TJSP 07/10/2022 - Pág. 3414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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quebra do contraditório, pois a matéria fática não está suficientemente demonstrada, além do que os requisitos autorizadores da
tutela de urgência não se confundem com mera economia processual ou conveniência da parte requerente. INDEFERE-SE o
pedido de tutela de urgência. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art.
334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e
mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim,
imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às
especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes,
em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para
momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza
da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos
pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite(m)-se o(s)
requerido(s) para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se
realizar pelo correio (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA
DAVID DO CARMO (OAB 258620/SP)
Processo 1013065-39.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 117/118: Antes de apreciar o pedido, aguardo a comprovação de que a cessão
refere-se a estes autos. Sem prejuízo, providencie a juntada do contrato social do cessionário. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2022
Processo 0002301-31.2009.8.26.0348 (348.01.2009.002301) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.M.S. - Ciência do
ofício recebido da Caixa Econômica Federal. - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 0002940-92.2022.8.26.0348 (processo principal 0001497-43.2021.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDA SANTOS MOREIRA PASSUCCI - Comprove a exequente o
peticionamento eletrônico de requisitório. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0003274-63.2021.8.26.0348 (processo principal 0016508-30.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Luiz Cornelio da Silva - Ante a decisão do agravo, providencie o requerente a interposição do incidente,
conforme parte final de fls. 250, observando o valor homologado no acórdão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
195168/SP)
Processo 0004003-70.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004003) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson
Alves Martins - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. O benefício previdenciário já foi implantado conforme
fls. 116. Observo que eventual liquidação de sentença/cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos
dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado
como incidente processual apartado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual execução. Após, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: ANDRÉA ALVES DA SILVA GONZALEZ DURAND (OAB 204237/SP)
Processo 0014812-46.2018.8.26.0348 (processo principal 1011120-27.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Isabella - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), JANAINE DA SILVA
MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 0016830-84.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016830) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fledeber
Custodio Leoncio Pinto - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se com urgência
para implantação do benefício/cumprimento de julgado sentença de fls. 135 e acórdãos de fls. 164/171, 275/280, 300/301,
315/317 que acompanha ofício encaminhado à autarquia previdenciária. Para o caso de processo digital, encaminhe-se também
a senha de acesso. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio a ser impresso e encaminhado pela serventia,
com urgência, visto tratar-se de verba alimentar Após, já apresentado o cumprimento de sentença, conforme informado às fls.
321/322, prossiga-se naqueles e arquivem-se estes autos lançando a devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado
desta fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0021730-18.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021730) - Procedimento Sumário - Reginaldo Tiago dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 219: Ciência acerca do ofício do INSS, informando a implantação do benefício. - ADV:
RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RODRIGO
DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP)
Processo 1004544-08.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Reserva Lago do Cedro - MRV Engenharia
e Participações S/A - Ante o pagamento dos honorários, vista ao perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR
OLIVEIRA (OAB 296539/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1005180-76.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das
Figueiras - Aline Rosa Albuquerque e outro - Caixa Econômica Federal e outro - Ciência de fls. 579: data da perícia para
avaliação, agendada pelo perito. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/
SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1006289-23.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Aparecida da Silva - Joao Honorato da Silva - Leandro de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e o faço para: a) CONDENAR a parte ré efetuar as obras de reparo
no imóvel dos autores, conforme indicado no item 7.4 do laudo pericial (fls. 555), comprovando nos autos o início das obras no
prazo de 30 (trinta) dias; b) CONDENAR a parte ré a pagar aos autores indenização pelos danos morais experimentados, que
arbitro em R$ 12.120,00, corrigidos segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio do Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º