TJSP 06/10/2022 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
1411
consequência, EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO apenas em relação à requerida ICATU SEGUROS S/A.
2- Fl. 337: Ante o teor da manifestação do Banco, considerando-se o recurso de apelação por ele interposta e diante da
apresentação de contrarrazões, subam os autos ao E.TJSP para juízo de admissibilidade da apelação interposta. Intime-se.
- ADV: EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/
SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1001396-81.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - D.M.S.S. Elias Alves da Silva - Vistos. Ciência às partes da vinda dos autos a este juízo. Manifestem-se, querendo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1001409-80.2022.8.26.0306 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - P.M.U. - Remeta-se pelo Juízo a decisão
de fls. 62 ao Hospital Bezerra de Menezes (fls. 67), que deverá respondê-la no prazo de 15 dias. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1001426-58.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rita da Conceição
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ANA
CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1001594-60.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cristina Guapo
- Guilherme Natanael de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para,
confirmando a tutela de urgência concedida, determinar o cancelamento da anotação indevida em nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito em virtude da dívida discutida nos autos e condenar a ré a pagar a autora, a título de indenização por
danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde o fato e correção monetária,
pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do arbitramento. Em virtude da sucumbência, a ré deverá
arcar com as custas e despesas processuais, bem como pagar honorários advocatícios, que, por apreciação equitativa (art. 85,
§8º, do CPC), fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual
próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento
eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art.
1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA
NETO (OAB 315098/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 441825/SP)
Processo 1001723-60.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celio Estuqui Ribeiro
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Fls. 378 ss.: Infere-se que o Banco Cetelem efetuou o depósito dos honorários periciais em
desacordo com as r.decisões de fls. 336-337, 367 e 371, que determinou o rateio dos honorários na proporção de 50% para
cada parte. Portanto, deverá ser mantido em conta judicial o valor correspondente à metade do depósito efetuado. Em relação
ao valor excedente, expeça-se mandado de levantamento em favor do banco requerido, que deverá, previamente, providenciar
o preenchimento do respectivo formulário MLE. Sem prejuízo, reitere-se o e-mail à Defensoria Pública, encaminhando o ofício
de fls. 374-375, para que proceda à reserva dos honorários periciais a cargo do autor. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1001724-11.2022.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Elizabeth Maria
Araujo - Vistos. Fl. 55: Por agora, indefiro o levantamento do valor depositado a título de caução. Aguarde-se o decurso do
prazo de contestação pelos requeridos, certificando-se. Após, venham os autos conclusos para nova deliberação ou prolação
de sentença, se o caso, considerando-se a informação de que o imóvel foi voluntariamente desocupado pelos requeridos. Int. ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1001737-10.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.N.F. - J.P.R. - J.P.R.
- A.N.F. - Vistos. 1- Diante dos fatos narrados pelas partes, determino que o Conselho Tutelar desta comarca de José Bonifácio,
SP preste informações, com urgência, sobre os infantes Guilherme da Rocha Francisco, Lana Beatriz da Rocha Francisco e
Nicolly da Rocha Francisco, especialmente no que diz respeito ao ato de entrega de Lana Beatriz e Nicolly ao seu genitor,
qualificado no cabeçalho. Serve a presente como ofício. 2- Remetam-se os autos, com urgência, para o Setor Técnico para
realização de Estudo Psicossocial com o núcleo familiar. Para isso, intime-se o Setor Técnico para a) designar data e horário
para as entrevistas e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia. Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecimento, cabendo ao guardião das crianças levá-las consigo. Vindo o laudo, intimem-se as partes e o
Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se. 3- Na sequência, venham conclusos (minuta). 4- No mais, esclareçam as
partes se possuem interessena produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso
afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.Se requerida prova oral/testemunhalsolicita-se que as partes esclareçam
se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com
câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramentaMicrosoft Teams.Em caso positivo,deverão
informar os telefones e e-mails de contatode todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas)
para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. Intime-se. - ADV:
TATIANA CARLA COSTA FIAMENGHI (OAB 264368/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1001872-22.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rebeca Nardelli - Itaú
Unibanco S/A e outros - Fls. 244/245: Ciência à autora. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MIGUEL
BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1002067-07.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Casa de
Carnes Master Beef de Votuporanga Ltda Me - Vistos. Ante o decurso do prazo sem o pagamento do débito pelo executado, no
prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, postulando diligências visando à satisfação do seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º