TJSP 04/10/2022 - Pág. 6723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
6723
SEM PREJUÍZO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA JÁ DEFERIDAS. (Habeas Corpus Criminal nº 202541871.2021.8.26.0000, 16 Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Osni Pereira, j. 10.03.2021); e HABEAS CORPUS. Pedido de
revogação da prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva decretada três anos após os fatos. Paciente que
permaneceu solto durante toda a fase de investigação. Constrangimento ilegal verificado. Ausência de fatos novos que
demonstrem a necessidade da medida. Paciente primário e sem antecedentes criminais. Circunstâncias que autorizam a
concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida. (Habeas
Corpus Criminal nº 2047928-15.2020.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Criminal, rel. Des. Leme Garcia, j. 16.04.2020). Ante o
exposto, defiro a LIBERDADE PROVISÓRIA ao denunciado CRISTIANO PEREIRA VIEIRA DE SOUZA, mediante as seguintes
medidas cautelares elencadas no art. 319, I, IV e V, do CPP: (i) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas
atividades, bem como comparecimento a todos os atos persecutórios para os quais for intimado, sob pena de revogação do
benefício (art. 282, § 4º, do CPP); (ii) proibição de se ausentar da Comarca em que reside, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia
autorização judicial; e (iii) recolhimento domiciliar no período noturno (das 21h às 5h) e nos dias de folga. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Intime-se a vítima, do teor desta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como mandado. Por
fim, em razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo, seguindo as orientações do Comunicado CG 317/2020, agendou, via
Microsoft Teams, para o dia 05 de abril de 2023, às 16h00min, a realização de audiência virtual deste feito. A audiência será
realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Intimem-se o réu, o representante do Ministério Público e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas, expedindo-se o
necessário. Quanto ao réu, vítima e às testemunhas arroladas, no ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o
e-mail para a transmissão do link de acesso e o telefone para contato. Consigno que caso réu, vítima/testemunha declarem não
possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça intima-los a comparecer ao
Fórum desta Comarca na data e horário designados. Intimem-se e realizem-se as demais diligências necessárias. - ADV:
DELCIDES DA SILVA BENEVENUTO (OAB 453511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0714/2022
Processo 0000241-25.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000241) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Vale do Rio Novo
Engenharia e Construções Ltda - Prefeitura Municipal de Manduri Sp - Vistos. 1. Primeiramente, determino à z. serventia
que tome as providências necessárias quanto à abertura de chamado no suporte de informática, solicitando expressamente a
“conversão do processo via banco de dados - Projeto Processo Híbrido”, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2684/2021
item 2.2. 2. Fls. 4668/4673: Intime-se o senhor perito para prestar os esclarecimentos complementares, requeridos às fls. retro,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em seguida e no mesmo prazo, manifestem-se as partes. Int. - ADV: CRISTIANA REGINA DOS
SANTOS (OAB 179060/SP), ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP)
Processo 0000733-22.2010.8.26.0452 (452.01.2010.000733) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Izaura Martins de Oliveira - - Sandra Maria Martins Menabó - - Leandro Carvalho de Oliveira - Inss - Vistos. Sandra Maria
Martins Menabó e Leandro Carvalho Martins de Oliveira requereram a habilitação ante o falecimento da parte autora, Maria
Izaura Martins de Oliveira, na qualidade de descendentes. O INSS não se opos ao pedido de habilitação (fls. 421v). É a síntese
do necessário. Constam dos autos todos os documentos necessários para a habilitação. Presentes os requisitos legais, DEFIRO
a habilitação de Sandra Maria Martins Menabó e Leandro Carvalho Martins de Oliveira, em sucessão a Maria Izaura Martins de
Oliveira, nos termos dos artigos 110, 687 e 689, do CPC. Proceda-se às necessárias anotações. Por fim, expeçam-se novos
ofícios requisitórios em nome dos herdeiros. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
FREZZA (OAB 183089/SP), CARLOS DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP), DANIELA JOAQUIM BERGAMO (OAB 234567/
SP), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/
SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), MARIA ISABEL DEGELO GARCIA
(OAB 104842/SP)
Processo 0000750-53.2013.8.26.0452 (apensado ao processo 0005529-85.2012.8.26.0452) (045.22.0130.000750) Execução Fiscal - Dívida Ativa - Epr Soluções Ambientais Ltda - Vistos. Proceda-se às anotações necessárias, quanto à alteração
de advogados. Int. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP), CAROL INGRID ASSIS NOBRE LEME SOBRINHO
(OAB 264420/SP)
Processo 0000912-38.2019.8.26.0452 (processo principal 1000894-05.2016.8.26.0452) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Silva Hoshina - THÉO ABATIPIETRO COSTA
- - Ideah Marketing Eirelli Me - - Thelma Lucia Nery Abatipietro Costa - REPUBLICAÇÃO da R. Decisão de p. 389, tendo em
vista não haver constado o nome do Procurador da parte ré Thelma - “Vistos. Fl. 388: Não obstante o quanto aduzido pela parte
autora, verifico que ela não se opõe ao teor da procuração, o que significa dizer que os autos deverão prosseguir em seus
ulteriores termos, sem mais delongas. Assim, especifiquem as partes, no prazo de quinze (15) dias, os meios probatórios que
efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem
provar, sob pena de indeferimento. Se pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance.
Com a manifestação ou no silêncio das partes, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, salvaguardada a
possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra”. Intimem-se. - ADV: GIULIANNA GUTIERREZ DAOLIO
(OAB 412215/SP), RENATO ANTUNES DE SOUZA (OAB 398280/SP), NÍCOLAS PINTERICH SAHYOUN (OAB 369394/SP),
MIRNA PINTERICH SAHYOUN (OAB 333229/SP), NAJLA PINTERICH SAHYOUN (OAB 327195/SP), IVANISE DE OLIVEIRA
PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 0001251-17.2007.8.26.0452 (452.01.2007.001251) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Vistos. Primeiramente, determino à z. serventia que tome as providências necessárias quanto à abertura de chamado no
suporte de informática, solicitando expressamente a “conversão do processo via banco de dados - Projeto Processo Híbrido”,
nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2684/2021 item 2.2. Fls. 300/301: Por ora, a parte exequente deverá juntar cálculo
atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002443-87.2004.8.26.0452 (452.01.2004.002443) - Execução Fiscal - Saeman - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º