TJSP 04/10/2022 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
1809
o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o
encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes com email já cadastrados, providencie a serventia o
encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Em face das manifestações das partes, providencie a inventariante
novas declarações e plano de partilha, considerando a penhora no rosto dos autos. Comprove ainda o protocolo do procedimento
administrativo do ITCMD. Prazo: 20 dias. - ADV: SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP), MARCIO HENRIQUE RAMOS
DIAS (OAB 415479/SP), EDSON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 399007/SP), FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/SP)
Processo 1002627-09.2022.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Gonçalves Lima - Providencie
a serventia a correção da classe do processo, considerando o pedido de abertura na forma de arrolamento. As declarações de
fls. 14/17 devem ser retificadas para atribuir a cada herdeiro seu quinhão, em porcentagem e em valor de moeda corrente, bem
como em relação à meação. Manifestem-se ainda sobre eventual direito real de habitação da viúva (CC, artigo 1.831). Prazo: 20
dias - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1002741-45.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.M. e outro - D.A.C. - Comparecimento
da(s) parte(s) em cartório para assinar e retirar o(s) termo(s) de guarda, ficando cientificada(s) de que o processo aguardará
por trinta dias a retirada e, no silêncio, será arquivado. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), FABIO
EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1002802-03.2022.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar de Araujo - Fls. 21/23: devem ser
retificadas. O imóvel deve ser declarado em sua totalidade e, após, individualizada a meação do viúvo. Observo que os autos
foram remetidos ao arquivo. Assim, providencie o inventariante o recolhimento da taxa de desarquivamento. Deverá ainda
comprovar o protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal. - ADV: JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
107539/SP)
Processo 1002878-61.2021.8.26.0286 (apensado ao processo 1007373-85.2020.8.26.0286) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de contas - Andrea Pfeifer - Manifestar sobre a informação do contador. - ADV: EDUARDO
CARVALHO TESS FILHO (OAB 75835/SP), IZABELLE DE FREITAS CUSTODIO (OAB 464504/SP), ANA PAULA CUTRALE
(OAB 187302/SP), RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/SP)
Processo 1002967-55.2019.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Aparecida Godoy Pacheco Caleffi - Thiago
Pacheco Caleffi - Termos do(a) formal de partilha disponíveis às fls. 316/317 para remessa por meio eletrônico ao Registro
Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/
SP)
Processo 1002992-97.2021.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kesia Almeida Coelho - Termos do(a)
formal de partilha disponíveis às fls. 125/126 para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário,
nos termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: PAULO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA (OAB 93991/MG)
Processo 1003129-79.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S. - R.O. - Considerando a situação
atual do setor técnico, concedo o prazo adicional de 10 dias para entrega do laudo. Anote-se. - ADV: CILENE DOMINGOS DE
LIMA (OAB 183652/SP), ANDREIA SOUZA LOPES (OAB 262196/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB
280538/SP)
Processo 1003548-02.2021.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Nunes Seminara - - Célia Regina Seminara
da Fonseca - - Maria Luiza Seminara Watanabe - - Neiva Luzia Seminara Galdino - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha (fls. 48/57) e respectivo aditamento (fls.
82/82), dos presentes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de Antônio Seminara, ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/
liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir
certidão específica). Em dez dias, deve a inventariante indicar peças. Em seguida, expeça-se formal de partilha, constando
expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no
artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02). Nos termos do artigo 1.273-A, das NSJCGJ, a emissão do formal de partilha na
forma eletrônica depende de expresso requerimento da parte. Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação da inventariante
ou expedido o formal de partilha, arquive-se com as formalidades legais. P. I. C. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 1003608-38.2022.8.26.0286 - Guarda de Família - Guarda - C.M.P. - L.C. - Distribuir a Carta Precatória de fls.
689/690 ao juízo deprecado Comarca de Francisco Beltrão-PR, conforme COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando a
distribuição nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES
(OAB 317257/SP)
Processo 1004011-97.2021.8.26.0526 - Curatela - Nomeação - M.F.D.O. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a
ação de substituição de curatela para NOMEAR M. DE F. D. O., acima qualificada; CURADORA DEFINITIVA de M. DE J. M. supra
qualificada, a qual não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes
à parte curatelada, sem a respectiva autorização judicial; bem como deverá apresentar prestação de contas anuais, em forma
contábil, por meio de incidente próprio, distribuído por dependência. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação
de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 50299. Lavre-se termo de curatela, intimando-se o curador para
compromisso em dez dias, do qual deverão constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá permanecer com
valores do(a) incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste(a); b) da necessidade de
guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do(a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre
que determinado; c) de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) incapaz, deverá efetuar depósito
judicial em nome do(a) mesmo(a); d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias
em nome do(a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) de que não poderá realizar qualquer
ato que importe em comprometimento do patrimônio daquele(a), sem previa autorização do Juízo. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à
margem do assento de nascimento acima indicado, a necessária averbação. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar
a impressão da presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.
jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos
processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos
e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1004177-44.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.R. - D.C.L.R. e
outros - Manifestar sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º