TJSP 07/10/2022 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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do CPC/2015. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 1000449-07.2022.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josiane Crisitina Bueno - - Maria de
Fatima Aparecida Bueno Malaquias - - Neusa Aparecida Machado - - Sergio Donizete Bueno - Vistos Fls. 67: não incumbe
ao juízo fazer pesquisas de bens de pessoas falecidas, sem que haja comprovada necessidade para tanto, sob pena de se
inviabilizar a atuação jurisdicional célere e somente em situações excepcionais caberá a atuação do Poder Judiciário na busca de
bens. Consoante dispõe o art. 618, IV, do CPC, os documentos relativos ao espólio devem ser apresentados pelo inventariante,
que tem poderes para representar o espólio e requerer a apresentação dos documentos necessários para a realização do
inventário/arrolamento, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício à CDHU. No mais, providencie a inventariante
o cumprimento, na integra do determinado às fls. 64, bem como, deverá: I incluir na partilha do herdeiro Roberto na partilha; II
juntar as certidões de óbito dos herdeiros pré-mortos Zilda e Benedito; III regularizar a representação processual do herdeiro
José Carlos; IV juntar a certidão de nascimento e casamento de todos os herdeiros e de cujus; V havendo herdeiros casados,
incluir no polo ativo os cônjuges, regularizando a sua representação processual; VI juntar a certidão negativa de débitos emitida
pela Receita Federal em relação aos de cujus e da municipalidade em relação ao imóvel. Embora a cumulação de inventários
seja viável e tenha como objetivo privilegiar a economia processual, deverá a inventariante observar a apresentação de duas
partilhas distintas, sob pena de ocorrência de partilha per saltum, que já teve tratamento em diversos precedentes do Colendo
Conselho Superior da Magistratura (Apelação nº 917-6/7, Rel. Des. RUY CAMILO, j. 4.11.08; Apelação nº 1.067-6/4, Rel.
Des. RUY CAMILO, j. 14.4.09). Confira-se: REGISTRO DE IMÓVEIS Carta de Adjudicação casal falecido com único herdeiro
inexistência de comoriência necessidade da realização de partilhas sucessivas violação do princípio da continuidade necessidade
de retificação do título judicial para acesso ao fólio real Recurso não provido (TJSP, Conselho Superior da Magistratura,
APELAÇÃO CÍVEL N° 0051003-05.2011.8.26.0100). REGISTRO DE IMÓVEIS Ação de inventário/arrolamento envolvendo mais
de um falecido Sentença homologatória de partilhas sucessivas Impossibilidade de registro Princípio da continuidade Óbice
mantido Recurso desprovido. (TJSP, Conselho Superior da Magistratura, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001207-39.2016.8.26.0498).
Aguardem-se pelas providências no prazo de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1000496-78.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - M.M.S. - - L.C.B. - W.E.I. “Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro
do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s)
prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como
realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: “(documento x - fls. Y)”.Com relação
ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da
prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual
ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes
deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborála e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do
art. 465 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após,
com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.”
- ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO)
Processo 1000558-94.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Waldomiro Montaghane e
outros - Luzia Batista dos Santos Montaghane - - Diogo Sebastião de Souza Montaghane e outro - Vistos Analisando os autos,
verifico que a requerida Luzia já foi citada e se encontra representada nos autos por advogado constituído, tendo apresentado
contestação às fls. 49/58, sendo desnecessária nova citação. Contudo, o requerido Geison não foi citado, assim, expeça-se
carta de citação para o endereço indicado às fls. 315. Intime-se. Indaiatuba, 27 de setembro de 2022 - ADV: MILENA AKEMI
IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES BANDIERA (OAB 257573/SP), LUCIANA
CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1001059-09.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia Cristina Ribeiro da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando as reiteradas determinações para designação de perícia sem
atendimento pelo IMESC, solicite-se à Ouvidoria do IMESC, através do Portal Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do
Estado de São Paulo (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/), nos termos do COMUNICADO CONJUNTOº 555/2022,
item 3, com urgência, as providências necessárias para o agendamento da referida perícia. Intime-se. - ADV: LAEL RODRIGUES
VIANA (OAB 156950/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1001589-86.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental
e Médio Conquista Ltda - Janaína da Conceição Priesnitz - Fls. 173: Manifeste-se a Dra. CLAUDENICE DA SILVA SOUZA,
quanto à nomeação como curadora especial da requerida, citada por edital (fls. 168), bem como nos termos da r. Decisão de
fls. 32/33. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB
355844/SP)
Processo 1001655-27.2020.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - E.G.S. - Vistos Diante do certificado às fls. 21, reitere-se o ofício de fls. 15. Servirá o presente como mandado/
carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: SIDNEI GABRIR (OAB 367829/SP)
Processo 1001674-96.2021.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Regina Pachelli - Cristiano
Freitas Pachelli - - Adriano Aparecido Pachelli - Vistos Recebo fls. 175/227 como emenda à inicial. Anote-se. Complemente
o arrolante o valor das custas processuais, a fim de adequar ao disposto no artigo 7º, item 3 da LEI Nº 11.608, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003. Providencie o arrolante a juntada da certidão homologatória a ser emitida pela Secretaria da Fazenda,
nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e do seu regulamento, com a finalidade de comprovação da regularidade tributária e
viabilização da homologação da partilha. Em caso de inércia, intime-se a arrolante pessoalmente a fim de que providencie o
regular andamento do feito sob pena de destituição do encargo. Intime-se. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), DARCI
CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 1001962-10.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de
30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1002085-42.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º