TJSP 04/10/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
2023
cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja
gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados,
exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002235-61.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nidelce
Aparecida de Queiroz Esteves - - Antonio Arthur de Queiroz - Banco do Brasil S/A - Para expedição do mandado de levantamento
eletrônico, os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002310-90.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Jose Joaquim dos
Santos Filho - Mz Comercio de Veiculos Ltda e outro - Vivian da Silva Ferreira - Diante dos documentos apresentados às fls.
130/136, a convicção do Juízo é de verossimilhança nas alegações da terceira Vivian, no sentido de que não possui qualquer
relação com a empresa 659 automóveis, ré na presente ação, razão pela qual, ao menos por ora, não há como se considerar
válida a citação realizada nos autos. Assim sendo, diga o autor sobre a citação da correquerida 659, uma vez que o “AR”
encaminhado ao endereço comercial retornou pelo motivo “ausente”. - ADV: ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP),
ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP)
Processo 1002357-64.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Parque Jericoacoara Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença,
deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá
devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA SILVIA
KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 1002592-65.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em razão da penhora realizada, providencie o exequente, em 15 dias, o
recolhimento da taxa necessária à intimação do executado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002842-64.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Santa
Terezinha Ii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em razão da penhora realizada, providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da
taxa necessária à intimação do executado. - ADV: DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP), WESLEY WALLACE
DE PAULA (OAB 434326/SP)
Processo 1002883-31.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elaine Cristina da
Cunha Silva - - Wilian Mendes da Silva - - Luís Guilherme da Cunha Silva - - Gabriele Aparecida da Cunha Silva - Ulisses
Simões - Vistos. Rejeito a preliminar arguida na contestação. À concessão de assistência judiciária basta a declaração de
hipossuficiência (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), cuja presunção não foi afastada por alegações ou
elementos de provas existentes nos autos, sendo a benesse concedida pelo Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As
partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e não há nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas. Declaro
o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pelo desmoronamento da área de lazer dos autores, se a obra
do réu prejudicou o muro de arrimo da residência dos autores, se a obra de reparação realizada pelo réu é eficaz para conter
novos deslizamentos, o dano material e moral. Defiro a prova pericial, a ser realizado pelo perito Roberto Benedito Requena
Juvele, com especialidade em Engenharia Civil. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo
de 15 dias. Os honorários periciais serão rateados pelas partes. Intime-se o perito judicial para dizer se aceita o encargo e para
que estime os seus honorários. Com a estimativa, digam as partes. A cota parte dos autores (50%) deverá ser remunerada pela
Defensoria Pública, solicite-se a reserva de honorários. Fixados os honorários, o réu deverá efetuar o depósito da sua cota parte
(50%) em dez dias. Com a vinda da reserva de honorários e com o depósito judicial do réu, intime-se o perito para dar início aos
trabalhos. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Oportunamente deliberarei quanto a necessidade de realização da prova
oral. Intime-se. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB
344517/SP)
Processo 1002906-74.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marciléia de Souza Teixeira - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência do débito
apontado pelo réu relativo ao contrato 145874622, no valor de R$702,32. (fls. 13 e 17), confirmando a tutela de urgência,
e condenar a ré ao pagamento do equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença
(Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como juros moratórios contados da citação, de 1% ao mês. Despesas pelo
vencido, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por eqüidade, em 10%
do valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP)
Processo 1003032-27.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - C.H.R. - - L.B.N.R. - Manifestese o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá
ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado
o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo
prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DENIS EMANUEL
BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 1003321-62.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lopes Com de Material
Didatico e Escola de Ensino Fundamenta - Jonathan Moscardini Torres - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 350: Ciência ao
exequente. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), THAIS TORRES (OAB 376908/SP)
Processo 1003365-13.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento
Educacional Ltda - Sergio Luiz Arantes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado,
acerca da penhora realizada através do sistema Sisbajud. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), AUDREA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º