Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 10/10/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

1567

fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Oficie-se ao DETRAN solicitando-se
informações acerca da instituição financeira alienante do veículo penhorado, providenciando o exequente o encaminhamento
do mesmo, quando em termos. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP),
FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0008083-83.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006804-79.2020.8.26.0320) (processo principal 100680479.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vanderlei Ramos Móveis - ME - Augusto Sol Móveis
Corporativos Eireli EPP - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco. (exequente) - ADV:
LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP), CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 0008089-90.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002654-65.2014.8.26.0320) (processo principal 100265465.2014.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Condomínio - JOAQUIM ANTONIO CARDOSO João Augusto Cardoso - Inicialmente, quanto às impugnações recíprocas à gratuidade concedida a cada qual das partes, não
obstante a combatividade com que ambos reciprocamente impugnados pugnam pela manutenção do benefício, os documentos
juntados revelam que, felizmente, não se encontram em estado de miserabilidade próprio daqueles que efetivamente devem e
devam se valer da gratuidade como meio de se ter acesso ao Poder Judiciário. Assim, fica revogado o benefício que a cada qual
das partes de concedeu, recolhendo, em 5 (cinco) dias, as custas incidentes que cada um responde no presente incidente. Após,
certifique a Serventia e caso esteja em termos, para análise do excesso suscitado em impugnação ao cálculo, à Contadoria
para conferência. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), AGNALDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB
439556/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0008401-66.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003043-06.2021.8.26.0320) (processo principal 100304306.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Lincoln Leite de Campos - Em cinco (5) dias,
providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00).
Após, tornem para apreciação do pedido. No mais, aguarde-se a comprovação da transferência do Sisbajud de fls. 86/92. Int. ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP)
Processo 0008540-81.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011203-54.2020.8.26.0320) (processo principal 101120354.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jose Anastacio Ferreira Filho - BANCO PAN S.A. Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo
1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de
advogado constituído). Intime-se. - ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008577-16.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003769-82.2018.8.26.0320) (processo principal 100376982.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Irmaos Davoli S/A Importacao e Com - Davi Borges de Aquino
- Tendo em vista a manifestação do exequente, defiro a visitação do imóvel pelo leiloeiro judicial, intimando-o por e-mail da
decisão, bem como para designar nova data para realização da hasta pública. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB
426208/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP), RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP)
Processo 0008978-44.2021.8.26.0320 (processo principal 0011229-84.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Paulo Miranda Vieira - - Alessandro Batista da Silva - Em cinco (5) dias, providencie o executado a juntada
do comprovante do pagamento dos honorários periciais, intimando conforme o Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV:
ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP)
Processo 0015329-04.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001217-13.2019.8.26.0320) (processo principal 100121713.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nefesh Securitizadora S/A Empreendimento Imobiliários Damha - Limeira I Spe - Ante o decurso de prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
Processo 0020275-24.2016.8.26.0320 (processo principal 0017787-09.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria do Carmo da Silva - Transzanolli Ltda. ME - - Mario Zanolli Espolio - - Luiz Sérgio Zanolli
- Considerando a gratuidade concedida a parte exequente, expeça-se carta precatória à Comarca de Santa Cruz das Palmeiras
( SP) para que se proceda a avaliação de 50% do imóvel penhorado a fls.1153/1154 e com a devida averbação na matrícula
( fls.1107/1120); caso não seja possível, ante a gratuidade, através de perito judicial, poderá ser feita por Oficial de Justiça,
ficando a critério do DD. Juízo Deprecado. Com a expedição, providencie a exequente sua devida distribuição e comprovação
nos autos em quinze dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI (OAB 201950/SP), ANDREY DE FRANCISCHI
COLETTA (OAB 264341/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP)
Processo 0025799-46.2009.8.26.0320 (320.01.2009.025799) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Leite de
Oliveira - Pedro Leite de Oliveira Filho - - Marisa Cortez de Oliveira - Grace Leite de Oliveira Roberto e outro - Manifeste-se a
inventariante em prosseguimento, cumprindo-se consoante fl. 583. Sem prejuízo e no mais, conforme fl. 614. Intime-se. - ADV:
SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR
(OAB 152761/SP), VALERIA CARVALHO ONORATO (OAB 322590/SP)
Processo 1000036-89.2021.8.26.0551 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S. - T.M.C.S. - T.M.C.S. - R.S. - Ante o
quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça e informado e requerido pelo autor, com urgência ao Ministério Público e após
tornem; sem prejuízo e, no mais, conforme fl.191. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA RIZZIOLLI (OAB 328173/
SP), ELLEN FERNANDA STEIN (OAB 444885/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP)
Processo 1000272-94.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marli
Neves Panão - - Luis Carlos Anderson Correa de Mendonça - - João Vitor Cardoso - - Antonio Ananias Vieira Neto e outro - Em
cinco (05) dias, manifeste-se o exequente acerca do quanto requerido pelos executados às fls. 539. Sem prejuízo, aguarde-se
o trânsito em julgado da sentença de fls. 536. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP)
Processo 1000370-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - O.R.A. - U.L.C.T.M. - N.S.B. - Posto
isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por OZÉIAS RIBEIRO ALVES em face
de UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, tendo como denunciada à lide NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Vencido, condeno o autor a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo