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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1410

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1410

Barbosa. Desta feita, visando a estabilização subjetiva da lide, diligencie, a Serventia, as pesquisas deferidas no r. despacho
de fl. 149 em relação ao requerido Cláudio Vinícius, com o escopo de localizar possíveis endereços onde possa ser citado. Int.
- ADV: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB 322737/SP), LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP),
JULIO DE FARIS GUEDES PINTO (OAB 353636/SP)
Processo 1000191-90.2017.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.R.R. Vistos. 1. Indefiro busca de bens pelo sistena (SNIPER), vez que esta ferramenta de busca não encontra-se acessível. 2.
Reiterando ofício, determino à Superintendência de Seguros Privados SUSEP a adoção de providências no sentido de informar
este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, acerca de eventuais planos de
previdência em nome do executado qualificado no cabeçalho com o CPF. Serve a presente como ofício, cabendo à parte
interessada encaminha-lo aos destinatários para exigir o cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
(OAB 179468/SP)
Processo 1000402-87.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Ruth Fernandes - Facta
Financeira S.a. Crédito , Financiamento e Investimento - - BANCO CETELEM S/A - - Banco Pan S.A - - Itaú Unibanco Holding S.A.
- - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - - Caixa Economica Federal - - Crefisa Sa Crédito Financimaneto e Investimentos Vistos. Fls. 1214/1215: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 04/11/2022, às 14h, a ser realizada em sala reservada
do Fórum de José Bonifácio, SP. Dispensoa instituição financeira de providenciardocumentos originais, uma vez que o processo é
digital e, em regra, os documentos digitalizados se equivalem aos originais; a exceção se dá apenas em caso de fundada dúvida
de adulteração, que não foi levantada no caso. Art. 425 do CPC. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções
digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares,
pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições
públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. Frise-se que a maior
interessada em exibir os originais era a instituição financeira, mas, como não o fez com a contestação, primeira oportunidade
que detinha, sua oportunidade precluiu (art. 434 do CPC). Diante disso, a perícia deve ser realizada com base nos documentos
já existentes nos autos e, caso ela seja desfavorável ao consumidor (hipótese, aliás, remota), os originais poderão ser exigidos
sob pena de presunção da veracidade do fato alegado pela parte prejudicada (art. 400 do CPC). Ante o exposto,aguarde-se a
perícia. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ROGÉRIO JOSÉ MARTINS VIEIRA (OAB 411715/SP), EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCELO AUGUSTO
DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000715-24.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.M.S.M. - - A.M.S. Revejo o r. despacho de fls. 356, uma vez que as pesquisas requeridas na petição de fls. 351-352 já foram realizadas, conforme
fls. 328-330 e 331-348. No prazo de 15 dias, promova o exequente o regular andamento do feito. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JANAINA PEGORARO (OAB 349661/SP)
Processo 1000765-74.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.G. - A.V.N. - Vistos DEPRECADO: Juízo
de Direito da Comarca de São José do Rio Preto. PROCEDA-SE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL em relação à parte autora.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr.
Francisco de Assis Cattelan - OAB/SP 81.662 Dra. Jéssica Mayra da Silva OAB/SP 407.967 Intime-se. - ADV: JÉSSICA MAYRA
DA SILVA (OAB 407967/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000852-30.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariana Seron
Scarpelli & Cia Ltda - - Mariana Seron Vestuário- Me - - Marcos Scarpelli - - Mariana Seron Scarpelli - - Seron & Scarpelli
Vestuario Ltda - Regina Celi Ponte de Araújo - - Ismênia Garcia Araujo Inoue e outros - Vistos. Fls. 537-538: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se fl. 534, considerando-se, ainda, o que restou determinado na
r. decisão de fls. 522-524, que deferiu a denunciação à lide de Bradesco/Auto RE Companhia de Seguros e determinou sua
citação no endereço indicado. Providenciem, os exequentes, o recolhimento das custas postais para citação no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP), ARY FLORIANO
DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 1000855-58.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Agropecuaria Terras Novas
S/A - - Carmen Ruete de Oliveira - - Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - Vistos. O E.TJSP, em sede recursal, no âmbito
do agravo de instrumento interposto pelos executados, suspendeu o curso da execução também em relação à coexecutada
Carmen Ruete de Oliveira. Portanto, por agora, nos termos da r. decisão de fls. 1402-1403, permaneçam os autos suspensos,
também, em relação à coexecutada Carmen Ruete de Oliveira. Int. - ADV: JOÃO PAULO BETARELLO DALLA MULLE (OAB
274086/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1000955-03.2022.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Denise Aparecida Schultz Soares Welder Soares - - Wellington Soares - - Fabiana Aparecida Soares dos Prazeres e outro - Vistos. 1- Reiterando determinação,
solicito à Caixa Econômica Federal a adoção de providências no sentido de transferir para conta judicial vinculada aos autos,
os valores constantes em conta de qualquer modalidade, em nome do de cujus qualificado no cabeçalho com o CPF, em
especial das contas: Ag. 383, conta 0008198922553 e Ag 3830 conta 0008182310057. Prazo: 15 dias, sob pena de incorrer em
crime de desobediência, além de multa. 2- Defiro o pedido, para que a inventariante qualificada no cabeçalho, possa levantar
o valor do seguro, referente à apólice 3181285669 (nº sinistro: 12628833), do veículo placa FGK-6J47, em nome do de cujus.
Via digitalmente assinada da presente Decisão servirá como Ofício e Alvará, implicando na obrigação de cumprimento desta
decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu
advogado realizar as impressões da presente decisão e encaminha-las aos destinatários para exigir o cumprimento da ordem,
comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IVANETE APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA (OAB
150973/SP)
Processo 1001148-28.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Carolina Oliveira
Vicente - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há
mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
JAIRO CARDOSO DE BRITO FILHO (OAB 327086/SP), FERNANDO JOSE FEROLDI GONÇALVES (OAB 238072/SP), ALINE
ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1001234-57.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Rita Lisbôa
- Icatu Seguros S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Fls. 331-333: HOMOLOGO oacordocelebrado pelas partes e, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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