TJSP 04/10/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
1808
da Assistência Judiciária Gratuita que lhe foram concedidos, razão pela qual será apreciado no âmbito da sentença, após
o encerramento da fase instrutória. Fls. 1700/1701 e 1706/1713: a exoneração de cargo público e a retirada de sociedade
empresária ocorreram, respectivamente, em 2012 e 2016, pelo que não se tratam de eventos recentes. O vínculo mantido com
a Prefeitura de Piracicaba foi rescindido em 1º de Outubro de 2021, a pedido do próprio autor (fls. 1326/1327). O alimentante
é médico e tem condições de desenvolver suas atividades sem vínculo de dependência com terceiros. Os elementos até em
então coligidos são insuficientes a comprovar que sua renda atual é limitada a um salário mínimo pela direção técnica de Centro
Clínico do município de Cerquilho e vencimentos do cargo de médico concursado no município de Capivari. Ressalta-se que, de
acordo com a declaração de imposto de renda apresentada no exercício de 2022, no ano 2021, o alimentante possui diversas
fontes de renda e patrimônio vultoso (fls. 1604/1616). Ainda estão pendentes respostas de ofícios e informações requisitadas
via Sisbajud (fls. 1617/1618). Os novos elementos não permitem inferir, de imediato, impossibilidade para arcar com a obrigação
alimentar assumida, pelo que a análise da capacidade financeira também exige aprofundamento da prova. Ante o exposto,
indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor-reconvindo. Fls. 1717/1721: cumpra-se o venerando acórdão. ADV: ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP)
Processo 1001242-26.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S. - A.S.S. e outro
- ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a existência de união estável entre D. DA S. e L. C. DA
S., por trinta e cinco anos, entre 1º de Agosto de 1986 e 7 de Dezembro de 2021; dissolvida pelo óbito do convivente. Em se
tratando de processo necessário e ausente oposição, deixo de condenar a parte ré no pagamento das verbas de sucumbência.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET
(OAB 333940/SP)
Processo 1001718-64.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.R. - - A.R.G. - A.A.G. - VISTOS EM
SANEADOR. As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O
FEITO POR SANEADO. Fixo os pontos controvertidos: a) capacidade econômica dos genitores e a necessidade alimentar
da filha; b) a melhor forma de exercício do poder familiar pelas partes (guarda compartilhada ou unilateral, com fixação de
direito de visitas), dentro da aptidão de cada um dos genitores e no melhor interesse da prole. Defiro a produção de prova
oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 9 de Fevereiro de 2023, às 15:30 horas, que será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador
das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b)
a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular (com câmera e o aplicativo Whatsapp instalado) para cada um
dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto
que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal ou telefone celular com câmera e o aplicativo Whatsapp
instalado para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente
com seu advogado. Providenciem os d. Advogados a intimação das testemunhas que arrolaram tempestivamente; observandose, a respeito, o quanto certificado pela serventia. Compete ao(a) advogado(a) juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou documento
equivalente comprovando prévia ciência à testemunha, sob pena da inércia ser considerada desistência da inquirição da
testemunha, inclusive com possibilidade de liberação da pauta de audiências (CPC, artigo 455). Em tendo havido requerimento
de depoimento pessoal, a Serventia deve providenciar a intimação pessoal da autora, observando-se as advertências legais
(Código citado, artigo 385, parágrafo 1º). Ausente requerimento de depoimento pessoal do réu, deve(m) o(a)(s) advogado(a)
(s) providenciar(em) o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação pelo Juízo. Está preclusa a
faculdade da autora de produzir prova testemunhal, dada a intempestividade do rol (fls. 106). Defiro a expedição do ofício ao
Conselho Tutelar, conforme requerido a fls. 97, devendo ser protocolado pela parte interessada. - ADV: MARTHA MARIA BRUNI
PALOMO DALDON (OAB 81648/SP), MARIA ANGELA TOGNI (OAB 373576/SP)
Processo 1001728-45.2021.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lindalva Vivian Feijó - Jameson
Gonçalves Feijó - - Michele Gonçalves Feijó Cruvinel - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. ADV: ERIKA NATSUMI YAMADA (OAB 440349/SP)
Processo 1001731-63.2022.8.26.0286 - Tomada de Decisão Apoiada - Capacidade - N.L.F. - Considerando a situação atual
do setor técnico, concedo o prazo adicional pleiteado a fls. 264. Anote-se. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO
(OAB 184090/SP)
Processo 1002331-21.2021.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Henrique Fermino - - Pedro Augusto Ferreira
da Silva Fermino - ANTE O EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido formulado pelo(a) inventariante para reconhecer que a base
de cálculo do ITCMD é o valor venal considerado para fins de cálculo do IPTU dos imóveis urbanos inventariados, no momento
da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas do espólio com taxa condominial efetivamente comprovadas que oneram um dos
bens transmitidos. Fls. 171/179: recebo como aditamento às primeiras declarações. Anote-se. Intime-se a FESP. - ADV: MARIA
INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP)
Processo 1002445-23.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M.C. - J.P.L.N. - As
partes são legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO POR SANEADO.
Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fixo os pontos controvertidos: a) se o réu é genitor da parte autora;
b) caso confirmada a paternidade, a capacidade econômica da parte ré; e c) a necessidade alimentar da parte autora. Por ora,
defiro a produção de prova pericial. Faculto às partes e ao MP para apresentação de quesitos e a indicação de assistentes
técnicos. no prazo de quinze dias. Em seguida, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de local, data e hora, para a
realização de perícia que deverá ser feita pelo DNA. Com a resposta, intime-se para comparecimento, advertindo-se que, de
acordo com os artigos 231 e 232, ambos do Código Civil, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame faz militar contra
ele a presunção de paternidade. Com o resultado da perícia médica, se o caso, as partes serão intimadas a se manifestarem
sobre o interesse na produção de prova oral. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), GIOVANNA DIAS
VERISSIMO (OAB 400925/SP), ALICE LOPES BOBADILLA PACKER (OAB 39088/RS)
Processo 1002479-08.2016.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Espólio de Claudia de Cassia Dias - Anapaula de Cassia Dias - - Julior Fabio Dias e outro - Guilherme Rogério Ramos Dias - - Márcio Henrique Ramos Dias - Em
prestígio aos meios alternativos de solução de conflitos, aos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e
visando a amparar os interesses da família, os possíveis conflitos dela oriundos, além de viabilizar a elaboração de soluções
efetivas e duradouras e minimizar a possibilidade de novas divergências, CONVIDO as partes à Oficina de MOVIMENTOS
SISTÊMICOS (tema: herança, inventário, partilha), que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 6
de Outubro de 2022, entre 19:30 e 21:00 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de
utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º