TJSP 04/10/2022 - Pág. 4725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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o correquerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância e de
pessoal especializado, a fim de promover a internação em unidade especializada para tratamento psiquiátrico, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de cominação de multa-diária. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. CUMPRASE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO e o emprego de REFORÇO
POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão. Int. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP)
Processo 0002187-75.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória VANDERLEI PEREIRA GAMA - Apresente o curador especial nomeado a contestação dentro do prazo legal. - ADV: PATRÍCIA
FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB 383109/SP)
Processo 1000062-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Viraço Comércio
de Ferro e Aço Ltda Me - Thiago Vieira Costa - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 229, aguarde-se a realização do leilão
já designado (fl. 224). Indefiro, dessa forma, o pedido de penhora de valores via SisbaJud. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP)
Processo 1000130-67.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000132-37.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves
Pereira Me - Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000258-87.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Claudemir José Segatelli - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a procedência da ação, deverá o Ofício Judicial
lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da
movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento
de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação
correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE
DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000935-20.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juarez
Felix da Silva - Claudineia Calora Alves - Fica a advogada da parte requerida ciente que a certidão de honorários já se encontra
disponibilizada para a devida impressão. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB
450326/SP)
Processo 1001207-14.2022.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Daniel Carmo da Silva Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 50. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB
406162/SP)
Processo 1001493-89.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osmar Donizete do Amaral
Monte Alto - Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da certidão de fl. 16. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001576-08.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maicon Andre Alves Pereira
Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, da certidão de fl. 21. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1001640-18.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson Luiz Nobile - Joãzinho
Tintas Ltda Me - - Lampa Engenharia e Construção Eireli - - Serviço Social da Indústria Sesi - Vistos. Diante do termo de audiência
constata-se que a mesma resultou infrutífera, portanto, como determinado pelo r. Despacho de fls. 154, manifeste-se a parte
autora a respeito das constestações apresentadas. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA CORRÊA (OAB 416639/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP), LUIS EDUARDO MIQUELUTTI MORGADO (OAB 361757/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB
400795/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 1001935-55.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação Catarina de Lourdes Teixeira - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do AR de fls. 165, informando o atual paradeiro da
requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1002004-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciene Aparecida Magatti Bonfante
- - Dirceu Aparecido Bonfante - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
à fls. 144/146, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos
termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão do presente acordo, determino o cancelamento do leilão
designado nestes autos à fl. 137. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo
de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que
o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP.
Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.)
compete às próprias partes. Int. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1002059-38.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jobquimica Produtos
para Limpeza Ltda - Me - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, retificando o dispositivo da sentença
nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$
1.355,24 (mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), com correção monetária pela Tabela Prática de
Cálculos Judiciais do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada título, nos termos do artigo 397 do
Código Civil, por se tratar de obrigação positiva e líquida, com termo certo, que constitui o devedor em mora de pleno direito. No
mais, a sentença fica mantida como lançada. Intime-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1002060-23.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joãzinho Tintas
Ltda Me - Nada obstante a localização do réu seja ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, defiro a
pesquisa junto aos sistemas nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da parte
requerida/executada. Com os resultados manifeste-se a parte autora/exequente. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB
357182/SP)
Processo 1002289-80.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sonia Maria Bertola Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º