TJSP 06/10/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
2003
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De
se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete
ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa
judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza
tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie-se, em
15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda (completas), bem como de comprovantes de renda,
extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três
meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não
está desobrigada de cumprir as demais determinações. Intime-se. - ADV: SONIA SUELI DA SILVA (OAB 83202/SP)
Processo 1003258-30.2018.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cordeiro da Silva - Priscilla Cordeiro da
Silva - - Douglas Cordeiro da Silva - - Carlos Roberto Cordeiro da Silva e outros - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos
de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente
infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. Mairiporã, 04 de outubro de
2022. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP)
Processo 1003392-52.2021.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - S.B.S. - N.E.F.T. - Ante o exposto, CONHEÇO dos
embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material apontado e, com efeito infringente,
acrescentar os fundamentos acima e determinar a nova redação do dispositivo da sentença: “Ante o exposto, e do que mais
consta dos autos, REJEITO os embargos monitórios (art. 702, § 8º, do CPC), e JULGO PROCEDENTE, nos termos do art.
487, I, do CPC, o pedido, para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em
executivo, observando-se, porém, que sobre o valor cobrado deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP
a partir do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da distribuição. Prossiga-se na forma do Título II
do Livro I da Parte especial, no que for cabível.”. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUIS
OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011541-78.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.C. - G.T.N. - Vistos. 1) Ciente da
redistribuição. 2) Ao Setor Técnico, para agendamento de estudo psicossocial, em 60 (sessenta) dias. Deverão as técnicas
informar quanto à viabilidade da realização do estudo apenas nesta comarca. Caso se repute necessária a realização do
estudo pela equipe do local do domicílio do autor, expeça-se o necessário. 3) Foi possível observar, nesta primeira análise dos
autos, que são frequentes neste processo acusações mútuas, inclusive da prática de crimes, o que não se pode tolerar, pela
inequívoca afronta às normais fundamentais do processo civil (arts. 5º e 6º CPC) e em razão do atraso à marcha processual que
tais posturas fatalmente acarretam (art. 5º, LXXVIII, CF e art. 4º CPC). Além da possibilidade de aplicação de multa pela prática
de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 CPC), e consignando-se que é vedado aos atores processuais o emprego de
expressões ofensivas (art. 78, caput, CPC), sujeitam-se os envolvidos, notadamente ao se imputar aos demais a prática de
crime, à responsabilização civil, penal (inclusive advogados em relação ao delito de calúnia (art. 7º, § 2º, EOAB) e, no que
toca aos advogados, administrativa (art. 77, § 6º, CPC). Ainda além, consigno desde logo que as versões apresentadas pelas
partes parecem em certos pontos antagônicas, o que permite concluir, sem melhor apronfundamento, que é possível que se
esteja a alterar a verdade dos fatos, o que será oportunamente verificado, aplicando-se as devidas sanções (art. 81 CPC). De
se destacar, ainda e como já feito pelo juízo anterior, que neste processo se busca o melhor encaminhamento para o filho das
partes, não servindo o feito, portanto, como palco para intermináveis disputas entre os genitores. Assim, e posto que decerto se
pode contar com a colaboração dos patronos no que toca à busca pela composição (conforme art. 2º, parágrafo único, inciso IV,
do Código de Ética e Disciplina da OAB), ficam as partes e seus procuradores devidamente advertidos para que se atendem aos
deveres de boa-fé e probidade que devem orientar a conduta dos litigantes especialmente numa relação continuativa como a em
espécie, já que, dado o laço que une as partes, a relação entre todos tem caráter perpétuo, não se extinguindo ao sentenciar
deste feito. Intime-se. - ADV: THAIS KAROLINE DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 466945/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO
JUNIOR (OAB 286052/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TITO GABRIEL COSATO BARREIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2022
Processo 0002655-37.2019.8.26.0338 (processo principal 0005712-83.2007.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - José
Benedito Aparecido de Moraes - Fica a parte exequente intimada a imprimir, através da internet, o(s) Alvará(s) expedido(s). Não
havendo mais manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão julgados extintos. - ADV: ALVARO VULCANO JUNIOR
(OAB 84058/SP), MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP)
Processo 0003260-51.2017.8.26.0338 (processo principal 0003379-90.2009.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Luiz Carlos Ignácio - Fica a patrona intimada a imprimir, através da internet, o(s) Alvará(s) expedido(s).
Não havendo mais manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão julgados extintos. - ADV: NANCY APARECIDA
DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP)
Processo 1001310-48.2021.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.E.S. - A.C.G. - 1) Fica a parte autora intimada a
imprimir o Mandado de Averbação expedido, devendo providenciar o seu protocolo junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais onde efetuado o registro do casamento, juntamente com as demais peças necessárias, para a devida averbação. 2)
Ciência às partes sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que foi designada Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 14/02/2023, às 14h00min., a ser realizada de forma virtual, através da Plataforma Teams,
sendo que o link de acesso será encaminhado nos e-mails informados nos autos, à véspera da audiência. Era o que me cumpria
certificar.”. - ADV: RENATA DOMINGUES LAURINDO (OAB 400560/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/
SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 1001879-15.2022.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.L.C. - - R.L.C. - - I.L.C. e outro - 1)
Fica a inventariante INTIMADA a imprimir, através da internet, o TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE expedido,
devendo providenciar a juntada do mesmo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente assinado; 2) Fica a inventariante
intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização das pendências apontadas na certidão de fl. 48 (itens 1,
2, 4 e 6). 3) Fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para a publicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º