TJSP 07/10/2022 - Pág. 3533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
3533
FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JOSE BERNARDES GIL (OAB 21218/SP), DECIO SILVA AZEVEDO (OAB 30872/SP), TIBÉRIO
NARDINI QUERIDO (OAB 241500/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), ALVARO ANDRÉ VIEIRA CUNHA
(OAB 215535/SP), ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 338985/SP)
Processo 0002319-40.2022.8.26.0625 (processo principal 1010953-42.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Condomínio - Aluizio Jose da Silva Dionizio - Valderis Pereira da Silva - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial de fls. 82/99. 2. Fls. 100/101: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Int. - ADV: SIMONE GALDINO
(OAB 378342/SP), LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP)
Processo 0002637-91.2020.8.26.0625 (processo principal 1013702-03.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Petropolis - Lancejudicial Leilões Eletrônicos - Adriano Rodrigues
Paes Lemes - Fls. 469: proceder a transferência do valor para a conta judicial (MLE) vinculada ao processo 000281285.2020, da
3ª vara cível de Taubaté, conforme determinado na decisão de fls. 446. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
THIAGO DE SOUZA DIAS DA ROSA (OAB 299221/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP)
Processo 0002864-53.1998.8.26.0625 (625.01.1998.002864) - Arrolamento de Bens - Manoel de Freitas da Silva - Helena
Estaira Piccini de Freitas da Silva - Rafael Lucio de Freitas - - João de Freitas da Silva Neto - Vistos. Fls. 144/195: encaminhemse os autos a uma das Varas da Família local, competentes para apreciação do pedido. Int. - ADV: RAFAEL LUCIO DE FREITAS
(OAB 443705/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP)
Processo 0003234-89.2022.8.26.0625 (processo principal 1018182-53.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sueli Aparecida Batista Oliveira - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté
- Certifico e dou fé que em consulta pelo Portal de custas não localizei depósitos à disposição deste Juízo, nos autos em
epígrafe. Certifico, mais, que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - cientificar a credor da certidão supra e intima-la para as providências necessárias. - ADV:
BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR (OAB 229479/SP),
HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/SP), HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI (OAB 260154/SP)
Processo 0003371-71.2022.8.26.0625 (processo principal 1000456-03.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano Rodrigues - - Tatiane Regina da Silva - K.m.p.móveis - Eireli - Vistos.
1. Não merece acolhida o pedido de fls. 98, item 1, última parte, ante o disposto no art. 7-A, do Decreto-lei nº 911/69, incluído
pela Lei 13.043/14, que veda bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária (fls. 46/48). 2. Comprovado o
recolhimento de diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, inclusive de outros veículos, em
nome do executado, nomeando depositário o credor. Int. - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP),
SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP)
Processo 0004816-57.2004.8.26.0625 (625.01.2004.004816) - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Supermercado Quiririm e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 1148, reputo prejudicado o pedido de
justiça gratuita formulado pela co-devedora; arquive-se. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006092-93.2022.8.26.0625 (processo principal 0005505-67.2005.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Cristiano Gomes do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de
fls. 36, providencie a d. serventia a intimação da executada pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: CARLOS DE CAMARGO SANTOS
(OAB 54272/SP), JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 0006148-29.2022.8.26.0625 (processo principal 1010553-28.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Luis Ltda Epp - Vistos. Fls. 34/37: defiro e
reputo válida a intimação da executada (fls. 30), nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Aguardese o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Int. - ADV: MURILO LOPES SANTOS DE PAULA (OAB 382605/
SP)
Processo 0006981-47.2022.8.26.0625 (processo principal 1000318-65.2022.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcelo Massari Borrego - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos.
Fls. 23/28: manifeste-se o credor. Int. - ADV: MARCELO MASSARI BORREGO (OAB 326280/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0007379-28.2021.8.26.0625 (processo principal 1004784-10.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mauricio José Alves Ferreira - Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 89 e oficio de fls. 80, determino o
desbloqueio do valor indicado no relatório de fls. 59/60, que recaiu sobre depósito em poupança digital, que é impenhorável,
nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil; providencie-se. 2. Providencie-se ainda as pesquisas de bens pelos
sistemas Renajud e CRCjud. 3. Oportunamente, será apreciado o novo pedido de bloqueio de valores. Int. - ADV: ROSELI DE
AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP)
Processo 0007470-84.2022.8.26.0625 (processo principal 1013750-25.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários de Lotes e Moradores do Loteamento Cataguá Way - Intimar o
credor a comprovar o recolhimento do valor de R$ 294,42, referente às despesas para publicação do edital (guia FEDT, código
435-9), conforme conta de custas que segue: 1.402 caracteres x R$ 0,21 = R$ 294,42. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER
(OAB 351113/SP)
Processo 0007736-71.2022.8.26.0625 (processo principal 1000380-76.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional César Lattes Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Se não houver
pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do referido diploma, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários advocatícios de dez por cento. 3. Advirta-se o executado de que, nos termos do art. 525, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à d. Serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/
SP)
Processo 0007931-95.2018.8.26.0625 (processo principal 1017216-03.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Obrigações - João Enrique Mascaretti Ortiz - Inmob - Consultoria Imobiliária Ltda. - R4C Empresarial - Vistos. Fls. 562/564:
manifestem-se as partes. Int. - ADV: JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO
(OAB 172772/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º