TJSP 06/10/2022 - Pág. 4502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
4502
do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício,
autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s)
bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8-Fica o executado e sua esposa intimados das datas, através de
seus advogados, pelo DJE. 9-Expeça-se, também, carta precatória à Comarca de Anaurilândia, para penhora e avaliação de
eventuais bovinos pertencentes ao executado, que forem encontrados na fazenda indicada (pág. 253 item “3”), até o montante
do saldo remanescente. Int. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB
390158/SP)
Processo 1000456-46.2017.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.S. - D.L.M.M.
- Ante a devolução da carta precatória, fls. 405/411, MANIFESTE-SE O AUTOR e requeira o que de direito. - ADV: DANILO
AUGUSTO LINHARES ARCÂNGELO (OAB 179447/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), JOSE SAMUEL DE
FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1000618-36.2020.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Roberlei Candido de Araujo - - Elmire Aline dos Santos Kuguelle - Espólio de Armando Gomes de Almeida - Ante o
exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado nos presentes embargos de terceiro promovidos
por ROBERLEI CÂNDIDO DE ARAÚJO e ELMIRE ALINE DOS SANGOS KUGUELLE em face do ESPÓLIO DE ARMANDO
GOMES DE ALMEIDA, e o faço, com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, para tornar
insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob o n° 13.838, Livro n° 2, no Oficial de Registro de Imóveis de
Presidente Venceslau-SP. Certifique-se nos autos principais o desfecho deste processo. Prossiga-se na execução, requerendo
a exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em relação à sucumbência, segundo o princípio da causalidade, arcará
a parte embargante com o pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor atualizado da causa, na forma do § 2º, do artigo 85, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
(OAB 214880/SP)
Processo 1000992-81.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - B.M.S. - - A.F.S. - G.H.S. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação anulatória ajuizada por B. M. da S. e A. F. da S. em face de G. H. da S., com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. REVOGO a tutela provisória concedida a fls. 74/75. Oficie-se. Por
força da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º, e § 3º, inc. I, do CPC/15, respeitada
a gratuidade judiciária concedida (fls. 74/75). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB 441818/SP)
Processo 1001292-43.2022.8.26.0483 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.V.
- C.A.P. - Vistos. Embargos de declaração das págs. 247/255: É caso de rejeição dos embargos de declaração, porquanto não
se verifica omissão ou contradição. A matéria levantada pela requerida/embargante deve, em querendo, ser objeto de recurso
próprio. REJEITO, assim, os presentes embargos de declaração. Int. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP),
REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB
288675/SP)
Processo 1001314-09.2019.8.26.0483 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - L.B.M.S. - - V.H.M.S. - Ante a
pesquisa negativa de fls. 177/179, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE e requeira o que de direito. - ADV: ISABELA BATATA
ANDRADE ZAPAROLI (OAB 301106/SP)
Processo 1001378-82.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.Y.S.N. - D.S.L. - E.G.L. - - L.M.O. - - V.J.L. - J.L.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Atualize-se o sistema SAJ. Arquive-se este processo.
Int. - ADV: WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP), ELMIRE ALINE DOS SANTOS KUGUELLE (OAB 417309/SP),
RENAN ARIEL DA SILVA (OAB 375381/SP)
Processo 1001495-05.2022.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raphael Murilo Denippotti - - Jose
Ferreira Costa - Elza Rocha Novaes Costa - Vistos. Certidão de página 85: Reitere-se o ofício. Int. - ADV: RAPHAEL MURILO
DENIPPOTTI (OAB 393888/SP)
Processo 1001726-32.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iracema Barbosa
dos Santos Ramalho - BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
por IRACEMA BARBOSA DOS SANTOS RAMALHO em face do BANCO CETELEM S/A, com fundamento no artigo 487, I, do
CPC, o que faço para: A) declarar a inexistência do débito proveniente de empréstimo realizado por meio do negócio jurídico nº
22-307089/15310; B) condenar a o banco requerido em devolver à autora, de forma simples, todos os valores já descontados
em relação ao item “a” desta sentença, além aqueles porventura descontados durante o curso da ação (art. 323 do CPC),
respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar de cada desconto e juros
de mora de 1% ao mês a contar da citação, cujos valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença. A autora
deverá disponibilizar a devolução de eventual valor creditado em sua conta à parte ré, a fim de se evitar o enriquecimento
ilícito. O pedido de danos morais é improcedente. Por força da sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas
e demais despesas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida em favor da parte autora, de modo que suspendo
a exigibilidade da parte que lhe cabe nas despesas processuais. Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), devendo a autora arcar com 50% desse valor em favor do advogado da parte
contrária, observada a gratuidade judiciária, e a requerida a arcar com 50% do valor dos honorários em favor do advogado da
parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001779-13.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.R.F. - M.F.A. - M.F.A. - - A.A.O.A.N. - - M.F.A.R.F. e outros - Vistos. Suspendo o andamento do processo por 15 dias. Decorrido o prazo, dê-se
nova vista. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ANGELA
MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/SP)
Processo 1001900-41.2022.8.26.0483 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - M.R.A. - Aguarde-se resposta ao ofício por mais 30 dias. - ADV: ANDREIA LUISA STAQUECINI (OAB 130225/
SP)
Processo 1001941-08.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Severino Pereira de Carvalho - Vistos. 1. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º