TJSP 04/10/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
2022
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 260: Ciência ao exequente. ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), MARIA CLARA ALVES DE CARVALHO (OAB 319328/SP)
Processo 0006843-46.2021.8.26.0292 (processo principal 1002970-21.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Arras
ou Sinal - Compactasystem Com. de Maq. Flexográficas - Aguinaldo da Silva Pereira Serralheria Me - Certifico e dou fé
haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em cumprimento à determinação retro. Certifico ainda que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s)
interessado(a)(s) intimado(a)(s) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas,
estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. Nada Mais. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), SERGIO
VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP)
Processo 0008760-08.2018.8.26.0292 (processo principal 1004328-94.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação Desportiva Cultural Eletropaulo - Manoel Ribeiro da Silva - - Rosário
Carmen Martinez Montanola - Vistos. Fls. 657/658: Concedo o prazo de 05 dias para que a executada junte os documentos
comprobatórios das despesas. Int. - ADV: SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP), EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO
(OAB 125419/SP)
Processo 0017540-78.2011.8.26.0292 (apensado ao processo 0004801-10.2010.8.26.0292) (processo principal 000480110.2010.8.26.0292) (292.01.2010.004801/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
Vale dos Lagos - Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária
devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da execução),
observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se
certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na
Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ).
Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV:
TATIANA BARRETO MARTINS PINTOR (OAB 232435/SP), LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP)
Processo 1000061-06.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Roberto Maria Freire Junior - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré: 1) a promover a quitação do financiamento do veículo; 2) ao pagamento
da parcela do IPVA atualizado, no montante de R$ 472,18; 3) ao pagamento de multa contratual (cláusula 6ª do contrato - fls.
14), no valor de R$ 8.000,00; e 4) ao pagamento da multa devida pela não transferência do veículo no prazo legal, no valor de
R$ 195,23. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: SABRINA DA
SILVA PEREIRA (OAB 393450/SP), GABRIELA BARRERA DA SILVA (OAB 396715/SP)
Processo 1000231-85.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- NESTOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - ME e outro - À parte executada, compete comprovar que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833 ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC). - ADV: SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1000281-48.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B.S. - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO PAULISTA LTDA. - EPP e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora do ofício recebido às fls.
retro. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP)
Processo 1000402-32.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de São José dos Campos
- João Martins Mesquita Pereira - - Gisele Maria Nobre da Cruz Mesquita Pereira e outros - Providencie o interessado o
encaminhamento do mandado expedido. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), ANA CAROLINA NEVES
ALVES RAMOS (OAB 197578/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP)
Processo 1000550-09.2022.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Isoterme Comercial Ltda Me - Cleusa de Fatima da Silva
Barbosa - Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de reconhecer a obrigação da ré de pagamento dos
valores indicados na planilha de fls. 2, a serem atualizados monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos do
Tribunal de Justiça, bem como acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde cada vencimento. Em razão da sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
condenação. Oportunamente, arquivem-se. PRIC. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 378046/SP), LUIS RICARDO
SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP)
Processo 1000642-21.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005717-75.2020.8.26.0292) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Auto Posto Retao Dutra Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000702-91.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, observando-se que não
vieram respostas positivas acerca da pesquisa Bacenjud. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001337-09.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Em razão da penhora realizada, providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa necessária à
intimação do executado. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001417-02.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, observando-se que não vieram respostas positivas
acerca da pesquisa Bacenjud. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1002106-56.2016.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de
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