
ficam dispensadas em razão do disposto no art. 90, § 3º, CPC. Tendo em vista que a requerida não é beneficiária da gratuidade
judiciária, certifique a serventia eventual valor existente referente às taxas e despesas processuais e intime-se a parte para
pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Não recolhido o valor, certifique-se e expeça-se certidão
para fins de inscrição da dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: PABLO VINÍCIUS DA SILVA SILVANO (OAB 470572/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA RAMOS (OAB 353996/SP)
Processo 1004791-29.2021.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.M. - J.C.G.N. - Termo de guarda
disponível para assinatura pela parte. - ADV: MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/
SP)
Processo 1005060-34.2022.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.T.O. - - J.T.L. - Mandado de averbação
disponível nos autos, devendo a(s) parte(s) interessada(s) providenciar(em) o seu encaminhamento. - ADV: ESTEFANI TEIXEIRA
CARVALHO (OAB 417088/SP)
Processo 1005118-37.2022.8.26.0270 - Guarda de Família - Guarda - J.C.P.F. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora. 2. Segundo o disposto no art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, sendo que,
no presente caso, vislumbro a presença dos requisitos. Ante a constatação de fl. 24, acolho o parecer do Ministério Público para
DEFERIR a guarda provisória dos infantes à requerente. Expeça-se termo de guarda provisória. 3. Para tentativa de conciliação
entre as partes (art. 334, caput, do CPC), designo audiência PRESENCIAL para o dia 09/11/2022 às 14:20h a ser realizada no
CEJUSC. 4. Cite-se o requerido, bem como intime-o para que compareça à audiência designada ou manifeste seu desinteresse
na sua realização, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do CPC). 5. Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para comparecimento à audiência designada, tendo em vista não ter o seu patrono poderes para transigir.
6. Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do CPC),
importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, esta que será revertida em favor do Estado. 7. Consigne-se que, em havendo audiência de
conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação
(art. 335, I, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE BENFICA ORZECHOWSKY (OAB 293883/SP)
Processo 1005142-70.2019.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adão Ramos - - Sabrina
Terezinha Mota Ramos - - Mariane Mota Ramos - - Loide Ramos Bueno - - Josias Mota Ramos - - Andre Mota Ramos - Vistos.
Retifique-se a certidão de honorários, conforme pedido de fl. 284. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MIRIAM DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 329702/SP)
Processo 1005183-32.2022.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Indenização por Dano Moral - P.A.S. - - M.G.S.M. - - N.G.S.M. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 2. Recolha as custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1005193-76.2022.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Aparecida Mello Tomaz da Cruz Vistos. Por ora, defiro a gratuidade judiciária aos herdeiros, até eventual comprovação de que o espólio tem condições de arcar
com a taxa judiciária. Anote-se. Trata-se de inventário, em razão do falecimento de João Batista Tomaz. Nomeio inventariante
Jaqueline Aparecida Mello Tomaz da Cruz, que deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se termo.
Deverá o(a) inventariante promover, em dez dias, a juntada dos seguintes documentos, ou indicar em quais folhas do processo
se encontram: a- certidão de óbito do(a) falecido(a); b- certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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