TJSP 07/10/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) a parte
exequente o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Fls. 59/60 Ciência
à parte exequente. Intime-se. - ADV: TÂNIA GANDOLLA (OAB 165192/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP),
KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Processo 0008099-74.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1002783-05.2018.8.26.0361) (processo principal 100278305.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.V.V.I.F. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0008352-33.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1016345-47.2019.8.26.0361) (processo principal 101634547.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - V.N.F. - Vistos. Ante o depósito de fls. 331/332, no
valor de R$ 8.209,94, expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor do executado, com urgência. Sem prejuízo, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor supracitado em favor da parte exequente. Tendo em vista que todos mandados
de levantamento são expedidos somente no formato eletrônico, deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s), caso ainda
não tenha feito, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. No mais, diga a exequente, em cinco dias, se dá
por quitado o débito ou, se o caso, apresente demonstrativo de débito atualizado, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANÇOISE AGUIDA MORAES CORREIA ALVES (OAB 459857/SP),
CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 0008634-03.2022.8.26.0361 (processo principal 0005743-58.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Guarda - G.S.A. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Verifico que a
executada compareceu espontaneamente no Balcão do Ofício deste Juízo, retirou a senha do processo e ficou ciente de todo o
processado. Assim aguarde-se eventual manifestação/pagamento da dívida pelo prazo de três dias. Em caso de inércia, intimese a executada, pelo Correio, para no prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 612,51, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e
de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar
o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Destaco que os
autos tratamdecumprimentodesentença pelo rito daprisão, motivo pelo qual nãoéaplicávelo disposto no artigo 523, §1º, do CPC,
portanto,nãodevem ser incluídos, na planilhadecálculo, os valores referentes a multa e ahonoráriosadvocatícios. Intime-se e dêse ciência ao Ministério Público. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0008916-75.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016910-74.2020.8.26.0361) (processo principal 101691074.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.B.B. - G.B. - Ciência à parte autora, da carta AR
devolvida negativa às fls 125. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), ERI
NEPOMUCENO (OAB 354033/SP)
Processo 1000526-65.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0008321 - 1ª Vara de Família e Sucessões)
- L.A.C.G. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 146, no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO
CATALANO GARBI (OAB 243965/SP)
Processo 1001894-12.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Joel Roque da Silva - - Debora
Denise da Silva Melo - - David Alex da Silva - - Dener Renan da Silva - - Veronica Agata da Silva - Vistos. Págs. 115/116:
considerando o número de sucessores que integram o polo ativo, deverão, no prazo de até cinco dias úteis, informar se desejam
que o alvará seja expedido em nome de todos OU indicar, de comum acordo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará,
sendo que o(a) viúvo/herdeiro(a) autorizado(a) ficará responsável pela realização do levantamento dos valores, junto ao INSS
e outros atos necessários para tanto, bem como pela partilha dos valores levantados aos demais requerentes, observando-se
as respectivas quotas-partes. Caso optem pela expedição do alvará em nome do(a) patrono(a), deverá haver procuração nos
autos com poderes para tanto. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: REGIANE
ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1002208-55.2022.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - K.V.F.A. - Vistos. Esclareça
a parte autora o pedido de fls. 95, uma vez que em relação a tais demandas lhe falta interesse processual, uma vez que possui
a guarda unilateral da filha, não sendo exigida a autorização paterna para matrícula escolar e atendimento médico, como
requerido pelo Ministério Público (fls. 99/100). Tente-se a citação no endereço informado a fls. 51/52. Intime-se. - ADV: MAGDA
MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1002256-14.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.G. - J.S.T. - Páginas 205/238:
“Manifeste-se o requerente, no prazo legal.” - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), LAVERIA MARIA
SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 1003154-32.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro Nobolo Iassuoka - - Silvio Minoru Iassuoka
- Suely Marie Iassuoka Kisaki - Vistos. Fls. 272/278 - Ciência ao herdeiro Mauro, em querendo se manifestar em 15 (quinze)
dias. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 211176488.2022.8.26.0000. Intime-se. - ADV: DAYSE HAGA TOSCANO (OAB 334918/SP), CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/SP)
Processo 1003204-24.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.D.R. - Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a existência da união estável entre Krisiane Moreira Doring e
Márcio Cardoso Ramos desde fevereiro de 1999 até 14 de fevereiro de 2020, data do seu falecimento, julgando extinto o feito
com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Registre-se esta decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais,
constando regime da comunhão parcial de bens (NSCEJ Tomo II, Capítulo XVII, itens 1, “k” e 118). Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca e Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Deverão as partes não beneficiarias da gratuidade da justiça
providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente
para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade
da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Deixo de condenar os requeridos
nas despesas e custas processuais, assim como honorários advocatícios pela peculiaridade do caso e expressa concordância
com o pedido. Com o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários ao curador especial, conforme nomeação de fls. 110.
Transitado em julgado arquivem-se os autos após as anotações cabíveis.. Publicada em audiência, saindo os presentes cientes
e intimados. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 438018/SP)
Processo 1004457-57.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Autos
desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados, independentemente
de nova intimação. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
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