TJSP 06/10/2022 - Pág. 4501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
4501
do advogado no cadastro do processo. Arquive-se este incidente. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB
184709/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 0002099-80.2022.8.26.0483 (processo principal 1000335-42.2022.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - N.B.V. - Vistos. Concedo ao(à) exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. INTIME-SE o executado pessoalmente do inteiro teor da ação bem como para, em 3 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528, § 3º, do NCPC). Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO
(OAB 288675/SP)
Processo 0002152-61.2022.8.26.0483 (processo principal 1001397-20.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Despejo por Inadimplemento - José Messa Lugan - Vistos. 1-Processe-se a execução para cumprimento de sentença. 2-Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o possua para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 3-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4-Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 0002158-68.2022.8.26.0483 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Claudemir Barbosa de Almeida - “Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão de REGIME
SEMIABERTO expedido pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP em desfavor de Claudemir
Barbosa de Almeida. Realizada a audiência de custódia nesta data, houve informação pelo preso de que encontra-se em pleno
gozo de seus direitos políticos, bem como de que não sofreu agressão física por parte dos agentes de segurança quando de
sua prisão. A despeito de se tratar de mandado de prisão relativo a sentença condenatória definitiva, verifico que o crime é
afiançável, motivo pelo qual, na esteira do Art. 236 do Código Eleitoral, é caso de relaxamento da prisão do sentenciado, porque
ainda não decorrido o prazo de 48h de encerramento da eleição. Forte nestas razões, expeça-se, incontinenti, alvará de soltura.
Pela Defesa foi requerido que seja observada a nova Resolução do CNJ 474/2022 quando da nova expedição de mandado
de prisão, sendo dito pela MM. Juíza que este pedido será oportunamente apreciado. 1. SERVINDO A PRESENTE DECISÃO
COMO OFÍCIO, comunique-se à Autoridade Policial. 2. Saem os presentes intimados”. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB
294407/SP)
Processo 0004978-02.2018.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Jelimar Vicente
Salvador - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução para cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 749/2019, expeça-se MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, devendo a parte interessada apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido, caso
ainda não o tenha feito, que pode ser obtido através do endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos
principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Comunique-se a extinção à DEPRE acionando o botão atividade
Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo
ato ordinatório. Há isenção de custas. P . R . I . - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0005070-82.2015.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Rural - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Vistos. Petição da pág. 748: oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000062-63.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.M.J. - R.J. e outro - Vistos. Oficie-se à
OAB solicitando indicação de Curador Especial para a requerida citada por edital. Com a nomeação, intime-se o curador para
que apresente contestação no prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO
(OAB 87575/SP)
Processo 1000063-82.2021.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Ante a pesquisa positiva de
fls. 174, MANIFESTE-SE O AUTOR e requeira o que de direito. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000133-02.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joaquim Abegão
Guimaro - Francisco Coutinho Bandeira de Almeida Prado - Vistos. 1-Nomeio como leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSES
(SUPERBID JUDICIAL), para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2-Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o
Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, fica designado o dia 07/11/2022 para o início da 1ª hasta publica,
onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3-Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias
seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará
em 29/11/2022 às 14:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances considerados como preço vil e a alienação se dará pelo
maior lanço ofertado. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80%
do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5-Pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônico,
ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: imóvel objeto da matrícula 22.439
- penhora de pág. 118 e avaliação da págs. 135/136. 6-Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º