Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 4501

  1. Página inicial  > 
« 4501 »
TJSP 06/10/2022 - Pág. 4501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

4501

do advogado no cadastro do processo. Arquive-se este incidente. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB
184709/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 0002099-80.2022.8.26.0483 (processo principal 1000335-42.2022.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - N.B.V. - Vistos. Concedo ao(à) exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. INTIME-SE o executado pessoalmente do inteiro teor da ação bem como para, em 3 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528, § 3º, do NCPC). Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO
(OAB 288675/SP)
Processo 0002152-61.2022.8.26.0483 (processo principal 1001397-20.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Despejo por Inadimplemento - José Messa Lugan - Vistos. 1-Processe-se a execução para cumprimento de sentença. 2-Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o possua para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 3-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4-Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 0002158-68.2022.8.26.0483 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Claudemir Barbosa de Almeida - “Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão de REGIME
SEMIABERTO expedido pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP em desfavor de Claudemir
Barbosa de Almeida. Realizada a audiência de custódia nesta data, houve informação pelo preso de que encontra-se em pleno
gozo de seus direitos políticos, bem como de que não sofreu agressão física por parte dos agentes de segurança quando de
sua prisão. A despeito de se tratar de mandado de prisão relativo a sentença condenatória definitiva, verifico que o crime é
afiançável, motivo pelo qual, na esteira do Art. 236 do Código Eleitoral, é caso de relaxamento da prisão do sentenciado, porque
ainda não decorrido o prazo de 48h de encerramento da eleição. Forte nestas razões, expeça-se, incontinenti, alvará de soltura.
Pela Defesa foi requerido que seja observada a nova Resolução do CNJ 474/2022 quando da nova expedição de mandado
de prisão, sendo dito pela MM. Juíza que este pedido será oportunamente apreciado. 1. SERVINDO A PRESENTE DECISÃO
COMO OFÍCIO, comunique-se à Autoridade Policial. 2. Saem os presentes intimados”. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB
294407/SP)
Processo 0004978-02.2018.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Jelimar Vicente
Salvador - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução para cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 749/2019, expeça-se MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, devendo a parte interessada apresentar o respectivo formulário devidamente preenchido, caso
ainda não o tenha feito, que pode ser obtido através do endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos
principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Comunique-se a extinção à DEPRE acionando o botão atividade
Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente o ofício de extinção de código 502940, sem a passagem pelo
ato ordinatório. Há isenção de custas. P . R . I . - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0005070-82.2015.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Rural - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Vistos. Petição da pág. 748: oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000062-63.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.M.J. - R.J. e outro - Vistos. Oficie-se à
OAB solicitando indicação de Curador Especial para a requerida citada por edital. Com a nomeação, intime-se o curador para
que apresente contestação no prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO
(OAB 87575/SP)
Processo 1000063-82.2021.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Ante a pesquisa positiva de
fls. 174, MANIFESTE-SE O AUTOR e requeira o que de direito. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000133-02.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joaquim Abegão
Guimaro - Francisco Coutinho Bandeira de Almeida Prado - Vistos. 1-Nomeio como leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSES
(SUPERBID JUDICIAL), para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances
em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2-Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o
Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, fica designado o dia 07/11/2022 para o início da 1ª hasta publica,
onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3-Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias
seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará
em 29/11/2022 às 14:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances considerados como preço vil e a alienação se dará pelo
maior lanço ofertado. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80%
do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5-Pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônico,
ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: imóvel objeto da matrícula 22.439
- penhora de pág. 118 e avaliação da págs. 135/136. 6-Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo