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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 - Página 4310

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TJSP 07/10/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3607

4310

pesquisa de veículos da parte executada via sistema RENAJUD: - Restando esta positiva e sem restrição, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) encontrado(s). Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial
de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, intimando-se o executado e dandolhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de embargos. - Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou
veículos da parte devedora para solver a obrigação, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação de tantos bens
quanto bastem para a garantia total do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta
de embargos. (10) Em existindo bloqueio de valores e decorrido o prazo legal para oferta de embargos in albis, certifique-se, e,
inexistindo dados em cartório: - intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação.
Deverá a parte exequente, quando da apresentação do formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso
de saldo residual, apresentar planilha atualizada. - Após, providencie a serventia a consulta sobre a transferência do valor
bloqueado, e em caso positivo, proceda à emissão do MLE, certificando-se nos autos. - Em caso de parte não representada por
advogado constituído, deverá ser intimada da emissão do MLE bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
sobre a satisfação da dívida ou para que apresente planilha atualizada de crédito residual, sob pena de se considerar satisfeito
o débito. (11) Havendo penhora de bens ou direitos, e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para se
manifestar sobre a penhora realizada. (12) Não havendo penhora de bens que satisfaçam a dívida integralmente, proceda-se
pesquisa via sistema INFOJUD. Em seguida, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Consigne-se em quaisquer dos mandados de
penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário,
observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor
será intimado para indicar a existência de bens, apontando quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os
seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta
atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC), em caso de omissão dolosa. (14) Em quaisquer
das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (15) Na hipótese de o
executado ter modificado endereço constante dos autos sem a devida comunicação, conforme reza o § 2º do artigo 19 da Lei
9.099/95, torna-se desnecessárias novas tentativas de intimações. Quando ocorrer a hipótese de necessidade de expedição de
mandado de penhora, e tendo o executado alterado endereço, fica desde logo deferido pesquisas nos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL para fins de cumprimento da diligência. (16) Os prazos acima para a parte credora
manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo
indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados
serão liberados à parte devedora. (17) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se
apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações
de nulidade. (18) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do
mandado ou do A.R. da carta. Intime-se. - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 1027319-06.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Evanice Santos Cruz de Brito - Vistos. Emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 10(dez) dias, juntando provas
das tratativas para cancelamento, informando qual o atual status de tal pedido, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem
conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 468308/SP)
Processo 1027337-61.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - 99 Tecnologia Ltda (99
Pop) - Vistos. Fls. 130: Homologo a renúncia, continuando a patrona a representa-lo por dez dias a contar da presente data.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença. Em seguida, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1027354-63.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriela Benjamim
Zani Me - Vistos. No prazo de 10 dias, junte a parte autora nota fiscal do serviço prestado, conforme Enunciado n. 135 do
FONAJE, que dispõe: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende
da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
Processo 1027363-25.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael
Lucas Pontel - Vistos. Verifica-se que, embora a parte autora tenha mencionado em sua Inicial o interesse em obter tutela de
urgência, não formulou qualquer pedido expresso nesse sentido. Assim, no prazo de 10 dias, proceda ao saneamento de tal
vício e, após, tornem conclusos na fila de processos urgentes. Int. - ADV: JOSE TARCISIO BEZERRA DA SILVA JUNIOR (OAB
26837/PE)
Processo 1027858-06.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Sanches
Giorgete - Ante a penhora parcialmente positiva, fls. 42/44 e 49 intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo
de 15 dias para impugnação. - ADV: DANIEL MARTYRES GANASSIN (OAB 299037/SP)
Processo 1029190-08.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conceição
Cardoso dos Reis Machado - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Tendo-se em vista o depósito judicial e o formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, providencie a serventia a emissão do MLE, certificandose nos autos, observada a necessidade de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ciente a parte
interessada de que para o eventual início da fase de cumprimento de sentença, seja para satisfação do crédito integral ou de
valor residual ao eventualmente depositado, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
sendo desnecessária manifestação nestes Autos, devendo-se prosseguir em eventual incidente a instaurar ou já instaurado. Por
se tratar de adimplemento voluntário da obrigação em fase de conhecimento já findo, desnecessárias outras providências. Ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ARIOVALDO LUNARDI (OAB 69530/SP)
Processo 1031046-07.2021.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - Gabriel Ferreira Soares - Fast Shop S/A
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico e dou fé que nesta data disponibilizo o link para acesso à
audiência de conciliação, instrução e julgamento designada pelo(a) Sr(a). Conciliador(a), devendo as partes e Advogados
acessarem a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRjOTE1YmUtNGE2Yy00NTAwLTgyNTgtZTQ1NzhjOTBkMjQ1%40thread.
v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f358b3aa-f90d4f48-b8b6-e182d3133937%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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