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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1723

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1723

MELLO (OAB 27500/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1009597-54.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Aparecido
Nogueira Zovico - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Vistos.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Manifeste-se a parte autora acerca da petição e depósito de
fls. 391/392, sob pena de concordância tácita para fins de extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009629-93.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osvaldo Luiz
Alves - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias acerca do ofício recebido em fls.
226/227, denotando a devolução do MLE expedido. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso de prazo concedido para
recolhimento das custas finais, expedindo-se a certidão para inscrição do débito em dívida ativa, caso decorrido o prazo para
pagamento. Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010035-46.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004005-29.2021.8.13.0382 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Lavras/MG) - L.V.S. - Vistos. Fls. 53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo e não havendo manifestação, devolva-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: ANDREA TOMAZ FERNANDES (OAB
77076/MG)
Processo 1010301-67.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiano Buhl - Fernanda Patricia
Buhl Braga - - Juliano Buhl - - Danielly Cristiano Fonseca - Vistos. Fls. 92/93: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) inventariante, por mandado/precatória, para que no
prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao presente inventário, sob pena de destituição do cargo de inventariante. Intime-se. ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1010412-17.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Giziane de Carvalho Reis - Mei
- Polaris Empreendimentos Imob. Ltda - Vistos, Fls. 54/57 Ante o julgamento do agravo, anote-se a gratuidade concedida a parte
autora. Certifiquem-se no processo principal nº 1008152-64.2022.8.26.0320. Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano,
além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso
de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1010551-66.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.L.G. - M.H.G. - Certifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 52, transitou em julgado em 19/08/2022, sem qualquer interposição de recurso. Ao Inventariante
para comprovação da taxa para expedição do Formal de Partilha. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1010592-33.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vivani Nogueira Ventriglio
- Banco C6 Consignado S/A (Banco Ficsa S/a) - Vistos. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a própria ré afirma
que houve contratação do empréstimo negado pela autora. Porém, incorreto o CNPJ indicado indicado na inicial, razão pela
qual determino a retificação junto ao SAJ, a fim de constar Banco C6 Consignado S/A, “CNPJ 61.348.538/0001-86”. A inicial foi
instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, não havendo pertinência no pedido de extinção pelo
simples fato de a parte ter se valido de uma fatura de energia elétrica antiga como comprovante de endereço. O que se vai
discutir nos autos é se a autora assinou ou não o(s) empréstimo(s) objeto do(s) contrato(s) juntados aos autos, se existe ou não
relação jurídica entre as partes para justificar os descontos, e para isso o comprovante de endereço não se mostra essencial.
Aliás, se a ré se cercou dos necessários cuidados ao conceder o empréstimo, poderia ela própria trazer a lume o comprovante
apresentado pela autora no momento da contratação e aí sim, com base em eventual divergência, reclamar a juntada de fatura
atual para sanar dúvidas fundadas. Desta forma, afasta-se o pedido de extinção do feito. A preliminar de falta de interesse deve
ser afastada, pois a prévia abordagem ou tentativa de solução administrativa da demanda não é requisito para o ajuizamento de
ação, revelando-se o interesse processual na própria resistência manifestada pela defesa. Rejeita-se, pois, a preliminar arguida.
Há necessidade de produção de prova pericial para verificação da autenticidade da assinatura aposta no(s) contrato(s) de fls.
99/114, pois a autora tê-lo(s) assinado. Diante disso, o(s) documento(s) original(is) deverá(ão) ser depositado(s) em cartório pela
ré no prazo de dez dias. Ato contínuo, será realizada prova pericial grafotécnica, nomeando-se perita ANGELICA APARECIDA
DE OLIVEIRA, a qual deverá ser intimada da nomeação, ficando desde já fixados seus honorários em R$1.500,00, a cargo da
ré, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, já que foi esta quem produziu o documento impugnado,
sendo seu o ônus de lhe provar a autenticidade. O depósito dos honorários periciais deverá ser comprovado no prazo de dez
dias. Faculto às partes, no prazo legal, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, com observância de que
os assistentes técnicos apresentarão seu parecer de acordo com o previsto na lei. Depositados os honorários, intime-se a perita
para que indique dia, local e horário para a colheita de padrões gráficos necessários à elaboração da prova técnica. Int. - ADV:
DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1010593-57.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.L. - Vistos. Fls.
329/330 Indefiro o pedido, pois o responsável pelo efetivo cumprimento das cartas é o carteiro, o qual não é funcionário do
poder judiciário a efetivar as diligências soliticitadas. No mais, expeça-se mandado de citação aos executados Walter e Calina no
endereço diligenciado as fls. 322/323, observando o oficial de justiça em caso de cumprimento negativo tentar obter informações
sobre o paradeiro dos executados, identificando a pessoa que prestar as referidas informações, devendo o exequente em 15
(quinze) dias providenciar o recolhimento da diligencia de oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1011030-93.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacira da Silva - Vistos.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 1011068-42.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 159: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo e
não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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