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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1724

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1724

Processo 1011437-46.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Artigos
para Panificacao Ltda - Vistos. Fls. 193 - De acordo com o artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, são impenhoráveis os vencimentos,
subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal. A impenhorabilidade dos salários foi instituída, portanto, como forma de proteção à
manutenção da subsistência do devedor e de sua família. Excepcionalmente, referidas verbas são penhoráveis nos casos de
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como em se tratando de importâncias excedentes
a cinquenta salários mínimos mensais, consoante preconiza o §2º do art. 833 do CPC/2015. Descabida, portanto, a interpretação
extensiva da norma para penhorar o salário do devedor para cumprimento da execução, uma vez que o crédito não se trata de
prestação alimentícia, já que não existe alimentante e alimentado na relação. Portanto, indefiro o pedido de penhora de salário,
nos termos acima enunciados. Requeira a exequente em quinze dias, o que de direito acerca do prosseguimento do feito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1011513-89.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.S.P. e outro - J.C.S.F. - Vistos.
Preliminarmente, regularize o requerido, no prazo de dez dias, sua representação processual. Após, tornem. Intime-se. - ADV:
GIOVANNA DE REZENDE SILVA (OAB 468853/SP), VINÍCIUS GONÇALVES BORGES (OAB 382433/SP), ELISETE EUGENIA
DOS SANTOS (OAB 432625/SP)
Processo 1011571-97.2019.8.26.0320 - Oposição - Tutela de Urgência - P.S.R. - A.S.F. - Vistos. Fls. 275 - Arbitro os
honorários em favor do Defensor nomeado. Expeça-se certidão de honorários, conforme requerido. Após, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB
155481/SP)
Processo 1011685-07.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helen Emilin Bezerra
- Tiago Ambrosio Moreira - - Fabio Junior de Freitas - - Silvia Regina Cia de Freitas - 2º Tabelião de Notas e Protestos de Letras
e Títulos de Limeira - Vistos. Defiro o pedido de expedição de carta de sentença, devendo a parte interessada proceder ao
recolhimento da respectiva taxa, em 15 dias. Após o recolhimento, expeça-se carta de sentença nos termos do Provimento CG
nº 14/2020. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/
SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), THIAGO
VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1011761-55.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. Fls. 69/81 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s)
réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1012258-69.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Fumagalli Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 66/76: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante a não
comunicação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias acerca da contestação
e documentos apresentados as fls. 77/173. Intime-se. - ADV: MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 152000/MG),
EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG)
Processo 1012273-77.2018.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronie Prudente
de Melo - Airton Hamann - - Ana Aparecida Furlan Bertolo Hamann - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas.
Não ocorre hipótese de extinção do processo, artigo 354, do CPC, ou de julgamento antecipado do mérito, artigos 355 e 356 do
CPC, visto que há necessidade de produção de prova pericial para correta identificação da área arrematadaem leilão, conforme
auto de leilão positivo e carta de arrematação expedida, tendo em vista trata-se de fração ideal. Para realização da perícia
nomeio o expert ADOLFO CLARETE VENDRAMINI PELLEGRINI, que deverá ser intimado por e-mail da presente nomeação,
ficando ciente de que receberá honorários pela DPE. Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva de honorários periciais,
tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, requisitando-se o valor máximo previsto, de modo a remunerar
condignamente o perito, tendo em vista a sua qualificação profissional e a complexidade dos trabalhos a serem realizados.
Fica facultado às partes, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV:
FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP)
Processo 1012347-97.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.T. - Vistos. Aguarde-se a devolução do
mandado expedido (fls. 220). Após, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: VICENTE PAULO CARVALHO
PEREIRA (OAB 68529/MG)
Processo 1012420-35.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C.R. - R.D.S.R. - Vistos. Cientifique os
interessados acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Intime-se. - ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP),
RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1012552-24.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vinicius Augusto Souza Oliveira - Vistos. Fls. 75/87: Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos. Ante a não comunicação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Concedo ao requerido
os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 63. Manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias acerca da contestação
apresentada as fls. 49/74. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 460855/SP), JOSE MILTON VILLELA
DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1012627-97.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleunice Rodrigues
Estevam Luciano - Vistos. Expeçam-se novos mandados para citação, ficando deferido ao oficial de justiça, em caso de suspeita
de ocultação, a realização de citação com hora certa, encaminhando-se cópias da petição de fls. 209/212 em anexo aos
mandados. Intime-se. - ADV: ADRIANA POSSE (OAB 264375/SP), ALEXANDRE PROSPERO DE MORAES (OAB 264387/SP)
Processo 1013004-34.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Proprietários do Conjunto Residencial São Benedito - Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes às fls. 69/71. Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo
a exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB
118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1013466-25.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M. - - L.S.G.M. - Vistos. Cientifique os
interessados acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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