TJSP 10/10/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
2000
Manifeste-se a parte requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003374-48.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A Maria Aparecida Moraes Moretto - - Vitorio Emanuel de Moraes - - Maria de Lourdes Avancini - - Luzia - - JOSUEMA ANTÔNIO
PINOTTI DE TOLEDO e outros - Vistos. A matéria inerente ao registro da citação junto à matrícula imobiliária é objeto da dúvida
suscitada sob nº. 1003424-93.2022.8.26.0347 em trâmite neste foro. Declaro encerrada a instrução. Em substituição aos debates,
apresentem as partes seus memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sendo primeiro à autora e, após, conjuntamente
aos requeridos. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB
288353/SP), RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003424-93.2022.8.26.0347 - Dúvida - Registro de Imóveis - Águas de Matao S.a - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo procedente a dúvida, procedendo-se na forma prevista no art. 203, inciso I da Lei nº. 6.015/73. P.I. - ADV:
NATALIA SILVA PEREIRA (OAB 277310/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP)
Processo 1003591-18.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - M.A.B. - L.G.P. - Aguardando-se pelo prazo de 10
dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: CLÁUDIA MARIA
MAZZOTTI KOEHLER (OAB 42681/SC), CARLOS HENRIQUE KÖEHLER (OAB 23172/SC), GABRIEL GIANINNI FERREIRA
(OAB 359427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2022
Processo 0002090-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1000784-93.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jorge Alberto dos Santos - Manifeste-se a parte requerente/exequente em
prosseguimento. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1000719-59.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 267, e em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários, pois sequer houve a citação. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001079-67.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano
Aparecio Bachiega - Banco do Brasil S/A - Para a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá a parte
interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento
Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias, comprovando-se nos autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001335-34.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C & N Sistema Eletrônico de
Segurança Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO DA
SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002854-10.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Para aditamento do mandado de fls. 49 e 54 deverá a parte autora recolher as custas referentes à diligência
do oficial de justiça. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003238-12.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Onivaldo
Zoppi - Banco do Brasil S/A - Diante da satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do
C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALINE FORNAZARI BUENO
DE CAMARGO (OAB 253181/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1003318-68.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Jeronimo Gutierres
Tasso - Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes, constante da petição de fls. 207/209 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III,
alínea “b” do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o prosseguimento em sede de
cumprimento de sentença. P.I - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1003379-89.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Romualdo Aparecido
Wetterich - Vistos. Defiro a expedição de alvará, para AUTORIZAR o(a) requerente a proceder o levantamento junto ao INSS de
todos os resíduos previdenciários existentes em nome do “de cujus”, bem como de todo o saldo bancário existente em nome da
falecida. No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários ao patrono da autora (fl. 05) no valor previsto na tabela do Convênio DPE/OAB, expedindose certidão. O trânsito em julgado ocorreu nesta data não se fazendo necessário aguardar o prazo recursal. Esta sentença
servirá como certidão de trânsito em julgado. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. A requerente ficará
responsável por eventual rateio entre os herdeiros. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1005452-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Ezequiel Batista de Souza - Manifeste-se a parte requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: VALDINEIA
VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1005509-62.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.E.E.C. - M.M.N.S. - Ciência às
partes de que foram levantados todos os valores constantes no portal de custas. Diante do pagamento do débito e da informação
sobre a satisfação obrigação, constante da petição de fl. 378, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º