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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 1566

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TJSP 10/10/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

1566

Processo 0005695-47.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002918-09.2019.8.26.0320) (processo principal 100291809.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Inaldo José dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos - Considerando a certidão lançada a fls. 322 , proceda a serventia o cancelamento da certidão lançada a fls.314;
nestes termos fica reconsiderada a decisão de fls.299, aguardando somente o julgamento do agravo de instrumento. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ANA FLÁVIA
BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0005977-17.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005611-34.2017.8.26.0320) (processo principal 100561134.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ML Gomes Advogados Associados - Ante a apresentação
de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o
pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do
CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
autos sua impugnação. Observando-se que o executado será intimado, por carta A.R. (art. 513, § 2º, inciso II), providenciando o
exequente o recolhimento das custas postais (R$ 29,70), em cinco (05) dias.. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0006198-97.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002171-88.2021.8.26.0320) (processo principal 100217188.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Santana Mendes
dos Santos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/a. - Ante a apresentação do cálculo, intime-se o executado para que,
no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito ou ofereça impugnação,
observando que a intimação será realizada nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I do C.P.C. (através de advogado
constituído). Int. - ADV: FERNANDA MORAES SOUZA (OAB 240598/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO)
Processo 0006301-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006580-10.2021.8.26.0320) (processo principal 100658010.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Espolio de Maria Cristina dos Santos Cruanhes - Manifestese o exequente quanto a devolução negativa do AR, conforme fl. 23. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos
termos do artigo 921, inciso III do C.P. Intime-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0006508-06.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003097-35.2022.8.26.0320) (processo principal 100309735.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.V.M.R. - Em 05 (cinco) dias, comprove a exequente a
distribuição da carta precatória. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 0006987-33.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006652-94.2021.8.26.0320) (processo principal 100665294.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Irmãos Incerpi Ltda. - BRK Ambiental
- Limeira S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, ficando suspenso o levantamento dos valores depositados até julgamento final dos
autos principais. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), JOSE APARECIDO PEREIRA
(OAB 90824/SP)
Processo 0007387-13.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004301-22.2019.8.26.0320) (processo principal 100430122.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Claudia Elis Bueno de Freitas - Leandro Gomes de
Freitas - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1010936-82.2020.8.26.0320, que tramita perante a 4ª Vara Cível
da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$27.823,86 (atualizada até
03/10/2022), para bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) Leandro Gomes de Freitas, possa vir a ter direito.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte
interessada para comunicação do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J,
da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da
penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB
294531/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0007538-13.2021.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bianca Thalia Rissatti
Oliveira - Considerando o pagamento deste requisitório, apresente a parte exequente formulário e após expeça-se MLE. Com a
expedição tornem para extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0007538-13.2021.8.26.0320/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kainã William Rissatti
de Oliveira - Considerando o pagamento deste requisitório, apresente a parte exequente formulário e após expeça-se MLE. Com
a expedição tornem para extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0007538-13.2021.8.26.0320/06 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Henrique Monteiro
Perucini - Considerando o pagamento deste requisitório, apresente a parte exequente formulário e após expeça-se MLE. Com a
expedição tornem para extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0007612-33.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007517-83.2022.8.26.0320) (processo principal 100751783.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Roberto Cardoso - Joaquim Antonio Zanetti - Recolha a parte autora em quinze dias diligências do oficial de justiça e/ou custas postais sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 0007846-15.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006324-72.2018.8.26.0320) (processo principal 100632472.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Dimensional Equipamentos Elétricos Ltda - Em cinco (5) dias,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivemse os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB
371965/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0007863-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009830-85.2020.8.26.0320) (processo principal 100983085.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C. - Defiro a penhora sobre os direitos do(s)
veículo(s) HONDA/CIVIC LXR, ano 2014/2015, placa FVZ7535, em nome do coexecutado RICARDO BARBOSA DA SILVA. Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e
registro da penhora junto ao RENAJUD, providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa (R$ 16,00). Intime(m)se o(s) executado(s), por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias,
apresentar impugnação, providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal devida (R$ 59,40). Expeça-se mandado de
constatação do veículo, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias, bem
como informe a localização do mesmo. Apresente o exequente mais 02 (duas) avaliações idôneas do veículo, com o preço
praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil ou alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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