TJSP 10/10/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
2001
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0813/2022
Processo 0000356-55.2022.8.26.0347 (processo principal 1003862-27.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.M.P.R. - A.C.S.R. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, e
ACOLHO o cálculo apresentado pela impugnada (fls. 161), no valor total de R$ 49.260,03 (quarenta e nove mil, duzentos e
sessenta reais e três centavos). Os honorários advocatícios e a multa de 10% (artigo 523, § 1º, CPC) já foram incluídos no
cálculo ora homologado. Em relação aos honorários advocatícios (R$4.105,00), entretanto, ante a concessão dos benefícios
da justiça gratuita ao executado, o pagamento se sujeita ao disposto no artigo 98, § 3º, CPC. Não há honorários advocatícios
decorrentes da rejeição da impugnação (Súmula 519, STJ). P.R.I.C. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB
356833/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0000658-17.2004.8.26.0347 (347.01.2004.000658) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Renata
Andrea Pereira de Araujo Petinatti - Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura AJEC - - Faculdade de Educacao São
Luis - Caixa Econômica Federal - Vistos. Diante da petição de terceiro, acompanhada de documentos oriundos do processo
0001917-14.2016.8.26.0222 1ª Vara Cível de Guariba, fls. 1321/1329, noticiando a adjudicação do veículo Ônix 1.4, placa FME
4865, libere-se a restrição efetivada a fls. 1310, via sistema Renajud, tendo em vista a anterioridade da penhora deferida nos
autos retromencionados em relação ao bloqueio realizado nestes autos. No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente,
conforme determinado no despacho retro. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARIA DO
CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/
SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 0001306-35.2020.8.26.0347 (processo principal 1001261-14.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - V.H.G.A.
- S.F.S.S.S.E. - Nos autos da fase de conhecimento, autos de n. 1001261-14.2020.8.26.0347, proferi decisão ratificando
integralmente os atos praticados pelo d. Juízo da Vara da Infância e Juventude local. No mais, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), IVYE
RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001787-27.2022.8.26.0347 (processo principal 1004364-92.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vista dos autos ao(à) exequente para, no prazo de dez dias, apresentar
manifestação acerca do ofício e documentos de fls. 57/88, oriundos da Juceg. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/
SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0002111-17.2022.8.26.0347 (processo principal 1003918-94.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Allianz Seguros S/A - Ciência à exequente acerca dos
comprovantes de pagamento juntados aos autos, referentes aos MLEs expedidos, conforme fls. 45. - ADV: SEBASTIÃO FELIX
DA SILVA (OAB 247873/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0002595-32.2022.8.26.0347 (processo principal 1000677-44.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Vta Empreendimentos Imobiliários Ltda - Wellington Reinaldo Bocaletti - - Everton Ricardo de Carvalho
Alves e outros - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos
apresentados pela parte requerida. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR (OAB 165459/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 0008040-56.2007.8.26.0347 (apensado ao processo 0001723-62.1995.8.26.0347) (processo principal 000172362.1995.8.26.0347) (347.01.1995.001723/3) - Autos Suplementares - Espécies de Contratos - VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES
S/A. - Espolio de Waldemar Castilho - - Waldenir Castilho e outro - Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro para fornecimento
da minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 1889, assinalando-se o prazo de quinze dias para atendimento, sob pena de
destituição. Int. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), ARNALDO DE
LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), EDILSON MARQUES MOURA (OAB
113359/SP), ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 1000018-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Francisco
Miguel - Banco do Brasil S/A - Nilson Carolino Teixeira - Fls. 310/311: anoto o recolhimento parcial das custas processuais em
aberto. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), EDVANIA DE CASTRO
PILONI (OAB 139033/SP)
Processo 1000157-16.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L. - S.A.C.L. - Vistos. Por ora, deverá a autora,
por sua patrona e no prazo de dez dias, esclarecer ao juízo sobre a existência de demais legitimados ao exercício da curatela.
Em os havendo, deverá providenciar a juntada aos autos, no mesmo prazo, da declaração de anuência dos mesmos. Após,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), IVYE RIBEIRO
DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1000753-97.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Triangulo do Sol
Auto Estradas SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, proposta por ALLIANZ SEGUROS S/A. em face de
TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A., condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais
em favor da autora, no valor de R$ 6.677,75 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), o qual
deverá ser corrigido monetariamente, pela TPTJ, a partir da data do efetivo pagamento e acrescido de juros moratórios de
01% ao mês, a partir da data do acidente (21/08/2021), nos moldes da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Ante a
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
importância equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do
NCPC. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), SEBASTIÃO FELIX
DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º