TJSP 06/10/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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34.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Máxima Indústria e Comércio de
Coifas Ltda ME e outros - Vistos. Segundo a previsão expressa do art. 835, 1º do CPC a constrição em dinheiro é prioritária
sobre as demais espécies bens, não havendo nos autos a prévia tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbacen,
o pedido de fls. 46/53, merece ser indeferido ao menos por ora. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em
quinze dias. Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/
SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP)
Processo 0001793-34.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003303-02.2021.8.26.0347) (processo principal 100330302.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda Heloísa de Melo - J J Comércio
Varejista de Eletronicos e Games Ltda - Vistos. Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser
precedido de ampla investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de
diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento),
pesquisa de bens, notadamente, veículos e imóveis. No caso, ausentes diligências nesse sentido, o que inviabiliza a apreciação
do pleito de desconsideração, que diga-se de passagem deve observar o disposto nos artigos 134 a 136, do Código de Processo
Civil, os quais firmam instauração de incidente próprio. Assim, quando for o caso a parte exequente deverá formular seu pedido
com relação a respectiva empresa, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, que deverá
ser cadastrado a partir da classe processual (12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica), nos termos
do Comunicado CG 988/2017. Intime-se. - ADV: JONATHAN RAMOS DO AMARAL (OAB 114589/RS), RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001881-09.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001278-21.2018.8.26.0347) (processo principal 100127821.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Enedino Gomes
- Vistos. Aguarde-se por 10 dias manifestação da parte autora sobre a satisfação de seu crédito, ficando advertida de que seu
silêncio será interpretado como satisfação. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0001960-85.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000577-02.2014.8.26.0347) (processo principal 100057702.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ISIDORO
PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento
5004985-33.2022.4.03.0000. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0002041-34.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000206-28.2020.8.26.0347) (processo principal 100020628.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados
- Vistos. Ante o resultado infrutífero da pesquisa de fl. 116, defiro a expedição ofício à agência local do INSS requisitando
informações a respeito da existência de atual vínculo empregatício constante do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), bem como de possível percepção de benefício previdenciário em nome do executado. O expediente será colocado à
disposição da parte exequente para impressão, via E-SAJ, e posterior encaminhamento, o que deverá ser comprovado nestes
autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 49220/PR), ALEXANDRE
N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0002046-22.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005808-23.2021.8.26.0037 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Araraquara) - EDISON ANTÔNIO MAZZON - Vistos. Ante a certidão retro, devolva-se com nossas homenagens.
Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 0002112-70.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001476-24.2019.8.26.0347) (processo principal 100147624.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Pamela Carolina Pinto Bonfim - Unimed de
Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga a executada. Int. - ADV: ANA CAROLINA
BEZZI (OAB 332098/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP),
LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB
252379/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB
141809/SP)
Processo 0002563-27.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000129-92.2015.8.26.0347) (processo principal 100012992.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VILMAR LOPES DOS
SANTOS - - CPFL CIA PIRATININGA FORC - Vistos. Observo, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo
com o quanto determinado no artigo 524 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 524. O requerimento previsto no
art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado,
observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis
de penhora, sempre que possível. Assim, tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto
estabelecido pelo art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias. Não atendida a determinação acima, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FILIPE CARVALHO
VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 0002794-54.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000905-24.2017.8.26.0347) (processo principal 100090524.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Carlos
Eduardo Novaes Manfrei - Vistos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se
a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça
de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para
manifestação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0003007-65.2019.8.26.0347 (processo principal 0005758-35.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - P.S.F. - R.F. - Vistos. Noto que não decorreu o prazo estipulado no acordo, aguarde-se pela sua fluência. Int. - ADV:
LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP)
Processo 0003045-87.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003045) - Monitória - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
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